Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Janeiro de 2025.

TERMO DE NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE ENTREGA DE OBJETO

DISTRIBUIDORA BRASIL COML DE PROD MÉDICOS HOSPITAL

Rua 53, Quadra B-18, Lote 14/19

Goiânia/GO – CEP.: 74.935-851

CNPJ: 07.640.617/0001-10

Contato: (62) 3565-1600

Assunto: Notificação/advertência/Multa

Referência: A não entrega de objeto em desconformidade com a ata de registro de preços e a autorização de fornecimento.

Prezado(s) Senhor(es),

Tendo em vista que, até a presente data os materiais faltantes não foram entregues, constante na Autorização de Fornecimentoabaixo mencionada:

AF nº 5959/24 – Pregão Eletrônico nº 37/2024 – Data de emissão 14/11/2024

Os itens não foram entregues dentro do prazo estabelecido. Diante disso, notificamos a empresa pela não entrega total dos referidos itens.

Desta forma, em face do descumprimento do prazo de entrega estabelecido, fica aplicada, desde já, com fulcro no art. 156, inciso I, da Lei Federal n° 14.133/2021, a pena de advertência.

Para evitarmos futuros transtornos, vale salientar que o Município não receberá Autorização de Fornecimento FRACIONADA. Havendo possibilidade de devolução da mercadoria.

Alertamos que a não apresentação de justificativa plausível dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis ou a não entrega do objeto no prazo e nas condições da proposta dará à contratante o direito à imposição das penalidades cabíveis, tudo com fulcro no art. 87 e incisos da Lei Federal n°. 14.133/2021 C/C Cláusula décima primeira – Das penalidades e das Multas da Ata de Registro de Preços do referido pregão.

Campos de Júlio - MT, 17 de janeiro de 2025.

Aryadne M. Santos / Fiscal de Contratos

Prefeitura de Campos de Júlio - MT