Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Janeiro de 2025.

DECRETO N.º 804, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.

DECRETO N.º 804, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre os períodos dos repasses dos recursos financeiros do Plano de Desenvolvimento da Escola PDE/MUNICIPAL, destinados às Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o art. 42 e ss. da Lei Municipal nº 1.397/2012 - Gestão Democrática.:

DECRETA:

Art. 1º O Poder Executivo do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, com base no art. 42 e ss., da Lei Municipal nº 1.397/2012 (Gestão Democrática), repassará, mediante Termo de Compromissos, os recursos financeiros do Plano de Desenvolvimento da Escola - PDE/MUNICIPAL, referente ao Exercício Financeiro de 2025, destinado às Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil da rede de Ensino do Município, aos Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar - CDCES, aos Conselhos Deliberativos da Escola - CDEs as Associações de Pais e Mestres - APMs ou as Unidades Executoras - Uexs, em 04 (quatro) parcelas, nos seguintes períodos:

PARCELA

PERIODO DO REPASSE

01/02/2025 a 15/03/2025

01/05/2025 a 30/05/2025

01/08/2025 a 30/08/2025

01/11/2025 a 30/11/2025

Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação - SME/JUÍNA, conforme art. 42, da Lei Municipal nº 1.397/2012, deverá estabelecer o valor das parcelas do PDE/MUNICIPAL, observado o número de alunos matriculados no último bimestre de 2024 e no decorrer do ano em curso 2025, bem como a legislação municipal em vigor que disciplina o repasse.

Art. 3º No prazo de 10 (dez) dias que antecede a data do efetivo repasse, a Secretaria Municipal de Educação SME/JUÍNA deverá informar a Secretaria Municipal de Administração e Finanças os valores das parcelas a serem repassadas.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Juina/MT, 21 de janeiro de 2025.

GEREMIAS DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.