Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Janeiro de 2025.

​PORTARIA MUNICIPAL Nº 013/2025/SECAD, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

MIGUEL JUNIOR COSTA, Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar, através da Portaria nº 528/2024/SECAD, de 10 de outubro de 2024, para apuração das condutas supostamente praticadas pelo servidor Gilberto Carlos da Silva relacionadas aos fatos investigados pelo Processo de Sindicância de Trânsito nº 011/2023;

CONSIDERANDO o Comunicado Interno apresentado pelo Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, Sr. Lucas Eduardo Ferreira dos Santos, nomeado por meio da Portaria Municipal nº 001/2025, onde solicita a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos;

CONSIDERANDO os princípios da efetividade.

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR o prazo, por mais 90 (noventa) dias, para conclusão dos trabalhos da Portaria nº 528/2024/SECAD, de 10 de outubro de 2024, com base na Lei Municipal nº 1.503/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 11 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro - MT, 16 de janeiro de 2025.

MIGUEL JUNIOR COSTA

Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral

Portaria Municipal Nº 009/2025