Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Maio de 2016.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 027/2016

Pelo presente instrumento O MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. VALTER MIOTTO FERREIRA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da RG nº. 0424630-6-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 368.573.949-20, residente e domiciliado na Av. Interlagos, nº 12, Bairro ZH1-001, nesta Cidade de Matupá/MT RESOLVE registrar os preços da empresa PRODETER –MT PRODUTOS PARA HIGIENIZAÇÃO LTDA devidamente inscrita no CNPJ sob o nº.09.089.367/0001-06 e Inscrição Estadual 13344775-8, com sede na Av. GENERAL MELLO nº 1711-F Bairro CAMPO VELHO, na Cidade de Cuiabá neste ato representado pelo Credenciado MARCOS DE JESUS ALVES portador do CPF 621.660.001-00 E RG 871.047 SSP/MT, nas quantidades estimadas na Seção quatro desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançadas Por Item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93, 10.520/02 e suas alterações e Decreto Municipal 1136, de 02 de dezembro de 2009 e Decreto Municipal nº 1665/2013:

1 - OBJETO

1.1 - Constitui objeto desta ata de registro de preço, o PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA HIGIENIZAÇÃO, DESINFECÇÃO E LIMPEZA PARA ATENDER O HOSPITAL MUNICIPAL, POSTOS DE SAÚDE FAMILIAR E PAÇO MUNICIPAL DE MATUPÁ, CONFORME DESCRIÇÃO ESPECIFICADA NO ANEXO I DESTE EDITAL” de acordo com a planilha partes integrantes do Edital da respectiva PREGÃO PRESENCIAL Nº. 032/2016.

2 - ADESÃO DE ORGÃOS NÃO PARTICIPANTES

2.1 - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

2.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.3 - As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão ou por entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

3 - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 - O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de Matupá.

3.2 - A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial dos Municípios.

3.3 - As SECRETARIAS/ORGÃOS/ENTIDADES participantes desta Ata de Registro de Preços são:

Secretaria Municipal de Administração;Secretaria Municipal de Saúde.

4 - DO CONTRATADO

4.1 - O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos produtos registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

ITEM

QUANT.

UNID.

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

12

LT

DETERGENTE LIQUIDO CONCENTRADO PARA ROUPAS, COM ASPECTO: LÍQUIDO PARA UMECTAÇÃO, PRÉ- LAVAGEM E LAVAGEM DE TECIDOS, COM DOSAGEM MÁXIMA DE 1 À 5 ML POR KG DE ROUPA SECA. COMPOSIÇÃO QUÍMICA: TENSOATIVOS NÃO IÔNICO, TENSOATIVOS ANIÔNICO, CONSERVANTES, BRANQUEADORES ÓPTICOS, ALCALINIZANTES, COADJUVANTES, FRAGRÂNCIA,SEQUESTRANTES, CORANTE CI 42090 E VEICULO AQUOSO. O PRODUTO DEVERA CONTER REGISTRO E OU NOTIFICAÇÃO NA ANVISA. APRESENTAR COMPROVANTE DE REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NA ANVISA, COMO USO ASSISTENCIA A SAUDE, FICHA TÉCNICA E FISPQ. EMBALAGEM CONTENDO 50 LITROS, PARA USO EM DOSADOR AUTOMÁTICO DE LAVAGEM, QUE DEVERA SER INSTALADO EM COMODATO

980,00

11.760,00

PRODETER

2

12

LT

DETERGENTE ALCALINIZANTE LIQUIDO PARA TECIDOS, COM ASPECTO: LÍQUIDO, INDICADO COMO DETERGENTE ALCALINIZANTE NA LAVAGEM DE TECIDOS, NAS ETAPAS DE UMECTAÇÃO, PRÉ-LAVAGEM E LAVAGEM. COM DOSAGEM MÁXIMA DE 1 À 5 ML POR KG DE ROUPA SECA. COMPOSIÇÃO QUÍMICA: HIDRÓXIDO DE SÓDIO, TENSOATIVOS NÃO IÔNICO SEQUESTRANTES E VEICULO. APRESENTAR COMPROVANTE DE REGISTRO NA ANVISA, COMO USO ASSISTENCIA A SAUDE, FICHA TÉCNICA E FISPQ. EMBALAGEM CONTENDO 50 LITROS, PARA USO EM DOSADOR AUTOMÁTICO DE LAVAGEM, QUE DEVERA SER INSTALADO EM COMODATO.

