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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 184.140,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 184.140,00 (cento e oitenta e quatro mil e cento e quarenta reais) na seguinte classificação orçamentária:
09. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
002. Departamento de Educação
12. Educação
365. Ensino Infantil
0005. Educação Parecis
2081. Manutenção e Encargos com a Educação Infantil
3.3.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90. Aplicações Diretas....................................R$ 184.140,00
Fonte: 01.15.053000 Transferências de Recursos FNDE – Outras Transferências FNDE
Art. 2º.Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial com remanejamento e transposição na forma do art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4320/64 da seguinte dotação orçamentária:
09. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
002. Departamento de Educação
12. Educação
365. Educação Infantil
0005. Educação Parecis
2080. Aquisição de Bens Móveis, Utensílios e Equipamentos da Educação Infantil
4.4.00 Investimentos
4.4.90. Aplicações Diretas.......................................R$ 184.140,00
Fonte: 01.15.053000 Transferências de Recursos FNDE – Outras Transferências FNDE
Art. 3º.As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº. 1.774, de 11 de agosto de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 – LDO.
Art. 4º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 16 dias do mês de maio de 2016.
MAURO VALTER BERFT
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
CLENIR MARSCHALL BARRETOSecretária Municipal Interina de Administração