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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO Nº 476/GP/2016, DE 17 DE MAIO DE 2016.
“Convoca os servidores municipais efetivos ao recadastramento anual dos dependentes beneficiários do salário família junto ao PREVI-COLNIZA”
ESVANDIR ANTONIO MENDES, Prefeito Municipal de Colniza, no uso de suas atribuições legais e com amparo na Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Artigo 1º - Ficam convocados por este Decreto, os servidores públicos municipais efetivos que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.212,64 (um mil, duzentos e doze reais e sessenta e quatro centavos), a comparecerem junto ao PREVI-COLNIZA, a fim de regularizar a situação cadastral de seus dependentes, pertinente aos filhos ou equiparados, de qualquer condição, de até quatorze anos ou inválidos.
Artigo 2º - O prazo para regularização cadastral de que trata o artigo anterior, é de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste decreto, de segunda a sexta-feira, no horário de expediente da Prefeitura Municipal na sala da PREVI-COLNIZA. Artigo 3° - Os servidores públicos municipais deverão apresentar cópia dos seguintes documentos: 1) Cartão de vacina do dependente: caso o menor tiver idade inferior a 06 (seis) anos; 2) Atestado de frequência escolar para o dependente: caso o menor tiver idade superior a 06 (seis) anos e inferior a 14 (quatorze) anos. Parágrafo único. A não regularização cadastral dos dependentes beneficiários do salário família ensejará a imediata suspensão do respectivo benefício. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza, em 17 de maio de 2016.ESVANDIR ANTONIO MENDES
PREFEITO MUNICIPAL
ADRIANA MARIA NEIS BOURSCHAIDT
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº. 003/GP/2016
Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização Lei Municipal n.º 012/2001 de 26/01/2001.
O período de publicação será de 17/05/2016 a 17/06/2016