Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Janeiro de 2025.

​DECRETO N° 005/2025.

DECRETO N° 005/2025.

DE: 15 DE JANEIRO DE 2025.

“dispõe sobre pontos facultativos dos feriados municipais do ano de 2025 e dá outras providências.”

MIGUEL JOSÉBRUNETTA, Prefeito

Municipal de Santo Antônio do Leste- MT, no uso de suas atribuições Legais e de conformidade com os Art.71, incisos II, IV e VIII c/c artigo 107 da Lei Orgânica do Município.

Considerando os feriados municipais, estaduais e federais no decorrer do ano de 2025.

DECRETA:

Artigo 1º - Feriados e Pontos Facultativos nos órgãos

públicos municipais nas seguintes datas:

JANEIRO

• Dia 27 de janeiro de 2025 (segunda-feira) ponto facultativo em razão do aniversário da Município;

• Dia 28 de janeiro de 2025 (terça-feira) feriado em razão do aniversário da Município;

MARÇO

• Dia 03 de março de 2025 (segunda-feira) ponto facultativo em razão do Carnaval;

• Dia 04 de março de 2025 (terça-feira) feriado em razão do Carnaval;

• Dia 05 de março de 2025 (quarta-feira) ponto facultativo em razão do Dia de Cinzas;

ABRIL

• Dia 17 de abril de 2025 (quinta-feira) ponto facultativo em razão da Sexta-Feira Santa;

• Dia 18 de abril de 2025 (sexta-feira) feriado em razão da Sexta-Feira Santa;

• Dia 21 de abril de 2025 (segunda-feira) feriado em razão do dia de Tiradentes

MAIO

• Dia 01 de maio de 2025 (quinta-feira) feriado em razão do Dia do Trabalho;

• Dia 02 de maio de 2025 (sexta-feira) ponto facultativo em razão do Dia do Trabalho;

JUNHO

• Dia 13 de junho de 2025 (sexta-feira) ponto facultativo em razão do Dia de Santo Antônio – Padroeiro da Cidade;

• Dia 19 de junho de 2025 (quinta-feira) ponto facultativo em razão de Corpus Christi;

• Dia 20 de junho de 2025 (sexta-feira)ponto facultativo em razão de Corpus Christi;

AGOSTO

• Dia 31 de agosto de 2025 (domingo)ponto facultativo em razão do Dia do Evangélico;

SETEMBRO

Dia 07 de setembro de 2025 (domingo) feriado em razão do Dia da Independência;

OUTUBRO

Dia 12 de outubro de 2025 (domingo) feriado em razão do Dia de Nossa Senhora Aparecida;

Dia 27 de outubro de 2025 (segunda-feira) ponto facultativo em razão do Dia do Servidor Público;

Dia 28 de outubro de 2025 (terça-feira) feriado em razão do Dia do Servidor Público;

NOVEMBRO

• Dia 02 de novembro de 2025 (domingo) feriado em razão do Dia de Finados;

• Dia 15 de novembro de 2025 (sábado) feriado em razão do Dia da Proclamação da República;

• Dia 20 de novembro de 2025 (quinta-feira) feriado em razão do Dia da Consciência Negra;

• Dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira) ponto facultativo em razão do Dia da Consciência Negra;

DEZEMBRO

• Dia 25 de dezembro de 2025 (quinta-feira) feriado em razão do Natal;

Artigo 2º - Este decreto não abrangerá os servidores da área de saúde e obras, visto serem serviços essenciais e ininterruptos.

Artigo 3º- Os servidores públicos municipais cedidos a outros órgãos através de convênios deverão observar os critérios estabelecidos pelos respectivos órgãos.

Artigo 4º - Determinar que a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento que tome as providências necessárias para o cumprimento deste Decreto.

Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO.

EM: 15 DE JANEIRO DE 2025

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA PREFEITO MUNICIPAL