Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Janeiro de 2025.

LEI COMPLEMENTAR Nº 026/2024

Revoga a Lei Complementar nº 023/2022 e dá outras providências.

A Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte Estado de Mato Grosso, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 18, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei;

Art. 1º - Fica revogada a Lei Complementar nº 023/2022, de 22 de dezembro de 2022, que ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 003/2016 de 30 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Sistema Tributário Municipal e as normas gerais de direito tributário aplicáveis ao município, e dá outras providências.

Art. 2º - As disposições da presente lei não afetam os atos jurídicos e administrativos praticados sob a vigência da Lei Complementar revogada.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber, no prazo constitucional.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre do Norte/MT, 10 de setembro de 2024.

Diva Alves de Souza

Vereadora – União Brasil

Presidente