Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Janeiro de 2025.

​DECRETO N° 010/2025 de 16 de janeiro de 2025

DECRETO N° 010/2025 de 16 de janeiro de 2025

DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 264/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

Considerando o teor das súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal[1], cuja dicção dispõe acerca do poder-dever atribuído à Administração Pública de controlar seus próprios atos, anulando-os quando ilegais e revogando-os quando se mostrarem inoportunos e/ou inconvenientes;

Considerando o disposto no artigo 53 da Lei 9.784/99[2], que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal e cuja aplicação dar-se-á de forma subsidiária em âmbito local;

Considerando o princípio da autotutela conferido à Administração Pública;

Considerando onormativo inserto no decreto municipal de nº 230/2024, de 09 de dezembro de 2024, que dispõe acerca do encerramento do exercício financeiro de 2024 e o término de mandato governamental no âmbito do poder executivo e dá outras providências.

DECRETA

Art. 1° - A ANULAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL DE N° 264/2024 CONFRESA-MT, 30 DE DEZEMBRO DE 2024, publicado no dia 16 de janeiro de 2025 e cujo regramento normativo dispõe sobre o cancelamento de restos a pagar não processados e restos processados, dando outras providências.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal

Confresa-MT, 16 de janeiro de 2025.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal