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VejaA edição assinada digitalmente de 6 de Fevereiro de 2025, de número 4.670, está disponível.
“Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de Janeiro de 2025, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:
Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;
Considerando o disposto no § 3º do artigo 39 da Constituição Federal; e,
Considerando a Portaria Interministerial MPS/MF Nº 6, DE 10 DE JANEIRO DE 2025;
DECRETA:
Art. 1°. A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Santo Afonso será de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos).
Art. 2°. A partir de 1º de janeiro de 2025, não terão valor inferior a R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias, e pensão por morte (valor global) pagos pelo PREVIMSA.
Art. 3°. A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade ou inválido de qualquer idade é de:
I - R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.906,04 (um mil novecentos e seis reais e quatro centavos);
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total das espécies remuneratórias por ele percebidas, ainda que resultante da soma das remunerações dos cargos acumuláveis.
Art. 4º Para fins de verificação do valor de que trata o caput, será levada em consideração a folha de pagamento de cada mês.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, respeitando os dispostos nos artigos 1º e 2º, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO-MT, EM 16 DE JANEIRO DE 2025.
LUIS FERNANDO FERREIRA FALCAO
CPF/MF 022.566.881-51 – RG 16049640 SSP/MT
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.