Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Janeiro de 2025.

PORTARIA 015-2025

PORTARIA 015-2025

De 16 de Janeiro de 2025

SÚMULA: ‘DISPÕE SOBRE QUANTIDADE DE PROPROSIÇÕES APRESENTADAS NAS SESSÕES ORDINÁRIAS”

O Presidente da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT, Sr. Thawê Rodrigues Dorta, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno e Lei Orgânica deste Município.

RESOLVE:

Art. 1º – Fica estabelecida a quantidade de proposições apresentadas pelos Vereadores deste Parlamento Municipal durante cada Sessão Ordinária:

Títulos (05) cinco por ano.

Moções (05) cinco por ano.

Indicações e Requerimentos, 5 (cinco) no total, por sessão ordinária.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, em 16 de Janeiro de 2025.

REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE,

CUMPRE-SE.

Thawê Rodrigues Dorta

Presidente da Câmara Municipal