Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Janeiro de 2025.

​PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025

De 20 de janeiro de 2025

Edital de Abertura

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E PROVAS E TÍTULOS, PARA PROVIMENTO TEMPORÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM-MT.

O Senhor Leonardo Faria Zampa, Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, por meio da sua COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025, nomeada pela Portaria nº 042/2025, de 14 de janeiro de 2025, em cumprimento aos princípios Constitucionais disposto no artigo 37, na Lei Orgânica Municipal e demais Leis Municipais referentes ao assunto, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar candidatos para as funções temporárias previstas na Lei Municipal n.º 964/2024 de 05 de novembro de 2024 publicada no Jornal Oficial dos Municípios Matogrossenses no dia 06 de novembro de 2024 e na Lei Municipal nº. 984/2025 de 14 de janeiro de 2025, publicada no Jornal Oficial dos Municípios Matogrossenses no dia 16 de janeiro de 2025, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, executado pela Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim-MT,com auxílio da COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e da COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, queficaráinstalada na Prefeitura de Municipal de Novo São Joaquim - MT, localizada na Rua Cachoeira da Fumaça, 77, Jardim das Palmeiras - Novo São Joaquim - MT, de segunda a sexta-feira, das 7h:00 às 11h00 e 13h00 às 17h00. 1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado se destina a selecionar candidatos para o provimento dos cargos temporários, constantes do ANEXO I deste Edital, verificado o preenchimento de todos os requisitos, necessários à sua investidura. 1.3. A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO publicará avisos de todas as etapas deste Processo Seletivo através de Editais Complementares que serão publicados no Diário Oficial do Município - https://diariomunicipal.org/mt/amm/, no mural da Prefeitura Municipal, no site oficial da Prefeitura Municipal - www.novosaojoaquim.mt.gov.br/. 1.4. Toda menção a horário neste Edital, e seus Editais Complementares, terá como referência o horário oficial de Brasília-DF. 1.5. Todas as provas serão realizadas na cidade de Novo São Joaquim-MT. 2. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO: 2.1. Para a contratação da função pretendida, o Candidato deverá preencher todos os requisitos previstos no ANEXO I, que lhes sejam respectivos, além de: 2.2. Ter Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da lei; 2.3. Ter no ato da convocação idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; 2.4. Certidões Negativas: Cível e Criminais dos últimos 05 (cinco) anos, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso; 2.5. Carteira de identidade (RG); 2.6. CPF; 2.7. CPF do cônjuge e data de nascimento; 2.8. CPF do PAI e MÃE ou declaração de ausência de pai/mãe; 2.9. Certidão de nascimento ou casamento; 2.10. Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral; 2.11. Certidão de nascimento e CPF dos filhos (menores de 06 anos, cópia da carteira de vacina e os em idade escolar, comprovante de matrícula); 2.12. Carteira de Trabalho e número de inscrição no PIS ou PASEP; 2.13. Carteira profissional no caso de profissões regulamentadas, com a apresentação do devido comprovante de quitação de anuidade e respectiva certidão de regularidade; 2.14. Documento militar (se o candidato for do sexo masculino); 2.15. 01 foto 3x4; 2.16. Conta bancária (Banco do Brasil); 2.17. Comprovante de residência, expedido nos últimos 30 (trinta) dias antes da publicação do edital de convocação de posse; 2.18. Atestado de saúde ocupacional emitido pela sua unidade de saúde municipal, que comprove ter o candidato aptidão física para o exercício das atribuições da função, e não ser pessoa com deficiência incompatível com o exercício da função; 2.19. Inacumulabilidade: apresentar Declaração se exerce ou não outro cargo ou função pública remunerada, inclusive emprego em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista; 2.20. Declaração de Bens e valores; 2.21. Comprovação de outros requisitos essenciais ao exercício da função objeto do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, que poderão ser exigidos no edital de convocação. 3. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DESTE PROCESSO SELETIVO 3.1. Para a execução deste Processo Seletivo Simplificado, ficam estabelecidas as seguintes datas, que por se tratarem de mera previsão, estão sujeitas à confirmação nos Editais Complementares:
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Das Inscrições Data Prevista
Publicação do Edital 20/01/2025
Período geral de realização das inscrições 27/01/2025 a 17/02/2025
Protocolo do Requerimento de Inscrição de Candidato como Pessoa com Deficiência-PcD, nos termos do item 6.6, deste Edital. Até o dia 17/02/2025
Publicação da Lista de Inscritos Deferidos e Indeferidos 21/02/2025
Publicação da Lista de Homologação dos Candidatos inscritos Até o dia 26/02/2025
Das Provas e Entrega de Títulos Data Prevista

Publicação do local e horário de realização das provas escritas e práticas, bem como a entrega de títulos (acadêmicos e experiência profissional).

03/03/2025
Data da realização das provas escritas e entrega de títulos (acadêmicos e experiência profissional). 09/03/2025
Dos Resultados Data Prevista
Publicação do gabarito das provas escritas Até as 16h00 do dia 12/03/2025
Publicação da pontuação dos títulos e Títulos de Experiência Até o dia 17/03/2025
Publicação do resultado preliminar Até o dia 20/03/2025
Publicação do resultado final Até o dia 25/03/2025
Do Prazo de Interposição de Recursos
Recurso contra omissões ou erros materiais nas seguintes etapas: (I) divulgação das listas de solicitação de isenção da taxa de inscrição, deferidas ou indeferidas; (II) divulgação das listas de candidatos inscritos deferidos e indeferidos; (III) publicação dos gabaritos de provas; (IV) divulgação da relação dos candidatos classificados para a segunda fase (se houver); (V) divulgação da pontuação de títulos deferidos e indeferidos, e resultado das provas práticas; e (VI) divulgação do resultado preliminar. 2 dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação das respectivas etapas, no período das 07h00 do primeiro dia às 17h00 do último dia.
4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições somente serão realizadas presencialmente e por procuração com registro em cartório ou com assinatura digital, no prédio da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim-MT, localizado na Rua Cachoeira da Fumaça, nº 77, Jardim das Palmeiras, do dia 27/01/2025 ao dia 17/02/2025, durante o período compreendido entre às 07h as 11hs conforme estabelecido no item 3.1 deste Edital, considerado, para tanto, o horário oficial de Brasília – DF. 4.2. Para efetuar sua inscrição, o Candidato deverá observar o seguinte procedimento:

Ler atentamente os termos deste Edital e seus Anexos, certificando-se que possui todos os requisitos necessários à investidura do cargo;

