Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Janeiro de 2025.

LEI MUNICIPAL Nº 804 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2.024.

LEI MUNICIPAL Nº 804 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2.024.

“Altera a Lei Municipal nº 155/1997, ratificando a instituição do Protocolo de Intenções e a regulamentação do Consórcio Regional De Saúde Sul De Mato Grosso em conformidade com Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do Decreto Federal n. 6.017/07 e dá outras providências.”

O prefeito Municipal de Tesouro/Estado de Mato Grosso, Srº JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Fica ratificado a instituição do Termo do Protocolo de Intenções, constante do Anexo Único, que integra esta Lei, para regulamentação e transformação do CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO, nos termos da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do Decreto Federal n. 6.017/07 que “dispõem sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios público para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

Art. 2º O CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO, passa a ser constituído sob a forma de associação pública de direito jurídico público, é integrante da administração pública indireta do conjunto dos municípios consorciados detendo natureza autárquica associativa.

Art. 3º Fica desde já o Poder Executivo autorizado a incluir, nas propostas orçamentárias anuais vindouras, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual de Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, dotações suficientes à cobertura de suas responsabilidades financeiras, decorrentes do disposto nesta lei.

Parágrafo Único: Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do art. 8º da Lei Federal nº 11.107, de 2005, podendo ser suplementada em caso de necessidade.

Art. 4º O Protocolo de Intenções, constante do Anexo Único desta Lei, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.

Art. 5º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 de dezembro de 2.024

JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO

PREFEITO MUNICIPAL DE TESOURO/MT