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VejaA edição assinada digitalmente de 6 de Fevereiro de 2025, de número 4.670, está disponível.
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 171/2023 - FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E O DEYVIDE SILVA DA CUNHA, PARA FINS ESPECIFICOS.
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXX0 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.XXX.XXX-20, residente e domiciliado a Rua Limiro Rosa Pereira, nº 846, na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de CONTRATANTE e do outro lado o L. R. ZANELLA,inscrita no CNPJ n°. 49.206.447/0001-00, estabelecida à Rua Itaúba, nº. 168, Bairro Jardim Alvorada, na cidade de Campo Novo do Parecis, no estado de Mato Grosso, telefone (65) 99616-6444 (46) 9915-6444, e-mail: leandro_raul_zanella@hotmail.com, neste ato representada pelo Leandro Raul Zanella, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG. Nº. XXXXX1 SESP/PR e CPF/MF nº. 083.XXX.XXX-39, doravante aqui denominada simplesmente de contratada, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regendo-se pelas normas da Lei 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto deste contrato é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURANÇA DO TRABALHO E MEDICINA DO TRABALHO (SST), COM CONSULTORIA E TREINAMENTO AOS SERVIDORES QUANTO AO ENVIO DOS EVENTOS DE SST, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1 – Conforme Contrato Administrativo nº 171/2023, as partes mencionadas resolvem prorrogar a prazo de vigência do contrato, ficando estabelecido novo prazo de vigência a findar em 31/12/2025.CLÁUSULA TERCEIRA – DO ADITIVO DE VALOR
3.1 – Considerando a alteração do prazo de vigência realizado pelo presente Termo Aditivo, o valor do Contrato para o ano de 2025 será de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil, e quinhentos reais), considerando o valor mensal de R$ 3.625,00 (três mil, seiscentos e vinte e cinco reais).
CLÁUSULA QUARTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
4.1. – O empenho deste Termo Aditivo será realizado a partir do dia 06/01/2025, momento em que serão indicadas as dotações orçamentárias e fonte de recursos a serem utilizadas, realizando novo termo aditivo, se necessário.
(105) 03.001.04.122.1015.2017 3.3.90.39.33 F.R 1-500
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO
5.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.
CLÁUSULA SEXTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES
6.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666/93, bem como as demais normas complementares.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORO:
7.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.
E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Araputanga/MT, 20 de dezembro de 2024.
MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA
CNPJ: 15.023.914/0001-45
Enílson de Araújo Rios
Prefeito do Município de Araputanga
L. R. ZANELLA
CNPJ N°. 49.206.447/0001-00
LEANDRO RAUL ZANELLA
RG. Nº. XXXXX1 SESP/PR E CPF/MF Nº. 083.XXX.XXX-39
CONTRATADA