Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Maio de 2016.

​LEI COMPLEMENTAR N° 32/2016

LEI COMPLEMENTAR N° 32/2016

ALTERA O PARÁGRAFO 5º DO ARTIGO 63 DA LEI COMPLEMENTAR 009/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Figueirópolis D’Oeste, Estado de Mato Grosso, LINO CUPERTINO TEIXEIRA, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º. O parágrafo 5º do Artigo 63 da Lei Complementar 009/2006 passa vigorar com a seguinte redação:

“§ 5º. A revisão anual geral dos vencimentos dos servidores, de que trata o art. 37, X, da Constituição Federal de 1988, será apurada no mês de dezembro e aplicada aos vencimentos dos servidores no mês de janeiro, por meio da incidência do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo IBGE.”

Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3°. Revoga-se as disposições em contrário.

Figueirópolis D´Oeste-MT, em 16 de maio de 2016.

Lino Cupertino Teixeira

Prefeito Municipal