Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Maio de 2016.

PORTARIA N.º 004/2016 “Dispõe sobre a concessão do benefício Pensão por Morte em favor dos menores Larissa da Silva Campos, Melissa da Silva Campos, Willian da Silva Campos representados pela Sra. Ma

O Diretor Executivo do SIMPREV - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o Art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Art. 28, inciso II, art. 7º, inciso I e art. 30 inciso I, todos da Lei Municipal n.º 852 de 16 de julho de 2009, que rege a previdência municipal e Lei complementar n.º 048 de 26 de junho de 2015, que dispõe sobre a reposição salarial dos servidores municipais de Nova Olímpia/MT;

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício Pensão Por Morte, em decorrência do falecimento do Sr. JOSÉ CARLOS CAMPOS, brasileiro, divorciado, portador da cédula de identidade RG n.º 876.164 - SSP/MT, inscrito no CPF sob o n.º 593.187.751-72, servidor efetivo no cargo de Agente de serviços da Administração, Nível “08”, Classe “C”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, da seguinte forma: em favor dos menores Larissa da Silva Campos, nascida em 23/05/2004, inscrita no CPF sob o nº 070.313.551-17, Melissa da Silva Campos, nascida em 22/12/2001, Willian da Silva Campos, nascido em 28/04/2005, inscrito no CPF sob o nº 070.313.481-70, respectivamente assistidos e representado legalmente pela Sra. Marinalda da Silva, genitora dos menores, portadora do RG nº 101.2463-2 SEJUS-MT, inscrita no CPF sob o nº 615.907.971-91, residente e domiciliada neste Município e Diogo Bezerra Campos, nascido em 26/12/2012, representado legalmente pela Sra. Maria Divina dos Santos Bezerra Campos, portadora do RG nº 1528752-1 SEJUSP-MT, inscrita no CPF sob o nº 000.892.371-02, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) da cota em favor de cada beneficiário, conforme processo administrativo do SIMPREV, n.º 2016.07.00018P, a partir de 15/04/2016, data do seu falecimento, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a data do óbito ocorrido em 15 de abril de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Nova Olímpia/MT, 12 de maio de 2016

LUIZ CARLOS DUARTE DIRETOR EXECUTIVO DO SIMPREV

Homologo: CRISTÓVÃO MASSON

PREFEITO MUNICIPAL