4.3. Caso o Candidato necessite de tratamento diferenciado no dia de realização da prova escrita, sendo ou não Pessoa com Deficiência-PcD, deverá preencher os campos específicos do formulário de inscrição, discriminando o tratamento diferenciado de que necessita. Não indicando sua necessidade, será impossível atendê-lo. 4.4. Em hipótese alguma haverá alteração da função pretendida, após a efetivação de inscrição. 4.5. Para cada participante, será permitida apenas uma inscrição. Caso o Candidato tenha efetuado, duas ou mais inscrições, observando os procedimentos, somente a última inscrição realizada e efetivada será válida. 4.6. Ao se inscrever, o Candidato se responsabilizará pela veracidade e exatidão das informações prestadas, aceitando de forma irrestrita as condições estabelecidas neste Edital, não podendo alegar o seu desconhecimento, vez que, a sua inscrição, importará na aceitação tácita das condições deste Processo Seletivo Simplificado. 4.7. O Candidato será responsável pela atualização de seus dados cadastrais, durante a validade deste processo seletivo simplificado, em especial, do endereço residencial e telefone atualizado. 4.8. Se posteriormente, restar constatado que o Candidato se utilizou de má-fé, a Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim tem o direito de excluí-lo do processo seletivo simplificado, não havendo que indenizá-lo ou ressarci-lo, a qualquer título. 4.9. Encerrado o período de inscrições, não serão admitidas alterações, exceto quando constatadas incorreções nos dados pessoais do Candidato. 4.10. A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO publicará aviso de inscrições deferidas, indeferidas e homologadas, nos locais estabelecidos no item 1.3 deste Edital. 5. DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.1. AS inscrições para todos os cargos discriminados no AXEXO I deste Edital, serão ISENTAS. 6. DOS CANDIDATOS INSCRITOS COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA-PcD. 6.1. Para efeito deste Processo Seletivo Simplificado, considera-se deficiência somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com a Classificação Internacional de Doença – CID. 6.2. Em observância à Lei Complementar Estadual n˚ 114/2002 é assegurado 10% das vagas ao Candidato inscrito como pessoa com deficiência. Para tanto, deverá declarar a deficiência física de que é portador e, se convocado, submeter-se à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal, que dará decisão terminativa sobre sua qualificação e/ou o grau de deficiência capacitante, para o exercício da função pretendida. 6.2.1. Neste Processo Seletivo Público não haverá reserva de vaga para Pessoa com Deficiência-PcD, vez que, da aplicação do percentual de 10% (dez por cento) do total das vagas destinada para a função, não resultou em um número fracionário superior a 0,7 (sete décimos), sendo que para haver reserva, cada função teria que ofertar um número de vagas igual ou superior a 7 (sete). 6.3. A Pessoa com Deficiência, para efeito de prova especial, deverá declarar, no ato da inscrição e em campo próprio, o tipo de deficiência de que é portadora, o código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e a necessidade de condições especiais para se submeter às provas. 6.4. A Pessoa com Deficiência participará deste Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, não havendo assim, distinção quanto o conteúdo das provas, critérios de avaliação e de aprovação, dos locais e horários de realização das provas e da pontuação mínima exigida. 6.5. À Pessoa com Deficiência que necessitar de tempo adicional, nos termos do §2˚ do art. 40, do Decreto Federal n˚ 9.508/18, será concedido um percentual de 25% (vinte e cinco por cento) de tempo adicional, contabilizado do tempo total de prova. 6.6. Para o Candidato se inscrever como pessoa com deficiência deverá preencher o formulário de inscrição, bem como requerer a condição de sua inscrição como Pessoa com Deficiência PcD, além de informar caso necessite de prova especial e/ou tratamento especial , no período compreendido entre o início das inscrições e às 17h00 do último dia do prazo estabelecido no item 3.1 deste Edital, disponibilizado como Anexo II neste Edital INSERINDO/ANEXANDO, obrigatoriamente: (i) Laudo Médico, atestando a espécie e o grau/nível da deficiência do Candidato, fazendo expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal n˚ 9.508/18; (ii) Documento de identidade do Candidato, observado o item 9.5, “a”, deste Edital; (iii) Cadastro de Pessoa Física – CPF; através de arquivos digitais (pdf, jpeg, jpg e png). 6.7. O Candidato que, no ato da inscrição se declarar pessoa com deficiência física e atender ao disposto no item anterior, se classificado nas provas, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação. 7. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO 7.1. Compete ao Candidato: a) Acompanhar todas as publicações, referentes a este Edital e demais Editais Complementares, feitas nos meios de comunicação estabelecidos no item 1.3, deste Edital; e b) Nas listas a serem divulgadas, conferir especialmente os seguintes dados pessoais: nome, número do documento de identidade, função para a qual se inscreveu. Caso haja inexatidão nas informações, o Candidato deverá requerer a devida correção, através dos prazos recursais, requerendo junto a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado. 7.2. O Candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas, como justificativa de sua ausência. Independente de qual seja o motivo, a ausência do Candidato, caracterizará sua desistência, resultando em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado. 8. DAS MODALIDADES DE PROVAS 8.1. Para fins de avaliação do Candidato, este Processo Seletivo Simplificado será constituído por: 8.1.1. PROVAS ESCRITAS para todas as funções, de caráter eliminatório e classificatório; 8.1.2. PROVA DE TÍTULOS DE FORMAÇÃO ACADÊMICA para as funções de nível superior, sendo esta, sua apresentação facultativa, de caráter classificatório; 8.1.3. PROVA DE TÍTULOS DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL,sendo esta, sua apresentação facultativa, para todas as funções,de caráter classificatório; 9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS 9.1. As provas escritas serão realizadas no dia 09/03/2025, com tempo de duração de 3 (três) horas ininterruptas, sendo que o local e horário para cada função serão divulgados posteriormente em Edital Complementar. 9.1.1. Os locais e horários das provas, escritas e práticas, serão divulgados por Edital Complementar e publicados no Diário Oficial do Município - https://diariomunicipal.org/mt/amm/. 9.1.2. Os Candidatos poderão ainda consultar, nos sites da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim-MT - www.novosaojoaquim.mt.gov.br/, o local e a sala onde irão realizar a prova escrita e prática. 9.2. Não será admitida a entrada de Candidato que se apresentar ao local de prova após o horário determinado para o início. Neste caso, o Candidato será considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo Simplificado, nos termos do item 7.2. 9.3. Não será permitida a entrada, nos locais de aplicação das provas, de Candidato que não estiver em condições para realização das mesmas, tais como: alcoolizado, com trajes inadequados (roupa de praia, seminu, etc.) e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento das provas. 9.4. Não será admitida a permanência de acompanhante do Candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado, nas dependências dos locais onde forem celebradas as provas, salvo com a devida autorização da COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 9.5. Para realização das provas escritas, o Candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1h (uma hora) do horário estipulado, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade original (observado o subitem “a”) e caneta esferográfica de material transparente, com tinta de cor azul ou preta. a) Para fins deste Processo Seletivo Simplificado, são considerados documentos de identidade: (I) as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; (II) cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, declaradas válidas por Lei Federal, tais como: a do CREA, do CRC, etc.; (III) a Carteira de Trabalho e Previdência Social; e (IV) a Carteira Nacional de Habilitação com foto, na forma da Lei n˚ 9.503/97. 9.6. Somente ao Candidato que apresentar um dos documentos discriminados acima, e desde que o documento permita, com clareza, a sua identificação, será permitida a realização das provas escritas. 9.6.1. Caso o Candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar cópia do documento, expedido em, no máximo, trinta dias antes à data da prova, que ateste o registro da respectiva ocorrência em órgão policial. 9.7. Ao chegar ao local de prova, o Candidato deverá procurar o número de sua sala nas listagens afixadas no Mural, localizando-a, a ela deverá se dirigir. 9.8. A Candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo nos termos da Lei Estadual nº 10.269/15. 9.8.1. A Candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período. 9.8.2. A Candidata deverá solicitar atendimento diferenciado para tal fim ao Fiscal da sala. Deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança, em local reservado. A falta de acompanhante impossibilitará a Candidata de realizar a prova. 9.9. Será sumariamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o Candidato que: (I) utilizar meios ilícitos para a execução das provas; (II) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, auxiliares ou autoridades; (III) afastar-se da sala, sem o acompanhamento do fiscal e antes de ter concluído a prova; (IV) for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro Candidato ou pessoa, ou utilizando-se se máquinas de calcular ou similares, telefone celular, livros, códigos, manuais, bonés e outros tipos de chapelaria, óculos escuros, impressos ou anotações; (V) tiver constatada, por meio de perícia e após a realização da prova, a utilização de meios ilícitos para a realização da mesma. 9.10. Por motivo de segurança, iniciada a prova, nenhum candidato poderá se retirar da sala, antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do seu efetivo início, caso o faça, terá seu nome registrado na Ata de Registro de Sala, e submetido a julgamento da Comissão Examinadora, que poderá eliminá-lo do Processo Seletivo Simplificado. 9.11. Os candidatos poderão se retirar da sala, levando o caderno de provas, somente após decorridas 1h30 (uma hora e trinta minutos), do efetivo início da prova. 9.12. Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que todos tenham concluído a prova, quando então, serão liberados. 9.13. Não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo Candidato para justificar sua ausência. 10. DA FOLHA DE RESPOSTA 10.1. A folha de resposta do Candidato deverá ser preenchida com caneta esferográfica, com tinta de cor azul ou preta, hipótese em que deverá ser marcada uma única alternativa, aquela julgada como sendo a resposta da questão. 10.2. Não serão atribuídos pontos às questões da prova escrita, que contiverem quaisquer emendas, rasuras e/ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada na folha de resposta (folha óptica) do Candidato. 11. DA PONTUAÇÃO DAS PROVAS 11.1. As provas escritas serão de múltipla escolha, com caráter classificatório e eliminatório, contendo questões objetivas, com 4 (quatro) alternativas, sendo que apenas uma responderá à questão, obedecendo ao seguinte quadro de pontuação:

Funções

(Conforme Anexo I)

Tipo de Prova

Nº Questões

Peso

Pontos

Ensino Fundamental Incompleto

02-Agente de Serviços Gerais-AG11 (Coletor de Lixo)

-Língua Portuguesa -Matemática

05

05

0,7 0,7

7,0

- Experiência Profissional

3,0

TOTAL

10,0

Ensino Médio Completo

03-Auxiliar de Saúde Bucal

06-Cuidador do Idoso

05-Cuidador do Menor

13-Agente de Combate a Endemias

-Língua Portuguesa -Matemática

05 05

0,7 0,7

7,0

- Experiência Profissional

3,0

TOTAL

10,0

Ensino Superior Completo

08-Psícologo

01-Fisioterapeuta

04-Bioquimico/Farmacêutico

07-Professor Licenciatura Pedagogia- Sede Município

11-Professor Licenciatura Ed, Física-Distrito Itaquerê

12-Professor Licenciatura Ed. Física-Sede Município

14-Psicopedagogo

15-Neuropsícologo

16-Odontólogo

Conhecimento Específico

10

1,0

10,0

11.2. Os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, independente de formulação de recursos. 12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO 12.1. A divulgação dos gabaritos preliminares das provas escritas, será feita no 2˚ dia útil, posterior à data de aplicação das provas, a partir das 16h00, sendo disponibilizada nos meios de comunicação estabelecidos no item 1.3 deste Edital. 13. DA PONTUAÇÃO E ANÁLISE DOS TÍTULOS (ACADÊMICOS / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL) 13.1. Serão considerados como documentos comprobatórios de TÍTULOS ACADÊMICOS, somente para as funções de nível superior: certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação. 13.2. Os títulos acadêmicos serão avaliados de acordo com a seguinte tabela abaixo:
Títulos Acadêmicos Pontos
a) Curso de Pós-Graduação lato sensu, em nível de especialização, CH mínima de 360h.

0,5

b) Curso de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de mestrado.

1,0

c) Curso de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de doutorado.

1,5

13.3. Os títulos acadêmicos apresentados, sendo indeferidos, deferidos total ou parcialmente pela COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO,terão o seu resultado publicado em uma lista específica. 13.4. Os títulos acadêmicos deferidos serão somados à pontuação final do Candidato, valendo exclusivamente para efeito de classificação, razão pela qual sua apresentação é facultativa. 13.5. Os títulos acadêmicos não são cumulativos, só serão computados pontos a um único título, sendo considerado, para tal fim, o de maior pontuação. 13.5.1. Somente serão considerados títulos acadêmicos relacionados à respectiva área de atuação. 13.6. A comprovação dos títulos acadêmicos será feita mediante a apresentação de fotocópia, nítida e devidamente autenticada em cartório - frente e verso, dos certificados e/ou diplomas oficiais, expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo MEC. 13.7. O título acadêmico deverá ser entregue, acompanhado do Requerimento de Pontuação de Títulos Acadêmicos devidamente preenchido (ANEXO III, deste Edital), na data da realização da prova escrita, ao fiscal da sala em que o Candidato for designado, acondicionados em envelope devidamente lacrado e identificado com o nome do Candidato e Função. 13.7.1. Para fins de protocolo, o Candidato poderá levar uma segunda cópia do Requerimento de Pontuação de Títulos Acadêmicos (ANEXO III, deste Edital), devidamente preenchida, na qual o fiscal atestará o recebimento da documentação. 13.8. O Candidato também deverá assinar a lista de entrega de títulos acadêmicos, sendo de sua exclusiva responsabilidade, a entrega da documentação respectiva, em observância aos procedimentos ora fixados. 13.8.1. Títulos Acadêmicos entregues fora do prazo estabelecido não serão aceitos. 13.9. Serão recusados liminarmente, os títulos acadêmicos que não atenderem às exigências deste Edital. 13.10. DOS TÍTULOS DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 13.10.1. A apresentação de documentos comprobatórios de Tempo de Experiência Profissional será para todas as funções, conforme Anexo I deste Edital, e serão pontuados de acordo com o tempo de serviço, devidamente comprovado, conforme tabela e critérios a seguir:
Tempo de Experiência Profissional Pontos
a) Experiência Profissional de seis meses e um dia até dois anos.

0,5

b) Experiência Profissional de dois anos e um dia até quatro anos.

1,0

c) Experiência Profissional de quatro anos ou mais.

