Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Janeiro de 2025.

DECRETO MUNICIPAL N°.204/2024

DECRETOMUNICIPAL N°.204/2024

SÚMULA:

“REVOGAÇÃO DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONVENIENCIA E OPORTUNIDADE NO VALOR DE R$ 348.977,59( TREZENTOS E QUARENTA E OITO MIL, NOVECENTOS E SETENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Arenápolis, no uso de suas atribuições legais com amparo na forma da Súmula nº 473 do eg. STF, que assim dispõe: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”, decreta:

ARTIGO 1º Fica revogado parcialmente o crédito adicional suplementar do Decreto nº 005 de 21 de fevereiro de 2024, no valor de R$ 348.977,59 (trezentos e quarenta e oito mil, novecentos e setenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), função programática e dotação orçamentária correspondente:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

06.001.10.302.0016.2065–

FUNCIONAL PROGRAMATICA

3.3.90.39.00 – NATUREZA DE DESPESA

1.621.0000000

348.977,59

Total

348.977,59

Gabinete do Prefeito Municipal de Arenápolis aos 31 dias do mês de dezembro de 2024.

EDERSON FIGUEIREDO

Prefeito Municipal