Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 6 de Fevereiro de 2025, de número 4.670, está disponível.
DECRETO Nº 126/2024
FICA ABERTO UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR MEIO DE ALTERAÇÃO DE FONTE DE RECURSO, TRANSPOSIÇÃO, E A TRANSFÊRENCIA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 236.000,00 (DUZENTOS E TRINTA E SEIS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Valcir Casagrande, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Municipal 1803/2024 de 13 de agosto de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento Geral do Munícipio de Sapezal do exercício de 2024 um Crédito Adicional Suplementar para reprogramação dos recursos no valor de R$ 236.000,00 (Duzentos e trinta e seis mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
01.001.0.0 CÂMARA MUNICIPAL
01.001.1.31.1.1111 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
4.4.90.00.00.000000 - 15000000000 - APLICACOES DIRETAS R$ 216.000,00
01.001.1.31.1.2109 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM GABINETE DO PRESIDENTE E DEMAIS VEREADORES
3.3.90.00.00.000000 - 15000000000 - APLICACOES DIRETAS R$ 20.000
TOTAL R$ 236.000,00
Art. 2 Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
01.01.0.0 CÂMARA MUNICIPAL
01.001.1.31.1.1109 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
4.4.90.00.00.000000 - 15000000000 - APLICACOES DIRETAS R$ 35.000,00
01.002.1.31.1.2110 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.00.00.000000 - 15000000000 - APLICACOES DIRETAS R$ 181.000,00
3.3.90.00.00.000000 - 15000000000 - APLICACOES DIRETAS R$ 20.000,00
TOTAL R$ 236.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 1617/2021, bem como no Anexo de Metas e Prioridades - LDO 2024, da Lei Municipal nº 1.755/2023.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Sapezal, 27 de novembro de 2024.
Valcir Casagrande
Prefeito Municipal