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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
Ao décimo sexto dia do mês de janeiro do ano dois mil e vinte e cinco, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, sem fins lucrativos, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.997.711/0001-08, com sede administrativa a Rua Teotônio Vilela, nº 645, Salas 2 e 3, Bairro Centro, CEP 78.530-000, Fone (66) 3575-1757, na cidade de Peixoto de Azevedo/MT, neste ato representado pelo Presidente, Sr. PASCOAL ALBERTON, brasileiro, casado, empresário, portador da CIRG n° 3700571-1 SSP/PR, inscrito no CPF sob n° 502.469.339-68, residente e domiciliado na Rua das Mangueiras, nº 161, Bairro Centro Novo, na Cidade de Terra Nova do Norte/MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado à entidade RSMED SOLUÇÕES HOSPITALARE LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 31.218.377/0001-45, com sede a Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 925, Bairro Centro, CEP: nº 78.470-000, na cidade de Rosário Oeste/MT, aqui denominada CONTRATADA, que neste ato é representada pelo representante legal o Sr. RENAN SOUZA MANCIO, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG n° 18134416 SESP/MT e do CPF sob o nº 042.838.77-31, residente e domiciliada na Rua Trinta e Seis, nº 119, Bairro Boa Esperança, CEP: 78.068-417 cidade de Cuiabá/MT, em comum acordo resolvem celebrar a presente RESCISÃO CONTRATUAL, referente a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2024, regido pelas seguintes clausulas e nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações introduzidas posteriormente, e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA RESCISÃO
1.1. Constitui objeto desta Rescisão Contratual o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO E DE GESTÃO ADMINISTRATIVA PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE ÓRTESE E PRÓTESE E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, em atendimento ao Hospital Regional de Peixoto de Azevedo, sob Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto.”CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO
2.1. O presente instrumento de rescisão fica devidamente firmado em comum acordo, conforme estabelecido na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL, item 12.4. do Contrato original, ou seja, por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse público, de forma amigável.
2.2. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, bem como todos os seus termos aditivos e apostilamentos, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no instrumento contratual ora rescindido, excetuando-se os pagamentos ainda não realizados pelos serviços prestados durante a vigência contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO
3.1. O Foro da Comarca de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, é o competente para dirimir eventuais pendências acerca desta rescisão contratual, renunciando as partes contratantes, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
3.2. E por estarem assim justas e acordadas, firmam a presente rescisão em 02 (duas) vias de igual teor e forma, rubricadas as folhas precedentes, obrigando-se por si e seus sucessores, para que surtam todos os efeitos em Direito previsto, na presença das testemunhas abaixo assinadas e qualificadas, que a tudo assistiram e do que dão fé.
Peixoto de Azevedo/MT, 16 de janeiro de 2025.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO
PASCOAL ALBERTON
PRESIDENTE DO CISVP
CONTRATANTE
RSMED SOLUÇÕES HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 31.218.377/0001-45
RENAN SOUZA MANCIO
REPRESENTANTE LEGAL
CONTRATADA