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DECRETO Nº 016/2016
“Dispõe sobre Luto oficial de 03 (três) dias, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Arenápolis – MT, SenhorJOSÉ MAURO FIGUEIREDO, no uso e gozo de suas atribuições legais, e com fulcro na Lei Orgânica Municipal, e demais legislações em vigor, e, considerando o falecimento de DANIEL SANTANA DE OLIVEIRA, Pai das Servidoras Públicas; Janete Costa de Oliveira da Silva Rocha, e Nilzete Costa de Oliveira, ocorrido em 17/05/2016, e falecimento de ZENAIDE DE PINHO MAXIMINIANO Irmã da Servidora Pública Isabel de Pinho, ocorrido em 16/05/2016, sendo uma perda inestimável às ilustres funcionárias públicas,
DECRETA:
Art. 1º - Luto Oficial de 03 (três) dias, a partir do dia 17 de maio de 2016, pelo falecimento do Pai das Servidoras Públicas Municipal de Arenápolis/MT, Janete Costa de Oliveira da Silva Rocha, e Nilzete Costa de Oliveira e falecimento da Irmã da Servidora Pública Municipal de Arenápolis/MT Izabel de Pinho
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE–SE, PUBLIQUE–SE, COMUNIQUE–SE E CUMPRA–SE.
PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS–MT, EM 17 DE MAIO DE 2016.
JOSÉ MAURO FIGUEIREDO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS–MT.
DECRETO N.º 017/2016
Data: 17 (dezessete) de maio de 2016.
EMENTA: NOMEIA A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS-MT E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOSÉ MAURO FIGUEIREDO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE AS NORMAS GERAIS DE DIREITO PÚBLICO, ALEI MUNICIPAL 787/2002 E 788/2002, OBSERVADO O QUE DISPÕE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, EXPEDE O SEGUINTE DECRETO
R E S O L V E
Art. 1º - Fica constituída e nomeada a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS-MT, composta pelos seguintes servidores:
PRESIDENTE: Silvio Ferreira Freitas CPF/MF: 027.231.891-47
VICE-PRESIDENTE: Maria Marinalda Ribeiro CPF/MF: 580.829.211 -53
RELATOR(A): Izalete Rosinha Szimanski CPF/MF: 676.478.719 - 00
SUPLENTE: Nubia Gonçalves de Campos CPF/MF: 459.959.213 - 53
Art. 2º - A Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional e procedimento administrativo disciplinar dos Servidores Públicos Municipais, de que trata este Decreto, será responsável pela avaliação de desempenho funcional e procedimento administrativo disciplinar de todos e quaisquer servidores do quadro de provimento efetivo do município de Arenápolis-MT, que estejam ou não em estágio probatório, na forma da lei.
§ 1º - As Diretrizes da Avaliação de Desempenho Funcional deverá:
I - fornecer indicadores que subsidiem o Planejamento Estratégico, visando ao desenvolvimento de pessoal do Poder Executivo do Município de Arenápolis-MT;
II - propiciar condições favoráveis à melhoria dos processos de trabalho;
III - identificar e avaliar o desempenho coletivo e individual do servidor, consideradas as condições de trabalho;
IV - subsidiar a elaboração dos Programas de Capacitação e Aperfeiçoamento, bem como o dimensionamento das necessidades institucionais de pessoal e de políticas de saúde ocupacional.
§ 2º - O princípio básico, que justificará vários aspectos da metodologia a ser empregada, compreende a Avaliação de Desempenho como “processo pedagógico, realizado mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciadas no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários”.
§ 3º - A mensuração de metas e de desempenhos somente poderá atender o resguardo de princípios de justiça e transparência se for previamente estipuladas as tarefas, responsabilidades e níveis de cooperação e complementaridade entre os membros de uma equipe de trabalho.
Art. 3º - A Avaliação de Desempenho é um instrumento gerencial que permite mensurar os resultados obtidos pelo servidor e pela equipe de trabalho, mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, previamente pactuadas com a equipe de trabalho, considerando o padrão de qualidade de atendimento ao usuário dos serviços públicos do Município de Arenápolis-MT, com a finalidade de subsidiar a política de desenvolvimento institucional e do servidor.
Art. 4º - A Avaliação de Desempenho Funcional dos Servidores Públicos Municipais, como processo pedagógico, coletivo e participativo, abrangerá, de forma integrada, a avaliação dos seguintes critérios objetivos:
I – assiduidade
II – disciplina
III – capacidade de iniciativa;
IV – produtividade;
V – responsabilidade;
VI –idoneidade moral;
PARAGRAFO ÚNICO - A Avaliação de Desempenho Funcional dos Servidores Públicos Municipais se dará por meio de ficha de avaliação conforme anexo I e II do presente Decreto;
Art. 5º - A Avaliação de Desempenho Funcional dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Arenápolis-MT observará os seguintes princípios:
I – a avaliação será aplicada a todos os servidores, respeitando as especificidades das atividades que realizam, bem como as expectativas e as metas previamente pactuadas em consonância com os objetivos da municipalidade;
II - a Avaliação de Desempenho Funcional será realizada de forma descentralizada, permitindo que a autoridade e órgãos da Administração Superior observem as suas particularidades na sua aplicação;
III - Todas as etapas do processo de avaliação de desempenho funcional serão regulamentadas por mecanismos de execução, assegurando assim a efetividade na sua aplicação;
IV - O sistema, ou programa de Avaliação de Desempenho Funcional será periodicamente revisado, permitindo ajustes e aprimoramentos conforme as necessidades institucionais.
Art. 6º - São objetivos específicos da Avaliação de Desempenho Funcional:
I - estimular o trabalho coletivo, visando à ampliação do nível de participação dos servidores no planejamento institucional;
II - estabelecer a contribuição de cada servidor na consecução dos objetivos do seu setor e do órgão municipal;
III - identificar potencialidades e necessidades profissionais;
IV - identificar necessidades de readaptação e reabilitação;
V - fornecer indicadores que subsidiem um planejamento estratégico, visando ao desenvolvimento de pessoal e dos órgãos da Administração Pública Municipal;
VI - propiciar condições favoráveis à melhoria dos processos de trabalho;
VII - identificar e avaliar o desempenho coletivo e individual do servidor, consideradas as condições de trabalho;
VIII - subsidiar a elaboração dos Programas de Capacitação e Aperfeiçoamento, bem como o dimensionamento das necessidades institucionais de pessoal e de política de saúde ocupacional;
IX - aferir o mérito para progressão.
Art. 7º - A comissão de avaliação de desempenho funcional dos servidores públicos e procedimento administrativo disciplinar dos servidores públicos do município de Arenápolis-MT, de que trata esta Decreto poderá abrir e instruir Processo Administrativo Disciplinar, bem como a Sindicância e o Inquérito Administrativo para apurar faltas cometidas por servidor público municipal e aplicação de penalidades administrativas assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório.
Art. 8º - As atribuições das respectivas funções estão previstas em lei e restritas a ela, e, os membros integrantes da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional e procedimento administrativo disciplinar dos servidores públicos do município de Arenápolis-MT de que trata este Decreto, não serão remunerados pelo exercício dessa função, sendo os serviços considerados como relevantes ao interesse público.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para melhor desenvolvimento dos trabalhos a serem executados, a Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional e procedimento administrativo disciplinar dos servidores públicos do município de Arenápolis poderá solicitar e utilizar de servidores do quadro efetivo da municipalidade, bem como solicitar a contratação de pessoal técnico e de assessoria, para a consecução dos serviços burocráticos e especializados, a fim de que possa alcançar os objetivos e resultados esperados.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário em especial a portaria Municipal n.º 022/2013.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se
Município de Arenápolis, aos 17 (dezessete) dias de maio de 2016.
__________________________________________________________________________
JOSÉ MAURO FIGUEIREDO
PREFEITO DE ARENÁPOLIS
ANEXO I
AVALIAÇÃO TÉCNICA DE DESEMPENHO FUNCIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EM ESTÁGIO PROBATÓRIO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS – CONCURSO PÚBLICO 01/2011.
PERÍODO................../..................../.....................
SERVIDOR_____________________________________________________________________
CARGO________________________________________________________________________
ASSIDUIDADE | INSATISFATÓRIO ( ) | FRACO ( ) | REGULAR ( ) | BOM ( ) | ÓTIMO ( ) |
DISCIPLINA | INSATISFATÓRIO ( ) | FRACO ( ) | REGULAR ( ) | BOM ( ) | ÓTIMO ( ) |
CAPACIDADE DE INICIATIVA | INSATISFATÓRIO ( ) | FRACO ( ) | REGULAR ( ) | BOM ( ) | ÓTIMO ( ) |
PRODUTIVIDADE | INSATISFATÓRIO ( ) | FRACO ( ) | REGULAR ( ) | BOM ( ) | ÓTIMO ( ) |
RESPONSABILIDADE | INSATISFATÓRIO ( ) | FRACO ( ) | REGULAR ( ) | BOM ( ) | ÓTIMO ( ) |
IDONEIDADE MORAL | INSATISFATÓRIO ( ) | FRACO ( ) | REGULAR ( ) | BOM ( ) | ÓTIMO ( ) |
ASSIDUIDADE:
JUSTIFICATIVA. .......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
DISCIPLINA:
JUSTIFICATIVA.
.......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
CAPACIDADE DE INICIATIVA:
JUSTIFICATIVA.
..............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
PRODUTIVIDADE:
JUSTIFICATIVA.
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RESPONSABILIDADE:
JUSTIFICATIVA.
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IDONEIDADE MORAL
JUSTIFICATIVA.
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DATA:_____/_____________/_______
CIENTE __________________________________________________
SERVIDOR PÚBLICO: _______________________________________