Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
DECRETO N.º 804, DE 21 DE JANEIRO DE 2025. |
Dispõe sobre os períodos dos repasses dos recursos financeiros do Plano de Desenvolvimento da Escola PDE/MUNICIPAL, destinados às Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o art. 42 e ss. da Lei Municipal nº 1.397/2012 - Gestão Democrática.:
DECRETA:
Art. 1º O Poder Executivo do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, com base no art. 42 e ss., da Lei Municipal nº 1.397/2012 (Gestão Democrática), repassará, mediante Termo de Compromissos, os recursos financeiros do Plano de Desenvolvimento da Escola - PDE/MUNICIPAL, referente ao Exercício Financeiro de 2025, destinado às Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil da rede de Ensino do Município, aos Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar - CDCES, aos Conselhos Deliberativos da Escola - CDEs as Associações de Pais e Mestres - APMs ou as Unidades Executoras - Uexs, em 04 (quatro) parcelas, nos seguintes períodos:
PARCELA | PERIODO DO REPASSE |
1ª | 01/02/2025 a 15/03/2025 |
2ª | 01/05/2025 a 30/05/2025 |
3ª | 01/08/2025 a 30/08/2025 |
4ª | 01/11/2025 a 30/11/2025 |
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação - SME/JUÍNA, conforme art. 42, da Lei Municipal nº 1.397/2012, deverá estabelecer o valor das parcelas do PDE/MUNICIPAL, observado o número de alunos matriculados no último bimestre de 2024 e no decorrer do ano em curso 2025, bem como a legislação municipal em vigor que disciplina o repasse.
Art. 3º No prazo de 10 (dez) dias que antecede a data do efetivo repasse, a Secretaria Municipal de Educação SME/JUÍNA deverá informar a Secretaria Municipal de Administração e Finanças os valores das parcelas a serem repassadas.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Juina/MT, 21 de janeiro de 2025.
GEREMIAS DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.