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VejaA edição assinada digitalmente de 5 de Fevereiro de 2025, de número 4.669, está disponível.
PORTARIA Nº 095 DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE QUE INSTITUI A EQUIPE TÉCNICA PARA ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME DE PARANATINGA-MT”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT, SR. ANTONIO MARCOS THOMAZINI, NO USO E GOZO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
CONSIDERANDO que estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão monitorar e avaliar seus planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no Plano Nacional de Educação sancionado pela Lei 13.005 de 25 de junho de 2014;
CONSIDERANDO a necessidade de nomear a Equipe Técnica responsável para subsidiar o processo de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação, Lei nº 1216/2015 de 16 de junho de 2015, decênio 2015-2025.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear para compor a Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação - PME, os seguintes membros:
I. Edna Lopes Kochan – matrícula 5403; II. Janaina Souza Menezes – matrícula 3929; III. Luciana Andrade Rosa dos Santos - 84; IV. Vanda Fernandes Soares – matrícula 1945; V. Eva Almeida Vale – matrícula 6317.Art. 2º. São atribuições da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação - PME:
I. Coletar dados, anualmente, em fontes de pesquisas oficiais: INEP (Instituto Nacional de Estudo e Pesquisas Educacionais), IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), PNAD (Programa Nacional de Pesquisas por Amostra Domiciliar), Censo Escolar, IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) e outros relativos à Educação em âmbito municipal; II. Relacionar metas e estratégias de forma cronológica; III. Preencher, apresentar e encaminhar as fichas de monitoramento do PME aos Órgãos que se fizer necessários; IV. Preparar o Relatório Anual de Monitoramento que após ser analisado deverá proceder à elaboração do documento Avaliação do Plano Municipal de Educação. V. Divulgar anualmente os resultados do monitoramento e das avaliações, do cumprimento das metas e estratégias do PME, nos respectivos sítios institucionais da internet em outros meios de divulgação que a Equipe Técnica de Monitoramento do PME entender necessário; VI. Verificar Previsões Orçamentárias; VII. Verificar prazos e o período de avaliação; VIII. Verificar e analisar a evolução dos indicadores que foram definidos; IX. Verificar se os indicadores estão apropriados para aferir a meta; X. Realizar outras ações pertinentes e necessárias ao processo de monitoramento e avaliação do PME;Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n. 145 de 04 de abril de 2024 e as disposições em contrário.
Art. 4º. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, 16 de janeiro de 2025.
ANTONIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal