Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Janeiro de 2025.

LEI 2.474-2025

LEI N.º 2.474/2025 Poxoréu/MT, 07 de janeiro 2024.

EMENTA: Altera a Lei Municipal 1.217/2008 que após foi alterada pela Lei Municipal 2.345/2022, da forma que estabelece.

O (a) Prefeito (a) do Município de Poxoréu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público, e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele (a) sanciona a seguinte lei;

Art. 1º. Altera-se o art. 39 do Lei Municipal 1.217/2008 que foi alterado pela Lei Municipal 2.345/2022, e passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 39 Ficam criadas 05 (cinco) vagas para a função de Conselheiro (a) Tutelar, vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência Social, com mandatos de 04 (quatro anos), constituindo serviço de relevante interesse público e perceberão remuneração equivalente a R$ 3.604,15 (três mil seiscentos e quatro reais e quinze centavos).

Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros apartir de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 2.345/2022

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Gabinete do Prefeito, Poxoréu, 07 de janeiro de 2025.

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LUCIANO HUDSON DA COSTA

Prefeito Municipal