1,5

13.11. Para comprovação de Tempo de Experiência Profissional serão aceitos apenas os documentos comprobatórios que demonstrem, com clareza, experiência profissional na área da função pleiteada pelo candidato, comprovada por meio de registro em carteira de trabalho (CTPS) ou em Declaração, cujo modelo é sugerido no Anexo IV, nos termos dos subitens seguintes. 13.12. O registro em Carteira de Trabalho, física (cópia) ou digital, deverá obrigatoriamente conter: a) folha de identificação do candidato; b) folhas de contrato para a função a ser exercida, em ordem sequencial, com data de admissão e demissão; c) somente no caso de CTPS física, folha de contrato de trabalho imediatamente posterior ao último contrato vigente, em branco, se houver. 13.13. O título de experiência profissional, apresentado por meio de declaração original ou fotocópia autenticada, deverá seguir modelo disponível no Anexo IV deste Edital. Tal documento deverá contemplar obrigatoriamente todas as seguintes exigências: a) timbre (no caso de declaração de instituição, empresa privada ou órgão público); b) razão social e CNPJ; c) nome completo do candidato; d) RG e CPF; e) Período de vínculo, isto é, data de admissão e de demissão (obrigatoriamente com dia, mês e ano); f) assinatura do declarante, acompanhada de carimbo com função/cargo e telefone para contato (assinatura digital do profissional responsável pela emissão do título de experiência profissional substitui a exigência de assinatura manual e carimbo). 13.14. Os Títulos de Experiência Profissional serão somados à pontuação final do Candidato, valendo exclusivamente para efeito de classificação, razão pela qual sua apresentação é facultativa. Caso a somatória dos pontos de títulos de experiência profissional gere empate entre candidatos aprovados e classificados, serão utilizados os critérios de desempate previstos no item 14.2, deste Edital. 13.15. A comprovação da Experiência Profissional será feita mediante a apresentação de Declaração emitida em papel timbrado, original ou fotocópia autenticada, com o devido reconhecimento de firma em Cartório, expedido por entidade pública ou empresa privada. 13.16. Os Títulos de Experiência Profissional deverão ser entregues na data de realização da prova escrita, na sala em que o Candidato for realizá-la, acondicionados em envelope lacrado, com uma cópia do Requerimento de Pontuação de Títulos de Experiência Profissional, ANEXO III deste Edital, devidamente preenchido e colada/fixada do lado de fora do envelope. 13.16.1. Para fins de protocolo, o Candidato poderá levar uma segunda cópia do Requerimento de Pontuação de Título de Experiência Profissional, devidamente preenchida, na qual o fiscal dará ciência o recebimento da documentação. 13.17. O Candidato também deverá assinar a lista de entrega de títulos de experiência profissional, sendo de sua exclusiva responsabilidade a entrega da documentação respectiva, em observância aos procedimentos ora fixados. 13.18. O período de experiência comprovado por meio de dois ou mais documentos comprobatórios somente será pontuado se não houver concomitância. 13.19. Não serão considerados como documentos comprobatórios para pontuação de título de experiência profissional: a) experiências profissionais com menos de seis meses do efetivo trabalho em um mesmo órgão ou empresa; b) certificados ou declarações de exercício, sem data de início e sem informações claras sobre a permanência ou o encerramento da atividade profissional; c) certificados ou declarações de conclusão de estágio profissional (remunerado ou não), trabalho/colaboração de voluntário; d) cópia de CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais); e) cópia de Diário Oficial com nomeação e exoneração; f) certificados ou declarações com informações sobre período de atuação em atividade partidária; g) currículos lattes ou de outra natureza; h) declarações realizadas de próprio punho pelo candidato; i) tempo de prestação de serviço militar; j) participação em projetos sociais, atividades de voluntariado, projetos de extensão e pesquisa e congêneres; k) documentos que comprovem experiência em área diversa da selecionada pelo candidato no ato da inscrição; l) declaração de participação societária em empresa; m) associação a entidades ou órgãos de classe. 13.20. Serão recusados liminarmente, os títulos de experiência profissional que não atenderem às exigências deste Edital. 14. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO 14.1. Será considerado aprovado ou classificado, o Candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) para cargos de nível superior, 40% (quarenta por cento) para cargos de nível médio e 30% (trinta por cento) para os demais cargos, da pontuação atribuída para a prova escrita e para a prova prática (se houver), e não obtiver 0 (zero) em nenhuma das disciplinas; 14.1.1. Será considerado reprovado, o candidato que não alcançar 50% (cinquenta por cento) para cargos de nível superior, 40% (quarenta por cento) para cargos de nível médio e 30% (trinta por cento) para os demais cargos, da pontuação atribuída para a prova escrita e para prova prática (se houver), ou obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas; 14.2. A classificação final será realizada por ordem decrescente da pontuação atribuída a cada um dos candidatos. Sendo que, no caso de igualdade da pontuação, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal n˚ 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) Que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos; c) Que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa; d) Que obtiver maior número de acertos na prova de Matemática (se houver); e) Que obtiver maior pontuação de títulos; f) Que tiver mais idade; g) Sorteio público. 15. DOS RECURSOS 15.1. O Candidato que desejar interpor recurso contra as fases deste Processo Seletivo Simplificado, disporá de 2 (dois) dias úteis, contados do dia imediatamente subsequente ao da divulgação dos Editais Complementares, devendo fazê-lo no horário das 07h00 do primeiro dia, às 17h00 do último dia, computado ininterruptamente e em observância ao horário oficial do Brasília-DF. 15.2. Caberá recurso contra omissões ou erros materiais verificados nas etapas de: (I) divulgação das listas de candidatos inscritos deferidos e indeferidos; (II) publicação dos gabaritos de provas; (V) divulgação da pontuação de títulos deferidos e indeferidos divulgação do resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado. 15.3. A interposição de recurso será exclusivamente presencialmente, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim-MT e o Candidato deverá seguir as instruções contidas. 15.4. Recurso contra a prova escrita deverá ser individual para cada questão, devidamente fundamentado, sucinto, com a indicação daquilo em que o Candidato se julgar prejudicado, comprovando suas alegações com citação de artigos, legislação, itens, livros, nome de autores, etc. 15.4.1. Serão rejeitados liminarmente sem análise do mérito os recursos enviados fora do prazo ou sem fundamentação. 15.5. Os recursos julgados serão divulgados nos meios estabelecidos no item 1.3 deste Edital não sendo possível o conhecimento do resultado, via telefone, e-mail ou fax. 15.6. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, exceto no caso de comprovado erro material, com manifestação posterior ou de ofício. 15.7. Os recursos cujo teor desrespeite a COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO serão indeferidos sem análise do mérito. 15.8. Se do exame de recursos contra questões de a prova escrita resultar anulação ou alteração de alternativa, a pontuação ou alteração valerá para todos os candidatos que realizaram o mesmo tipo de prova, independente de terem recorrido. 16. DA HOMOLOGAÇÃO 16.1. Após a divulgação do resultado final, o Processo Seletivo Simplificado será homologado, por Decreto, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante publicação resumida nos meios de comunicação estabelecidos no item 1.3 deste Edital. 17. DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 17.1. O processo de contratação dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado, será efetivado em observância às normas da legislação vigente. 17.2. No ato da efetivação da contratação, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente: (I) documentos estabelecidos no Item 2.1; e (II) demais documentos pertinentes exigidos no edital de convocação. 17.3. Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado deverão entregar os comprovantes de preenchimento dos requisitos exigidos para a ocupação da função pleiteada, tão logo sejam convocados, observada rigorosamente a ordem de classificação publicada. 17.4. A convocação dos candidatos aprovados será processada de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, dentro da validade deste Processo Seletivo. 17.5. A contratação dos candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos, será efetivada por ato do próprio do Prefeito Municipal de Novo São Joaquim. 17.6. Para efeito de efetivação de contratação, o Candidato aprovado, classificado e convocado, ficará sujeito à aprovação em exames clínicos e periciais, conforme subitem 2.18. deste Edital. 17.7. Os candidatos serão nomeados sob o regime jurídico estatutário, tendo como regime previdenciário, o Regime Geral de Previdência Social – INSS. 17.8. Poderá não tomar posse, o Candidato inscrito como pessoa com deficiência-pcd, aprovado, classificado e convocado, cuja incompatibilidade entre a deficiência física e o exercício da função, for comprovada. 17.9. Não será efetivada a posse do Candidato aprovado quando, condenado em processo criminal, com sentença transitada em julgado, ou demitido do serviço público deste Município, observado o prazo de prescrição. 17.10. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o Candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação, não se apresentar para tomar posse no prazo fixado ou não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para a ocupação da função. 17.11. Inobstante todas as disposições contidas neste Edital, sobre a posse do Candidato aprovado, os órgãos competentes aplicarão, no que couber, as disposições da Lei Orgânica Municipal e demais Leis Municipais vigentes. 18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. O período de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação de seu resultado, podendo ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, a critério da autoridade competente. 18.2. Durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado, na hipótese de abertura de novas vagas, por vacância ou necessidade do Órgão, ficam considerados, os candidatos classificados que excederem a quantia de vagas neste Edital, como Cadastro de Reserva, obedecida rigorosamente, a ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei. 18.3. A impugnação administrativa e/ou judicial a este Edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos. 18.4. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação neste Processo Seletivo Simplificado, valendo para este fim, a publicação efetuada no Diário Oficial estabelecido no item 1.3 deste Edital 18.5. A verificação, em qualquer época, de declaração ou apresentação de documento falso ou a prática de ato doloso pelo Candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais cabíveis. 18.6. A Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, através da COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares referentes ao presente Edital, sendo de inteira responsabilidade do Candidato acompanhar tais publicações. 18.7. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos: ANEXO I - Quadro de Funções, com as respectivas vagas; ANEXO II - Conteúdo Programático das Provas Escritas e Práticas; ANEXO III - Modelo de Requerimento de Pontuação de Títulos Acadêmicos/Experiência Profissional; ANEXO IV - Modelo de Declaração de Tempo de Experiência Profissional; e ANEXO V - Atribuições Básicas das Funções. 18.8. Quaisquer informações sobre este Processo Seletivo Simplificado poderão ser obtidas nos dias úteis, durante o período do Processo Seletivo Simplificado, de segunda a sexta-feira, das 7h:00 às 11h00 e 13h00 às 17h00, na sede da Prefeitura Municipal. 18.9. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

Novo São Joaquim /MT, 20 de janeiro de 2025.

Leonardo Faria Zampa

Prefeito Municipal de Novo São Joaquim

Geraldo Pereira da Silva Sobrinho

Pres. Comissão Organizadora

Portaria 042/2024

ANEXO I

QUADRO DE FUNÇÕES E VAGAS

Cód.

Função

Nome da Função

Escolaridade / Requisitos Exigidos

N.º Vagas

Vagas Port. Nec.

Espec.

Nº vagas Classificatórias

Carga

Horária semanal

Venc.

Base

(R$)

Taxa de Inscrição (R$)

Local de Trabalho

1

Fisioterapeuta

Formação de Nível Superior/Registro no Conselho de Classe Profissional.

