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VejaA edição assinada digitalmente de 6 de Fevereiro de 2025, de número 4.670, está disponível.
CONVOCA APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL Nº. 1/2024.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e;
CONSIDERANDO a classificação do (s) candidato (s) mencionado(s) no artigo primeiro desse edital no concurso público para preenchimento de vagas do quadro efetivo da administração pública municipal; regido pelo edital nº 001, de 17 de maio de 2024, homologado através do Decreto nº.04, de 13 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO a estrita observância à regra prevista no artigo 37, II da Constituição Federal e no artigo 8º, inciso IV da Lei Complementar nº173, de 27 de maio de 2020;
CONSIDERANDOo Ofício nº. 01/2025 datado de 20 de janeiro de 2025, subscrito pelo Ilustríssimo Secretário Municipal de Administração;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) aprovado/classificado(s) no Concurso Público 001/2024, de 17/05/2024, abaixo nominado(s), para comparecer (em) ao Departamento de Recursos Humanos dessa municipalidade, a fim de apresentar os documentos exigidos conforme o item 17.1 do Edital nº 001/2024 para a efetiva nomeação.
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
CANDIDATO(A) | COLOCAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
LUAN OLIVEIRA DOS SANTOS | 1º | Aprovado |
Art. 2º. Para tomar posse, o (a) candidato(a) deverá apresentar documentação no original e fotocópia autenticada em cartório, que comprove os requisitos exigidos no item 17.1 do edital 001/2024, a seguir elencados:
I.Ter Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da lei; II. Ter no ato da convocação idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; III.Certidões Negativas: Cível e Criminais dos últimos 05 (cinco) anos de todos os Estados da Federação brasileira em que candidato já residiu; IV.Certidão negativa de débitos para com o município de posse; V. Carteira de identidade (RG); VI.CPF; VII.CPF do cônjuge e data de nascimento; VIII.Certidão de nascimento ou casamento; IX.Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral; X. Certidão de nascimentodos filhos menores de 14 anos e CPF dos filhos até 21 anos (menores de 05 anos, cópia da carteira de vacina); XI.Carteira de Trabalho e número de inscrição no PIS ou PASEP; XII.Carteira profissional no caso de profissões regulamentadas, com a apresentação do devido comprovante de quitação de anuidade e respectiva certidão de regularidade; XIII.Documento militar (se o candidato for do sexo masculino); XIV. 02 fotos 3x4 coloridas e recentes; XV.Comprovante bancário/conta corrente; XVI. Comprovante de residência; XVII.Declaração de não acumulo de cargo, se exerce ou não outro cargo ou função pública remunerada, inclusive emprego em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista; XVIII. Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horaria do cargo em que exercerá sua função; XIX. Declaração de Bens e valores; XX.Comprovante de escolaridade, através de histórico escolar, diploma, conforme exigência do cargo ao qual concorre, devidamente registrado pelo MEC; XXI. Habilitação se exigir o cargo; XXII.Realizar exames exigidos conforme Edital Parágrafo único. Além dos documentos previstos no subitem 17.1, o candidato deverá apresentar, no ato da posse, os seguintes exames, na forma prevista no item 17.2 do edital nº. 001/2024: a. Hemograma completo em jejum; b. Glicemia em jejum (GLICOSE); c. Reação sorológica para Lues (V.D.R.L) (sifilis); d. Gama GT (Gama Glutamil Transferase); e. Perfil Lipídico (Colesterol L.D.L, Colesterol H.D.L e Colesterol Total, Triglicérides); f. VHS; g. Ácido Úrico; h. Eletrocardiograma (E.C.G) com avaliação do médico cardiologista; i. Ultrassom pélvica (sexo feminino); j. Parasitológico de fezes; k. Exame Anti-HCV; l. Exame de urina tipo I (E.A.S); m. Teste ergométrico; n. Raio-X do tórax P.A e perfil e os laudos correspondentes. OBS: dispensável para gestantes mediante apresentação do laudo de ultrasonografia (ecografia) recente a data da avaliação médica pericial; o. Raios-X total da coluna vertebral com laudo radiológico (exceto para gestantes, que devem apresentar laudo de ultrassonografia gestacional recente); p. Avaliação de médico ortopedista quanto a saúde física de membros superiores, inferiores e coluna vertebral total (baseada no exame geral do candidato e nos Raios-X de coluna total); q. Atestado de saúde mental emitido por médico (psiquiatra) com indicação no Conselho Federal de Medicina; r. Teste Palográfico (Avaliação Psicológica) com laudo e métodos utilizados na avaliação; s. Eletroencefalograma (E.E.G) com mapa e avaliação de médico neurologista para homens e mulheres com idade igual ou acima de 40 anos; t. Colpocitologia Oncotica - Papanicolau para mulheres com idade igual ou acima de 40 anos; u. Antígeno Prostático Especifico - P.S.A para homens com idade igual ou acima de 40 anos; v. Laringoscopia de cordas vocais com avaliação do médico otorrinolaringologista para cargo de Professor; w. Declaração do candidato ou laudo que possui algum tipo de alergia de qualquer forma (GIZ, PRODUTOS DE LIMPEZA ETC.) para os cargos de Professor. Art. 3º. No ato da posse, todos os requisitos especificados no subitem 17.1 e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função da alínea “l” do mesmo subitem, deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original juntamente com fotocópia.Art. 4º. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades na apresentação dos documentos exigidos no edital do certame, verificadas a qualquer tempo, acarretará na nulidade de pleno direito do ato de nomeação do(s) candidato(s) ora convocado (s).
Art. 5º Será considerado desistente e, portanto, eliminado do concurso público o(s) candidato(s) que não se apresentar a administração para a posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desse edital.
Art. 6º A publicação do presente edital de convocação será tornada pública por meio da Imprensa Oficial do Município, considerada essa o Jornal da Associação dos Municípios Mato-grossenses (www.amm.org.br), sendo de responsabilidade do(s) candidato(s) o acompanhamento de tais publicações, na forma do item 18.1 do edital nº 01/2024.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT