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VejaA edição assinada digitalmente de 7 de Fevereiro de 2025, de número 4.671, está disponível.
DECRETO N° 005/2025.
DE: 15 DE JANEIRO DE 2025.
“dispõe sobre pontos facultativos dos feriados municipais do ano de 2025 e dá outras providências.”
MIGUEL JOSÉBRUNETTA, Prefeito
Municipal de Santo Antônio do Leste- MT, no uso de suas atribuições Legais e de conformidade com os Art.71, incisos II, IV e VIII c/c artigo 107 da Lei Orgânica do Município.
Considerando os feriados municipais, estaduais e federais no decorrer do ano de 2025.
DECRETA:
Artigo 1º - Feriados e Pontos Facultativos nos órgãos
públicos municipais nas seguintes datas:
JANEIRO
• Dia 27 de janeiro de 2025 (segunda-feira) ponto facultativo em razão do aniversário da Município;
• Dia 28 de janeiro de 2025 (terça-feira) feriado em razão do aniversário da Município;
MARÇO• Dia 03 de março de 2025 (segunda-feira) ponto facultativo em razão do Carnaval;
• Dia 04 de março de 2025 (terça-feira) feriado em razão do Carnaval;
• Dia 05 de março de 2025 (quarta-feira) ponto facultativo em razão do Dia de Cinzas;
ABRIL
• Dia 17 de abril de 2025 (quinta-feira) ponto facultativo em razão da Sexta-Feira Santa;
• Dia 18 de abril de 2025 (sexta-feira) feriado em razão da Sexta-Feira Santa;
• Dia 21 de abril de 2025 (segunda-feira) feriado em razão do dia de Tiradentes
MAIO
• Dia 01 de maio de 2025 (quinta-feira) feriado em razão do Dia do Trabalho;
• Dia 02 de maio de 2025 (sexta-feira) ponto facultativo em razão do Dia do Trabalho;
JUNHO• Dia 13 de junho de 2025 (sexta-feira) ponto facultativo em razão do Dia de Santo Antônio – Padroeiro da Cidade;
• Dia 19 de junho de 2025 (quinta-feira) ponto facultativo em razão de Corpus Christi;
• Dia 20 de junho de 2025 (sexta-feira)ponto facultativo em razão de Corpus Christi;
AGOSTO• Dia 31 de agosto de 2025 (domingo)ponto facultativo em razão do Dia do Evangélico;
SETEMBRO• Dia 07 de setembro de 2025 (domingo) feriado em razão do Dia da Independência;
OUTUBRO• Dia 12 de outubro de 2025 (domingo) feriado em razão do Dia de Nossa Senhora Aparecida;
• Dia 27 de outubro de 2025 (segunda-feira) ponto facultativo em razão do Dia do Servidor Público;
• Dia 28 de outubro de 2025 (terça-feira) feriado em razão do Dia do Servidor Público;
NOVEMBRO• Dia 02 de novembro de 2025 (domingo) feriado em razão do Dia de Finados;
• Dia 15 de novembro de 2025 (sábado) feriado em razão do Dia da Proclamação da República;
• Dia 20 de novembro de 2025 (quinta-feira) feriado em razão do Dia da Consciência Negra;
• Dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira) ponto facultativo em razão do Dia da Consciência Negra;
DEZEMBRO• Dia 25 de dezembro de 2025 (quinta-feira) feriado em razão do Natal;
Artigo 2º - Este decreto não abrangerá os servidores da área de saúde e obras, visto serem serviços essenciais e ininterruptos.
Artigo 3º- Os servidores públicos municipais cedidos a outros órgãos através de convênios deverão observar os critérios estabelecidos pelos respectivos órgãos.
Artigo 4º - Determinar que a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento que tome as providências necessárias para o cumprimento deste Decreto.
Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO.
EM: 15 DE JANEIRO DE 2025
MIGUEL JOSÉ BRUNETTA PREFEITO MUNICIPAL