01 + CR

-

-

30h

4.306,06

ISENTO

Sede do Município e outras localidades

2

Agente de Serviços Gerais-AG11 (Coletor de Lixo)

Ensino Fundamental Incompleto

05 + CR

-

-

40h

1.757,76

ISENTO

Sede do Município e outras localidades

3

Auxiliar de Saúde Bucal

Ensino Médio/Curso Capacitação

02 + CR

-

-

40h

1.412,00

ISENTO

Sede do Município

4

Bioquímico/Farmacêutico

Ensino Superior/ Registro no Conselho de Classe Profissional

02 + CR

-

-

40h

4.306,06

ISENTO

Sede do Município

5

Cuidador do Menor

Ensino Médio Completo

01 + CR

-

40h

1.412,00

ISENTO

Sede do Município

6

Cuidador de Idoso

Ensino Médio Completo

05 +CR

-

-

40h

1.412,00

ISENTO

Sede do Município

7

Professor – Sede do Município

Licenciatura em Pedagogia

CR

-

-

30h

5.526,20

ISENTO

Sede do Município

8

Psicólogo

Formação de Nível Superior/Registro no Conselho de Classe Profissional.

02 + CR

-

-

30h

4.306,06

ISENTO

Sede do Município e outras localidades

11

Professor – Distrito de Itaquerê

Licenciatura Educação Física

01 + CR

-

-

30h

5.526,20

ISENTO

Distrito de Itaquerê

12

Professor – Sede do Município

Licenciatura Educação Física

CR

-

-

30h

5.526,20

ISENTO

P A Santo Idelfonso

13

Agente de Combate a Endemias – Lei nº 970/24

Ensino Médio Completo, e Curso de formação inicial com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.

3 + CR

-

-

40h

2.824,00

ISENTO

Sede do Município e outras localidades

14

Psicopedagogo – parágrafo único do art. 4º da Lei nº 982/24

Graduação em psicopedagogia ou graduação nos cursos de Psicologia, Fonoaudiologia, Pedagogia ou outra licenciatura, com especialização em Psicopedagogia Clinica e Institucional, com registro e inscrição no Conselho Regional de sua área de atuação

3 + CR

-

-

30h

5.781,82

ISENTO

Sede do Município e outras localidades

15

Neuropsicólogo – parágrafo único do art. 4º da Lei nº 982/24

Graduação em psicologia, formação de psicólogo com especialização em neuropsicologia, com registro e inscrição no Conselho Regional de sua área de atuação

01 + CR

-

-

30h

4.737,58

ISENTO

Sede do Município e outras localidades, com atuação nas áreas de saúde e educação

16

Odontólogo

Formação de Nível Superior/Registro no Conselho de Classe Profissional

CR

40h

4.304,85

ISENTO

Sede do Município.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

FUNÇÕES: 02-Agente de Serviços Gerais-AG11 (Coletor de Lixo)

LÍNGUA PORTUGUESA: Vogais e consoantes; Letras maiúsculas e minúsculas; Ordem alfabética; Nomes: próprios e comuns; plural e singular; Aumentativo e diminutivo; Interpretação de figuras. Noção e compreensão de texto verbal e/ou não verbal.

MATEMÁTICA: Operações aritméticas e problemas envolvendo: adição, subtração, multiplicação e divisão; Conjuntos; Unidade, dezena, centena, dobro, triplo; medida de tempo e comprimento.

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

FUNÇÕES: 03- AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL; 05-CUIDADOR DO MENOR; 06-CUIDADOR DO IDOSO; 13-AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS.

LÍNGUA PORTUGUESA: Vogais e consoantes; Letras maiúsculas e minúsculas; Ordem alfabética; Nomes: próprios e comuns; plural e singular; Aumentativo e diminutivo; Entendimento de textos; Interpretação de figuras. Noção e compreensão de texto verbal e/ou não verbal; Denotação e conotação; Tipos de textos; Sintaxe: frase, oração e período (simples e composto); termos essenciais e integrantes da oração; modo e tempo verbal; Nomes: próprios e comuns; Morfologia: Processo de formação de palavras; Ortografia; Pontuação; Acentuação gráfica. Interpretação de texto. Acentuação tônica e gráfica. Grafia da palavra Porquê. Concordâncias Nominal e Verbal. Crase. Pontuação. Semântica: Sinônimo e Antônimo, Período Composto por Coordenação e Subordinação.

MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos: Naturais, Inteiros, Racionais, Irracionais, Reais; Operações e problemas no conjunto dos números Reais: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; Múltiplos e divisores de um número Real; Máximo Divisor Comum (MDC) e Mínimo Múltiplo Comum (MMC) de um número natural; Grandezas e medidas: definição de grandezas, medidas de comprimento, de superfície, de capacidade, de volume, de massa e de tempo; transformações de unidades de medida; Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e composta. Porcentagem; Juros Simples e Compostos; Geometria plana: ângulos (classificação e propriedades), Retas Paralelas, Perpendiculares e transversais, Teorema de Tales, Teorema de Pitágoras, classificação dos polígonos (triângulo, quadrado, retângulo, losango, trapézio, paralelogramo), área e perímetro das figuras geométricas planas (triângulo, quadrado, retângulo, losango, trapézio, paralelogramo), Circunferência: área, perímetro e suas propriedades, Trigonometria no triângulo retângulo e um triângulo qualquer; Equações do 1º grau; Sistema de equações do 1º grau; Equações do 2º grau; Estatística: gráficos e interpretação, média aritmética, média aritmética ponderada, moda e mediana; Função Polinomial do 1º e 2º Graus; Função Modular; Função Exponencial; Função Logarítmica; Progressões Aritmética e Geométrica; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Probabilidades; Problemas de contagem, Fatorial de um número natural, Permutações, Arranjo e Combinações simples; Geometria Espacial: pirâmides, prismas, cilindro, cone e esfera (elementos, área e volume); Equações Polinomiais; Geometria Analítica: Estudo Analítico do Ponto, da Reta e da Circunferência (elementos e equações). Resolução de problemas no conjunto dos números Reais.

03-Auxiliar de Saúde Bucal: Saúde coletiva: prevenção e métodos de combate à cárie. Ergonomia na Odontologia. Anatomia da cavidade bucal. Anatomia dentária: Cronologia da erupção dentária; Dentes decíduos e permanentes; Notações gráficas dos dentes decíduos e permanentes. Equipamentos utilizados na Odontologia e sua manutenção. Instrumentos odontológicos e sua manutenção: Funções dos instrumentais em restaurações, exodontia, profilaxia, exame clínico; Modelos em gesso; Isolamento de campo operatório, materiais e instrumentais utilizados; Materiais restauradores. Biossegurança: ambientação da atividade odontológica, esterilização, equipamentos de proteção individual, acidentes de trabalho, dentes extraídos, cuidados com o lixo, cuidados com a água e a ar. Ética: documentação do consultório e dos pacientes.

06-Cuidador do Idoso: Atribuições e perfil profissional do Cuidador de Idosos. Áreas de atuação do Cuidador de Idosos. O Cuidador e a pessoa cuidada. O Cuidador, a equipe de saúde e a família. Cuidados com a saúde do idoso. Direitos da pessoa idosa na saúde. O Cuidador da pessoa com deficiência. Noções de manejo de instrumentos auxiliares aos pacientes necessitados de Cuidador: muletas, andadores, cadeira de rodas, cadeiras sanitárias, órteses, próteses, imobilizações, talas etc. Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência. Higiene do ambiente e alimentos. Armazenamento de medicamentos. Primeiros Socorros. Postura ética em relação ao paciente, aos professores, à equipe de trabalho, aos familiares e aos diversos ambientes de atuação e à comunidade. Ética profissional. Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Noções básicas de legislação do SUS. Noções básicas sobre a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. 18. Noções básicas de Política de Saúde.

05-Cuidador do Menor: Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 – Estatuto da Juventude. Noções de Prevenção de acidentes, organização e disciplina geral. Noções de primeiros socorros. Cuidados a serem tomados com a integridade física das crianças e dos adolescentes. Regras de Comunicação e interação com crianças. Disciplina e vigilância das crianças. Hierarquia no ambiente escolar. Cotidiano escolar. A indisciplina na escola, o Bullying escolar.

