Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Janeiro de 2025.

​DECRETO Nº 4.983 DE 16 DE JANEIRO DE 2025.

DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS NACIONAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, DEFINE OS PONTOS FACULTATIVOS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D´OESTE/MT PARA O EXERCÍCIO DE 2025.

O Prefeito do Município de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições, e;

Considerando as Leis Municipais nº 695/2003, 1.554/2019, 1.649/2021, Lei Estadual nº 7.879/2002, e as Leis Federais de nº 662/49, 6.802/80, 9.093/95, 10.607/2002,

R E S O L V E:

Art. 1º Divulgar os dias de feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos no município de Mirassol d’Oeste/MT, compreendidos no período de fevereiro a dezembro de 2025, para cumprimento pelos órgãos da Administração Pública Direta e Autárquica, sem prejuízo à prestação dos serviços considerados essenciais.

I - 27 de fevereiro (quinta-feira) Morte Pe. Thiago Cheza - Feriado Municipal;

II – 28 de fevereiro(sexta-feira) – Ponto facultativo;

III - 3 de março (segunda-feira) Carnaval - Ponto facultativo;

IV - 4 de março (terça-feira) Carnaval - Ponto facultativo;

V - 5 de março (quarta-feira) de Cinzas - Ponto facultativo até às 14h;

VI - 10 de março (segunda-feira) Homenagem ao saudoso Padre Anselmo Mandrile – Ponto Facultativo;

VII - 18 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo - Feriado Nacional;

VIII - 21 de abril (segunda-feira) Tiradentes - Feriado Nacional;

IX - 01 de maio (quinta-feira) Dia Mundial do Trabalho - Feriado Nacional;

X – 02 de maio (sexta-feira) Ponto facultativo;

XI - 14 de maio (quarta-feira) Emancipação Política de Mirassol d’Oeste - Feriado Municipal;

XII - 19 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - Declarado Feriado Religioso Municipal – Lei nº 695 de 09 de junho de 2003);

XIII - 20 de junho (sexta-feira) - Ponto facultativo;

XIV- 07 de setembro (domingo) Independência do Brasil - Feriado Nacional;

XV- 08 de setembro (segunda-feira) Homenagem ao saudoso Sr. Amadeu Teles Tamandaré - Ponto Facultativo;

XVI - 12 de outubro (domingo) Nossa Senhora Aparecida - Feriado Nacional;

XVII – 27 de outubro (segunda-feira) Ponto facultativo;

XVIII - 28 de outubro (terça-feira) Aniversário de Mirassol d' Oeste - Feriado Municipal;

XIX - 02 de novembro (domingo) dia de Finados - Feriado Nacional;

XX- 15 de novembro (sábado) Proclamação da República - Feriado Nacional;

XXI- 20 de novembro (quinta-feira) - Consciência Negra - Feriado Nacional (Lei n 14.759/2023);

XXII – 21 de novembro (sexta-feira) Ponto facultativo;

XXIII- 22 de dezembro (segunda-feira) – Ponto facultativo;

XXIV – 23 de dezembro (terça-feira) – Ponto facultativo;

XXV – 24 de dezembro (quarta-feira) – Ponto facultativo;

XXVI - 25 de dezembro (quinta-feira) Natal - Feriado Nacional;

XXVII – 26 de dezembro (sexta-feira) Ponto Facultativo;

Parágrafo Único – Caberá ao dirigente de cada secretaria garantir o funcionamento dos serviços essenciais afetos as suas respectivas áreas de competência, através de escala de serviços e/ou plantões, como: saúde; serviços de limpeza pública; vigilância e demais prestação de serviços que por sua natureza não possam sofrer interrupção.

Art. 2º - Os servidores colocados à disposição de outros órgãos seguirão o expediente estabelecido pelo órgão a que estiver vinculado.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário em especial o Decreto 4.980 de 13 de janeiro de 2025.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 16 de janeiro de 2025.

JEFFER KLEBER DE OLIVEIRA

Prefeito em exercício.