697,19

8.366,28

PRODETER

3

12

LT

DESINFETANTE PARA TECIDOS E ROUPAS HOSPITALARES. COM ASPECTO: LÍQUIDO INDICADO PARA DESINFECÇÃO E ALVEJAMENTO DE TECIDOS E ROUPAS, TEOR DE CLORO ATIVO-MÍNIMO DE 10%, COM DOSAGEM DE 3 À 12 ML POR KG DE ROUPA SECA. O PRODUTO DEVE SER REGISTRADO COMO DESINFETANTE PARA ROUPAS HOSPITALARES. APRESENTAR COMPROVANTE DE REGISTRO NA ANVISA, COMO USO ASSISTENCIA A SAUDE, FICHA TÉCNICA E FISPQ. EMBALAGEM CONTENDO 50 LITROS, PARA USO EM DOSADOR AUTOMÁTICO DE LAVAGEM, QUE DEVERA SER INSTALADO EM COMODATO

330,28

3.963,36

PRODETER

4

12

LT

NEUTRALIZADOR DE RESÍDUOS ALCALINOS PARA TECIDOS, COM ASPECTO: LÍQUIDO, INDICADO COMO ACIDULANTE PARA MEIOS ALCALINOS E NEUTRALIZANTE PARA SUBSTÂNCIAS CLORADAS, COM DOSAGEM MÁXIMA DE 1 À 2 ML POR KG DE ROUPA SECA. COMPOSIÇÃO QUÍMICA: METABISSULFITO DE SÓDIO, COADJUVANTE, SEQUESTRANTE E VEICULO. APRESENTAR COMPROVANTE DE REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NA ANVISA, COMO USO ASSISTENCIA A SAUDE, FICHA TÉCNICA E FISPQ. EMBALAGEM CONTENDO 50 LITROS, PARA USO EM DOSADOR AUTOMÁTICO DE LAVAGEM, QUE DEVERA SER INSTALADO EM COMODATO.

700,00

8.400,00

PRODETER

5

12

LT

AMACIANTE DE ROUPAS PERFUMADO, COM ASPECTO: LÍQUIDO, COM DOSAGEM MÁXIMA DE 3 À 5 ML POR KG DE ROUPA SECA. COMPOSIÇÃO QUÍMICA: QUATERNÁRIO DE AMÔNIO, CONSERVANTE, COADJUVANTES, CORANTE CI 74160, FRAGRÂNCIA E VEÍCULO. APRESENTAR COMPROVANTE DE REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NA ANVISA, COMO USO ASSISTENCIA A SAUDE, FICHA TÉCNICA E FISPQ. EMBALAGEM CONTENDO 50 LITROS, PARA USO EM DOSADOR AUTOMÁTICO DE LAVAGEM, QUE DEVERA SER INSTALADO EM COMODATO

355,61

4.267,32

PRODETER

9

15

LT

DESINFETANTE HOSPITALAR CONCENTRADO PARA DESINFECÇÃO DE SUPERFÍCIES HOSPITALARES.COMPOSICAO: CLORETO DE DIDECIL DIMETIL AMONIO + CLORETO DE ALQUIL AMIDO, PROPIL DIMETIL BENZIL AMONIO. RECONHECIDO PELA ANVISA. GALAO COM 5 L

230,26

3.453,90

PRODETER

10

15

KG

LIMPADOR PERFUMADO DE USO GERAL SUPER CONCENTRADO. USO HOSPITALAR. COMPOSICAO: DODECILBENZENO SULFONATO DE SODIO, TENSOATIVOS ANIONICOS, TENSOATIVOS NÃO ANIONICOS, CONSERVANTES, SEQUESTRANTE, ESPESSANTES E VEICULO. RECONHECIDO PELA ANVISA. BALDE COM 20 KG

250,81

3.762,15

PRODETER

11

15

LT

DESINFETANTE CONCENTRADO DE USO GERAL HOSPITALAR, COMPOSICAO: CLORETO DE DIDECIL DIMETIL BENZIL AMONIO 30% P/P. RECONHECIDO PELA ANVISA - GALAO COM 5 L

182,64

2.739,60

PRODETER

12

175

GA

SABONETE LIQUIDO CREMOSO ANTI-SÉPTICO PARA HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS 5 LITROS INDICADO PARA ANTI-SEPSIA DAS MÃOS , COMPOSIÇÃO QUÍMICA, TRICLOSAN -COM DISPENSADOR QUE DEVERÁ SER INSTALADO EM COMODATO

69,30

12.127,50

PRODETER

13

130

GA

ÁLCOOL 70% GEL ANTI-SÉPTICO PARA HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS , APRESENTA EFICACIA ANTI-SÉPTICA FRENTE AO STAPHYLOCOCCUS AUREUS, NÃO NECESSITA DE ENXAGUE , 5 LITROS, COM DISPENSADOR QUE DEVERÁ SER INSTALADO EM COMODATO

101,54

13.200,20

PRODETER

TOTAL

72.040,31

5 – DOS PRODUTOS

5.1. Local de Entrega

Os produtos deverão ser entregues num prazo Máximo de 05 (Cinco) Dias, logo após a contratada RECEBER A REQUISIÇÃO, sob pena de decair do direito à aquisição, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações.

5.1.1. O recebimento dos objetos será efetuado pela Prefeitura, e, será recebido desde que:

5.1.1.1 Esteja compatível com esta Licitação;

5.1.1.2 Não apresente avaria ou adulteração;

5.2 - Em caso de recusa dos produtos pelas Secretarias de Matupá - MT será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser substituído pela Contratada, no prazo de 03 (Três) dias da devolução, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas, consoante dispõe o artigo 69 da Lei nº 8.666/93;

5.3 – A entrega dos produtos desta licitação deverá ser feita nos locais indicados nas requisições, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução.

5.4 - Os produtos ofertados pelas licitantes deverão, OBRIGATORIAMENTE, ser de 01º linha do fabricante, atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de fiscalização de qualidade industrial ABNT, INMETRO, etc. – atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

5.5 - Recebimento dos Produtos:

5.5.1 - Os produtos serão recebidos pelos fiscais de contrato e aceitos quando estiverem dentro das exigências do Edital;

5.5.2 - Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos produtos será realizada por funcionários nomeados pelas Secretarias;

5.5.3 O Município de Matupá/MT reserva-se o direito de não receber o objeto com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste edital e seus anexos, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o registro e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n. 8.666/93.

5.6 - Caberá à Licitante Vencedora:

5.6.1 - Transportar, por sua conta e risco, o(s) objeto(s) objeto deste Termo de Referência, ficando sob sua responsabilidade quaisquer acidentes no trajeto de transporte;

5.6.2 - Fazer o pagamento de tributos, seguros, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos produtos fornecidos;

5.6.3 – Substituir produtos que apresentem defeito de fabricação.

5.7 – Os materiais apresentados nesta Ata de Registro de Preço deverão ser novos e com a garantia dos produtos. Não sendo, de forma alguma, permitido materiais reutilizados ou reaproveitados.

6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1 - Executar a entrega dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

6.2 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência mediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;

6.3 - Prover todos os meios necessários à garantia da plena entrega dos produtos, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

6.4 - A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da entrega do objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

6.5 - Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência;

6.6 - Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

6.7 - Fiscalizar o perfeito cumprimento da entrega do objeto a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;

6.8 - Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

6.9 - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;

6.10 - Fornecer os itens, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

6.11 – Ocorrendo eventualmente falta dos produtos por parte do licitante, o mesmo deverá providenciar outro o produto, para que não ocorra a falta dos mesmos as Secretarias de Matupá;

6.12 – A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência da ata de registro de preço, as mesmas condições de habilitação, especialmente quanto à regularidade com FGTS e INSS;

6.13 - O atraso na entrega dos produtos caberá penalidades e sanções previstas na Claus. 12 da Presente Ata;

6.14 - O papel toalha cotados não poderão ser de papéis reciclados;

6.15 – Fornecer Aparelho dosador e profissional para dar manutenção no referido aparelho toda vez que apresentar defeito ou precisar de manutenção sem qualquer custo adicional ao valor do produto

6.16 - A empresa vencedora do certame para fornecimento dos produtos para lavanderia hospitalar, deverá fornecer a título de comodato:

CPU MICRO PROCESSADA com programas específicos para lavanderia e caixa de dosagem 5 bombas com kit de instalação completa;

CPU MICRO PROCESSADA com programas específicos para os desinfetantes;

33 dispenser para sabonete liquido cremoso antisséptico;

30 dispenser para álcool 70% gel antisséptico;

33 dispenser para papel toalha bobina Scott;

treinamento para o funcionários.

7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1 - Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Entrega dos itens licitados;

7.2 - Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

7.3 - Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital;

7.4 - Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;

7.5 -Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito reajustamento de preços ou a atualização monetária.

7.6 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

8 - DO PAGAMENTO

8.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após a entrega do produtos bem como apresentação das notas fiscais eletrônicas em conformidade ao Protocolo ICMS Nº. 85, DE 09 DE JULHO DE 2010, devidamente atestada pela Secretaria responsável;

8.1.1 - Os pagamentos serão efetuados na Tesouraria da Prefeitura Municipal, sito Avenida Dr. Hermínio Ometto, n º 101 ZE-22, neste Município ou:

Os dados bancários para pagamento são:

PRODETER –MT PRODUTOS PARA HIGIENIZAÇÃO LTDA

Banco 01 Ag. Nº 0046-9 Conta corrente nº 25.393-4

8.2 - O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado na Ordem de Entrega.

8.3 - Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

8.4 - Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do produto.

8.5 - O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

8.6 - As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

9 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

9.1 - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação municipal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

9.2 - Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

9.3 - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeiturasolicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único.

9.4 - Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Prefeiturapoderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço da 1ª (primeira), as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

9.5 - Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura.

10 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

10.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

b) Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) Em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial da requisição/pedido dos produtos decorrente deste Registro;

d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

f) Descumprir qualquer dos itens da cláusula sexta ou sétima.

10.2 - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

10.3 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial dos Municípios (AMM), considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

10.4 - A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

10.5 - Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao produto do Item.

10.6 - Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

10.7 - A Ata de Registro de Preços, será cancelada automaticamente nas seguintes hipóteses:

a) Por decurso de prazo de vigência;

b) Pelo esgotamento das quantidades registradas.

10.8 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme art. 77 da lei 8666/93.

11 - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.

11.1 - Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Ata de Registro de Preços.

12 - DAS PENALIDADES

12.1 - O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o

limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;

12.1.1 - A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 12.2. b;

12.2 - Ocorrendo a inexecução total ou parcial, atrasos na entrega, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:

a) Advertência por escrito;

b) Ao licitante que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas multa de 0,5% (meio por cento) sobre o atraso na entrega do produto, e até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da ata de registro de preço no caso de rescisão por culpa do fornecedor;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos conforme prevê o inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 atualizada pela Lei nº 8.883/94;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002.

12.3 - Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Matupá - MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;

12.3.1 - Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Entrega dos Itens, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;

12.4 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;

12.5 - Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 12.2, c, d, desta Ata de Registro de Preços, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

13 - DO SERVIÇO

13.1 - Serão entregue produtos, de acordo com os critérios dos órgãos responsáveis pela fiscalização.

14 - DOS ILÍCITOS PENAIS

14.1 - As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

15 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

15.1 - As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata de Registro de Preços, correrão à conta de dotação orçamentária citada abaixo, ou das demais que possam vir a aderir a presente ata, às quais serão elencadas em momento oportuno e serão oriundas de Recursos Próprios, Federal e Estadual:

Código Geral: 08.080.0.2.10.301.0017.2031 – Manutenção e Encargos das USFs – 3390.30.000 – Material de Consumo

Código Geral: 08.080.0.2.10.302.0020.2038 – Man. E Encargos do Hospital Municipal – 3390.30.000 – Material de Consumo

Código Geral: 04.040.0.1.04.122.0005.2007 – Manutenção e Encargos da Sec. De Administração – 3390.30.000 – Material de Consumo

16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

II - Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão nº. 032/2016 e seus anexos e as propostas das classificadas.

III - É vedado caucionar ou utilizar da ata de registro de preço decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura.

17 - DO FORO

Aplica-se a Ata de Registro de Preço e dos casos omissos as disposições estabelecidas na lei 8666/1993 e suas alterações.

As partes contratantes elegem o foro de Matupá - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.

Matupá - MT, 11 de Maio de 2016.

___________________________

Município de Matupá

VALTER MIOTTO FERREIRA

Contratante

_________________

PRODETER –MT PRODUTOS PARA HIGIENIZAÇÃO LTDA

CNPJ SOB O Nº.09.089.367/0001-06 E INSCRIÇÃO ESTADUAL 13344775-8

Credenciado MARCOS DE JESUS ALVES

CPF 621.660.001-00 E RG 871.047 SSP/MT

CONTRATADO