13-AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 1. Lei nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018 - atribuições, a jornada e as condições de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. 2. Abordagem comunitária em saúde. 3. Atribuições específicas e postura profissional do agente de combate a endemias. 4. Promoção, prevenção e proteção à saúde. 5. Noções de higiene e saneamento básico e equipamento de proteção individual e coletivo. 6. Noções de acidentes por animais peçonhentos e venenosos. 7. Noções de conhecimento geográfico: tipos de marcações e de elaboração de mapas. 8. Metodologia de visita domiciliar. 9. Dengue: instruções para combate, reconhecimento geográfico, sintomas, tratamento e controle em definir município. 10. Raiva: sintomas, transmissão e controle em definir município. 11. Leptospirose: sintomas, transmissão, prevenção e controle em definir município. 12. Febre Chikungunya: conceito, área de circulação, sintomas, transmissão, prevenção e controle em definir município.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

FUNÇÕES: 01-FISIOTERAPEUTA; 04-BIOQUIMICO/FAMARCEUTICO; 07-PROFESSOR PEDAGOGIA; 08-PSICÓLOGO; 11 PROFESSOR LICENCIATURA ED. FÍSICA DISTRITO ITAQUERE; 12 PROFESSOR LICENCITURA ED. FÍSICA SEDE MUNICIPIO; 14 PSICOPEDAGOGO; 15 NEUROPSICOLO; ODONTÓLOGO.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

FUNÇÃO: 04-BIOQUÍMICO/FARMACÊUTICO: Farmácia: Ciclo da assistência farmacêutica, relação municipal de medicamentos, política de assistência farmacêutica no Sistema Único de Saúde, assistência farmacêutica. Componentes da Assistência Farmacêutica. Medicamentos sujeitos a controle legal. Logística Farmacêutica. Gestão Técnica e Clínica do Medicamento; Farmacotécnica: formas farmacêuticas sólidas, líquidas, semissólidas e parenterais: conceito, importância, aspectos biofarmacêuticos, preparo, acondicionamento; Farmacocinética; Farmacologia e farmacoterapia na hipertensão, no diabetes, na tuberculose, hanseníase e leishmaniose, nas doenças infecciosas agudas em atenção primária; na asma; avaliação global da farmacoterapia, anticoncepção hormonal; reações adversas a medicamentos, interações medicamentosas. Medicamentos de risco na gestação e lactação. Medicamentos empregados em parasitoses humanas. Promoção do uso racional de medicamentos; Bioquímica: Causas de variação nas determinações laboratoriais: a preparação do paciente. Variações e erros devidos à amostra biológica; Fotometria em Bioquímica Clínica: conceito, tipos, leis de fotometria, aplicação nas análises clínicas; técnicas, fundamentos químicos e interpretação clínica de exames de: glicemia, função renal, função hepática, colesterol, triglicérides. Urinálise: fundamentos químicos, interpretação das análises; Hematologia Clínica: Interpretação clínica do hemograma: valores de referência. Índices hematimétricos. Hematoscopia normal e patológica. Alterações qualitativas e quantitativas; Anemias; Imuno-hematologia: exames laboratoriais para classificação sanguínea; Coagulação e hemostasia: técnicas usadas, interpretações; métodos de coloração para exames hematológicos; Parasitologia Clínica: Patogenia, sintomatologia, epidemiologia, profilaxia e diagnóstico das parasitoses humanas. Fundamento das técnicas utilizadas no diagnóstico das parasitoses humanas; Microbiologia Clínica: Diagnóstico laboratorial de Tuberculose, Hanseníase e COVID. Métodos de coloração GRAM, BAAR; Imunologia: técnicas sorológicas, fixação do complemento, aglutinação, inibição da aglutinação, precipitação e imunofluorescência. Lei 8080/90. Lei 8142/90.

FUNÇÃO: 01-FISIOTERAPEUTA: Fisioterapia em: pneumologia, geriatria, cardiologia, traumato-ortopedia, pediatria e neurologia. Conhecimentos de anatomia e fisiologia dos sistemas: cardiovascular, respiratório, neurológico, renal e endócrino. Conhecimentos de clínica relacionados às patologias cardiorrespiratórias, neurológicas, pediátricas, geriátricas e traumato-ortopédicas. Ética e Legislação profissional. Lei 8080/90. Lei 8142/90. Ética e legislação profissional.

FUNÇÃO: 16-ODONTÓLOGO: Biossegurança em Odontologia. Controle de infecção. Odontologia Social e Preventiva. Odontologia em Saúde Coletiva. Anatomia bucal e dentária. Patologias e semiologia da cavidade oral. Doenças sistêmicas com repercussão na cavidade oral. Cariologia. Dentística Restauradora. Endodontia. Periodontia. Odontopediatria. Odontogeriatria. Exodontia. Disfunção Têmporo-Mandibular e Dor-Orofacial. Prótese Dentária. Farmacologia e Anestesiologia em Odontologia. Radiologia Odontológica e Imaginologia. Materiais dentários, instrumentais e acessórios odontológicos. Clínica Integral. Exame do paciente. Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais. Odontologia Legal e Bioética. Lei 8080/90 e Lei 8142/90. Ética e legislação profissional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS COMUNS A TODOS AS CARGOS DE PROFESSOR:

FUNÇÃO:PROFESSOR PEDAGOGIA/PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA

O Professor: Concepções da aprendizagem e do ensino escolar mais habitual entre os docentes; Os mecanismos, técnicas e instrumentos de exercício do poder na relação professor-aluno, tanto em seus aspectos mais concretos quanto em seus aspectos simbólicos; Relação teoria x prática: momentos constitutivos de uma mesma totalidade; Plano de aula: como elaborar?; Estrutura da aula; A Avaliação: A Avaliação e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9394/96; A Avaliação mediadora e prática de ensino; Contribuições da teoria Piagetiana à perspectiva mediadora; As três avaliações: diagnóstica, formativa e somativa; Avaliação como instrumento de poder; Processo de Recuperação de alunos ou de conteúdo?; A avaliação no cotidiano escolar; A construção do fracasso escolar; Visão do erro numa perspectiva construtivista no contexto escolar.

Legislação Educacional: A Educação na Constituição Federal; O Estatuto da Criança e do Adolescente. PDE (Plano de Desenvolvimento da Escola); PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais); Os Projetos de Trabalho; Competências e práticas sociais; A transferência e a integração dos conhecimentos; O Sujeito cognoscente; O desenvolvimento infantil nos aspectos: Intelectuais, Sociais e Emocionais; A Escola e o desenvolvimento do pensamento; Desenvolvimento e Aprendizagem; Pensamento e Linguagem; Processos de Socialização; Psicologia genética: estudo do desenvolvimento das estruturas cognitivas da criança e do adolescente e em suas implicações prático-pedagógicas; Organização dos esquemas; Inteligência: uma ou múltiplas; Conhecimentos prévios; Variáveis afetivas; Variáveis socioeconômicas; Formas de pensar o desenho infantil; Desenvolvimento do grafismo infantil; O corpo e o grupo na escola; A formação do pensamento lógico matemático; Eco pedagogia - Educação planetária; A Ciência e o desenvolvimento do pensamento científico; Alfabetização como processo de conquista da autonomia; A alfabetização como um ato criador - Tema Gerador; Letramento; A criança e o adolescente em exercício do poder - Seus recursos, suas armas. A violência simbólica, a violência física. A submissão. O medo e a incompreensão. Concepções de Educação: O paradigma educacional emergente; Mudança na missão da escola; Currículo em ação; Educação: um diálogo aberto; A importância do contexto; Inter e transdisciplinaridade; Instrumentações eletrônicas e redes temáticas.

FUNÇÃO: 11/12PROFESSOR – (LICENCIATURA EM ED. FÍSICA): Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. Parâmetros Curriculares Nacionais. O conhecimento científico: evolução histórica. Ensino de Ciências: evolução e contextualização na sociedade brasileira; o ensino de Ciências e as questões sociais: ambiente, saúde, orientação sexual, ética e pluralidade cultural. Relação entre os seres vivos e o ambiente: o homem e a sua ação sobre o ambiente; princípios básicos que regem as funções vitais dos seres vivos; relação entre estruturas e funções dos sistemas e suas adaptações ao meio; caracterização dos grandes grupos animais e vegetais. O corpo humano como um todo em equilíbrio: saúde e orientação sexual, desequilíbrios: endemias, drogas, desnutrição. Continuidade das espécies: evolução; reprodução, hereditariedade. Fundamentos teóricos da Química: conceitos, leis, relações e princípios básicos; interações e transformações químicas. Fundamentos teóricos da Física: conceitos, leis, relações e princípios básicos.

