Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Janeiro de 2025.

​DECRETO Nº 126/2024

DECRETO Nº 126/2024

FICA ABERTO UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR MEIO DE ALTERAÇÃO DE FONTE DE RECURSO, TRANSPOSIÇÃO, E A TRANSFÊRENCIA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 236.000,00 (DUZENTOS E TRINTA E SEIS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Valcir Casagrande, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Municipal 1803/2024 de 13 de agosto de 2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento Geral do Munícipio de Sapezal do exercício de 2024 um Crédito Adicional Suplementar para reprogramação dos recursos no valor de R$ 236.000,00 (Duzentos e trinta e seis mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

01.001.0.0 CÂMARA MUNICIPAL

01.001.1.31.1.1111 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS

4.4.90.00.00.000000 - 15000000000 - APLICACOES DIRETAS R$ 216.000,00

01.001.1.31.1.2109 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM GABINETE DO PRESIDENTE E DEMAIS VEREADORES

3.3.90.00.00.000000 - 15000000000 - APLICACOES DIRETAS R$ 20.000

TOTAL R$ 236.000,00

Art. 2 Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

01.01.0.0 CÂMARA MUNICIPAL

01.001.1.31.1.1109 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

4.4.90.00.00.000000 - 15000000000 - APLICACOES DIRETAS R$ 35.000,00

01.002.1.31.1.2110 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL

3.3.90.00.00.000000 - 15000000000 - APLICACOES DIRETAS R$ 181.000,00

3.3.90.00.00.000000 - 15000000000 - APLICACOES DIRETAS R$ 20.000,00

TOTAL R$ 236.000,00

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 1617/2021, bem como no Anexo de Metas e Prioridades - LDO 2024, da Lei Municipal nº 1.755/2023.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Sapezal, 27 de novembro de 2024.

Valcir Casagrande

Prefeito Municipal