FUNÇÃO: 35-PSICÓLOGO: História da Psicologia; Epistemologia da Psicologia; Psicologia da Percepção; Teorias e Sistemas Psicológicos; Desenvolvimento da Infância e Adolescência; Neuroanatomia; Psicologia; Psicologia da Aprendizagem e Memória; Psicologia da Motivação e

Emoção; Psicologia da Personalidade; Exame Psicológico; Desenvolvimento da Idade Adulta e Terceira Idade; Análise do Comportamento; Ética na Saúde; Métodos de Observação em Psicologia; Orientação Vocacional; Processos Grupais; Psicologia da Pessoa com Necessidades Especiais; Psicologia do Pensamento e da Linguagem; Psicologia Social; Psicopatologia; Psicodiagnóstico; Psicologia Comunitária; Psicologia Escolar; Clínica Psicanalítica; Psicofarmacologia; Psicologia e Saúde da Família; Psicologia e Saúde do Trabalhador; Psicologia e Saúde Mental; Psicologia em Instituições de Saúde; Psicologia Institucional; Terapia Cognitiva Comportamental; Terapia Existencial Humanista; Ética profissional. Estatuto da criança do adolescente (ECA) – Lei 8.069/90 e suas alterações. LDB (Lei nº 9.394/96 e suas alterações).

FUNÇÃO: 14- PSICOPEDAGOGO:

Introdução a Psicopedagogia. Desenvolvimento Humano e o Processo de Aprendizagem. Psicopatologia e Dificuldades de Aprendizagem. Intervenção e Diagnóstico na Área Clínica. Intervenção e Diagnóstico na Área Institucional. Linguagem, Construção da Fala e da Expressão – Linguística. Aprendizagem da Leitura e da Escrita. Aprendizagem da Linguagem Matemática. Psicomotricidade e Aprendizagem Motora. Relações Familiares e Aprendizagem. Políticas Educacionais e Legislações da Educação Básica. Psicologia Cognitiva e Aprendizagem. Neuropsicologia e Aprendizagem. Aspectos Legais e Administrativos de um Consultório Clínico. Dinâmica de Grupos e Relacionamento Interpessoal. Testes Psicopedagógicos, Jogos e Brinquedos Lúdicos. Metodologia da Pesquisa. Seminário de Socialização. 19) Monografia.

FUNÇÃO: 15-NEUROPSICOLOGO:

Ética geral e profissional, metodologia cientifica, direitos humanos, língua brasileira de sinais (libras), docência do ensino superior, inovações tecnológicas, fundamentos da Neurologia e Neurociência, Neurofisiologia, Neuropsicologia, Neuropsicopatologias, Neuropsicopedagogia e as necessidades educacionais especiais, Teoria e prática da Neuropsicopedagogia.

ANEXO III

REQUERIMENTO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS (ACADÊMICOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL)

Requerente:_____________________________________________________________________________

Função:__________________________________________Código da função:________________________

N.º RG_______________________N.º CPF:____________________________________________________

I - Requeiro a atribuição de ________ (_______________) pontos, referente ao Título Acadêmico, constante do subitem 13.1 do Edital n.º 001/2024, LETRA______ para fins de classificação no Processo Seletivo Simplificado, somente para funções de nível superior;

II - Requeiro a atribuição de ________ (_______________) pontos, referente ao Título de Experiência Profissional constante do subitem 13.10.1 do Edital n.º 001/2024, LETRA______ para fins de classificação no Processo Seletivo Simplificado, para as funções indicadas no subitem 11.1. deste Edital de Abertura.

(Obs.: Os títulos acadêmicos constantes do subitem 13.1 não são cumulativos entre si, sendo considerado somente o de maior pontuação. Só serão considerados os títulos que tiverem correlação com a respectiva área de atuação da função.)

Nestes termos peço deferimento.

___________________________, ____ de ________________ de_________

_____________________________________________________

Assinatura do Requerente

PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO EXAMINADORA

Em cumprimento ao Item 13 do Edital do Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2025.

Deferimos o requerimento;

Deferimos parcialmente o requerimento, atribuindo-lhe _____(________) pontos;

Indeferimos o requerimento.

Observações: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_________________________ __________________________ _______________________________

Presidente da Comissão Membro Comissão Membro Comissão

__________________________ _________________________ _____________________________

Membro Comissão Membro Comissão Membro Comissão

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

(Declaração em papel timbrado da empresa/órgão/instituição constando endereço completo)

(Data de término)

(Data de início)

(Exemplo: empresa, órgão público)

Nome completo do(a) candidato(a)

Declaramos para os devidos fins que, o(a) Senhor(a) _____________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ____________________________ e CPF nº ____________________________ desempenha(ou) a função/cargo de _________________________________________________ neste(a) _____________________ no período de __________________ a __________________.

Declaro que as informações acima são verdadeiras.

Por ser verdade, assino a presente em 02 (duas) vias.

__________________________, ____/_____/20___.

__________________________________________

(Carimbo da Razão social / CNPJ)

(Nome completo, carimbo, telefone para contato e assinatura do responsável pela emissão da declaração)

ANEXO V

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DAS FUNÇÕES

Agente de Serviços Gerais-AG11 (Coletor de Lixo)

Requisitos Básicos:

-Carga Horária Semanal: 40 horas

-Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto

Atribuições:

Garantir a limpeza das vias e logradouros públicos; fazer a coleta e o transporte do lixo urbano para caminhões; roçar, capinar e limpar todo e qualquer tipo de material de ruas, avenidas e logradouros; auxiliar no reparo de pontes, bueiros e operação tapa buraco; carregar e descarregar caminhões com lixo urbano, entulhos e galhadas; zelar pela guarda e conservação das ferramentas e equipamentos de trabalho; desempenhar outras tarefas que por suas características se incluam na sua esfera de competência.

Auxiliar de Saúde Bucal

Requisitos Básicos:

-Carga Horária Semanal: 40 horas

-Escolaridade: Ensino Médio Completo/Curso de Capacitação/Registro no Conselho de Classe

Atribuições:

Colaborar nos programas educativos de saúde bucal; assistir e orientar os pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais; fazer a demonstração de técnicas de escovação; executar a aplicação de substâncias para a prevenção da cárie dental; executar outras atividades correlatas e afins.

Bioquímico/Farmacêutico

-Carga Horária Semanal: 40 horas

-Escolaridade: Ensino Superior/ Registro no Conselho de Classe Profissional

Atribuições:

Coletar material de exames laboratoriais de análises clínicas, para auxiliar no diagnóstico e terapia das mais diversas enfermidades; realizar exames laboratoriais em geral; efetuar o controle da farmácia básica e psicotrópicos das unidades de saúde da rede básica e hospitalar; realizar palestras e outros serviços comunitários; preparar relatórios mensais relativos aos serviços do laboratório e ao controle de farmácia; executar tarefas correlatas e afins.

Cuidador do Idoso

Requisitos Básicos:

-Carga Horária Semanal: 40 horas;

-Escolaridade: Ensino Médio Completo

Atribuições:

Auxiliar o idoso a realizar sua higiene pessoal, realizando a troca de fraldas, dando banho e escovando os dentes; fazer companhia ao idoso, proporcionando atividades que o entretenha, que traga bem estar e alegria, como conversar, caminhar, realizar trabalhos manuais, tomar sol; ministrar as medicações necessárias de acordo com a dosagem e com os horários definidos pelo médico do idoso; ajudar o idoso com suas atividades domésticas, ajudando inclusive, na hora de preparar e servir as refeições; zelar para que o ambiente no qual o idoso vai estar se mantenha limpo e organizado, prevenindo acidentes e proporcionando qualidade de vida; garantir o bem estar do idoso de um modo geral, sendo vigilante para que ele se mantenha confortável, bem alimentado, devidamente medicado e estimulando para que ao mesmo tempo mantenha sua autonomia.

Cuidador do Menor

Requisitos Básicos:

-Carga Horária Semanal: 40 horas;

-Escolaridade: Ensino Médio Completo

Atribuições:

Acompanhamento a Exames; acompanhamento a passeios; acompanhamento a viagens; acompanhamentos em hospitais e clínicas; atendimento diário, cuidados com a higiene, conforto e alimentação; observar possíveis alterações no estado geral do menor; zelar pela integridade física e mental do menor.

Fisioterapeuta

Requisitos Básicos:

-Carga Horária Semanal: 30 horas;

-Escolaridade: Ensino Superior Completo/Registro no Conselho de Classe

Atribuições:

Inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnico-científica, que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional e complexidade das atribuições exigidas para ingresso, para exercer atividades nas categorias funcionais correspondentes à profissão regulamentada por lei e demais atividades complementares e afins.

Odontólogo

Requisitos Básicos:

-Carga Horária Semanal: 40 horas;

-Escolaridade: Formação de Nível Superior/Registro no Conselho de Classe Profissional.

Atribuições:

Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população; Realizar os procedimentos clínicos definidos no SUS; Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população; Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problema complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local; Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal. Desempenhar demais atividades correlatas e afins, bem como todas as atividades permitidas pelo conselho de classe da categoria.

Professor (Licenciatura em Pedagogia)

Requisitos Básicos:

-Carga Horária Semanal: 30 horas;

-Escolaridade: Licenciatura em Pedagogia

Atribuições:

Exercer o Magistério e docência da educação infantil e/ou nos anos iniciais do ensino fundamental. Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e da comunidade, e desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino aprendizagem.

Professor (Licenciatura em EDUCAÇÃO FÍSICA)

Requisitos Básicos:

-Carga Horária Semanal: 30 horas;

-Escolaridade: Licenciatura em Educação Física

Atribuições:

Orientar e promover a prática de esportes e exercícios físicos em públicos variados, tanto como recreação e estilo de vida, quanto em momentos de recuperação, deficiências e cuidados específicos.

Psicólogo

Requisitos Básicos:

-Carga Horária Semanal: 30 horas;

-Escolaridade: Ensino Superior Completo/Registro no Conselho de Classe

Atribuições:

Inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnico-científica, que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional e complexidade das atribuições exigidas para ingresso, para exercer atividades nas categorias funcionais correspondentes à profissão regulamentada por lei e demais atividades complementares e afins.

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

Requisitos Básicos:

-Carga Horária Semanal: 40 horas;

-Escolaridade: Ensino Médio Completo/Curso Capacitação

Atribuições: I - Desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde;

II - Realização de ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica;

III - Identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável;

IV - Divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas;

V - Realização de ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças;

VI - Cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças;

VII - Execução de ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores;

VIII - Execução de ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças;

IX - Registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS;

X - Identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais;

XI - Mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores.

§ 1º É considerada atividade dos Agentes de Combate às Endemias assistida por profissional de nível superior e condicionada à estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental e de atenção básica a participação:

I - No planejamento, execução e avaliação das ações de vacinação animal contra zoonoses de relevância para a saúde pública normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem como na notificação e na investigação de eventos adversos temporalmente associados a essas vacinações;

II - Na coleta de animais e no recebimento, no acondicionamento, na conservação e no transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais, para seu encaminhamento aos laboratórios responsáveis pela identificação ou diagnóstico de zoonoses de relevância para a saúde pública no Município;

III - Na necropsia de animais com diagnóstico suspeito de zoonoses de relevância para a saúde pública, auxiliando na coleta e no encaminhamento de amostras laboratoriais, ou por meio de outros procedimentos pertinentes;

IV - Na investigação diagnóstica laboratorial de zoonoses de relevância para a saúde pública;

V - Na realização do planejamento, desenvolvimento e execução de ações de controle da população de animais, com vistas ao combate à propagação de zoonoses de relevância para a saúde pública, em caráter excepcional, e sob supervisão da coordenação da área de vigilância em saúde.

PSICOPEDAGOGO

Requisitos Básicos:

-Carga Horária Semanal: 30 horas;

-Escolaridade: Graduação em Psicopedagogia ou graduação nos cursos de Psicologia, Fonoaudiologia, Pedagogia ou outra licenciatura com especialização em Psicopedagogia Clínica, com registro e inscrição no Conselho Regional de Classe de atuação.

Atribuições: Atuar preventivamente de forma a garantir que a escola seja um espaço de aprendizagem para todos; Avaliar as relações relativas a: professor/aluno; família/escola, fomentando as interações interpessoais para intervir nos processos do ensinar e aprender; Enfatizar a importância de que o planejamento deve contemplar conceitos e conteúdos estruturados, com significado relevante e que levem a uma aprendizagem significativa, elaborando as bases para um trabalho de orientação do aluno; Identificar o modelo de aprendizagem do professor e do aluno e intervir, caso necessário, para torná-lo mais eficaz; Assessorar os docentes nos casos de dificuldade de aprendizagem; Encaminhar, quando necessário, os casos de dificuldade de aprendizagem para atendimento com especialistas; Mediar a relação entre profissionais especializados e escola nos processos terapêuticos; Participar de reuniões da escola com as famílias dos alunos colaborando para a melhoria do crescimento de todos que estão ligados na instituição; Intervenção psicopedagógica, visando a solução dos problemas de aprendizagem, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino público onde haja a sistematização do processo de aprendizagem na forma da lei; Realização de diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante a utilização de instrumentos e técnicas próprios de Psicopedagogia; Utilização de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem; Consultoria e assessoria psicopedagógicas, objetivando a identificação, a compreensão e a análise dos problemas no processo de aprendizagem; Apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais; Supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de Psicopedagogia; Orientação, coordenação e supervisão de cursos de Psicopedagogia; Direção de serviços de Psicopedagogia em estabelecimentos públicos; Projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas;

Atuar, dentro de suas atribuições, em auxilio e cooperação nos trabalhos exercidos por outras Secretarias Municipais, sempre que o interesse público necessitar.

NEUROPSICÓLOGO

Requisitos Básicos:

-Carga Horária Semanal: 30 horas;

-Escolaridade: Graduação em Psicologia, formação Psicólogo com especialização em Neuropsicologia, com Registro e inscrição no Conselho Regional de Classe de atuação.

Atribuições: Atuar em centro de reabilitação para pessoas com doenças e condições neurológicas; Conhecer o percurso do neuro desenvolvimento dos processos cognitivos e comportamentais, como a memória, linguagem, percepção, atenção, inteligência, funções executivas e emoções; conhecer e aplicar métodos de avaliação neuropsicológica na infância, adolescência e idade adulta; ser apto a relacionar, no processo avaliativo e de intervenção, o histórico familiar do paciente, os resultados dos testes, o contexto social e econômico, os exames de neuroimagem e os psicofármacos utilizados; conhecer e aplicar métodos de intervenção neuropsicológica. Coordenar grupos psicoeducativos com pais e familiares a fim de potencializar a estimulação cognitiva; Identificar dificuldades de desenvolvimento e transtornos de aprendizagem em crianças e adolescentes; Projetar e avaliar intervenções e métodos de reabilitação, atuar no diagnóstico, no acompanhamento, no tratamento e na pesquisa da cognição, das emoções, da personalidade e do comportamento sob o enfoque da relação entre estes aspectos e o funcionamento cerebral, utilizando para isso de conhecimentos teóricos angariados pelas neurociências e pela prática clínica, com metodologia estabelecida experimental ou clinicamente, por meio de instrumentos especificamente padronizados para avaliação das funções neuropsicológicas envolvendo principalmente habilidades de atenção, percepção, linguagem, raciocínio, abstração, memória, aprendizagem, habilidades acadêmicas, processamento da informação, visuoconstrução, afeto, funções motoras e executivas, conduzir prevenção, avaliação, diagnóstico, habilitação/reabilitação e gerenciamento de distúrbios da comunicação e do funcionamento motor oral que são relacionados à cognição; construção e seleção de instrumentos que avaliam funções neuropsicológicas, abrangendo tarefas clínicas, ecológicas, padronizadas, escalas, inventários, questionários e ferramentas de exame do desempenho da funcionalidade cognitiva ligados à comunicação, orientar o indivíduo, os familiares, os cuidadores, os educadores e a equipe multidisciplinar; compor equipe multidisciplinar com atuação inter e transdisciplinar; atuar, dentro de suas atribuições, em auxilio e cooperação nos trabalhos exercidos por outras Secretarias Municipais, sempre que o interesse público necessitar.