Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Janeiro de 2025.

TERMO DE APOSTILAMENTO

SEXTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 46/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT E A EMPRESA INVIOLÁVEL CAMPO NOVO MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA – ME.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 24.772.287/0001-36, estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito EDILSON ANTONIO PIAIA, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 228504 SEJSP/MS, CPF sob nº 390.917401-91, residente e domiciliado na Rua Goias, 101 -NE, bairro Centro, nesta cidade.

CONTRATADA: INVIOLÁVEL CAMPO NOVO MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA - ME,pessoa jurídica de direito privado,inscrita no CNPJ sob n° 07.413.483/0001-03, Inscrição Estadual n° 13303927-7, estabelecida na Rua Porto Velho, n° 290-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor FERNANDO ALVES DOS SANTOS, brasileiro, inscrito no RG nº 1215081-9 SSP/PR, e CPF nº 816675401-06, residente e domiciliado nesta cidade.

Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem como objeto registrar a alteração voltada ao Agente fiscalizador do presente Contrato, respaldado no art. 67 da Lei 8.666/1993, atribuindo o acompanhamento e a fiscalização do presente Contrato para o servidor Alex Bueno de Freitas, matrícula funcional nº 6418, conforme memorando nº 694/2025 da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

Campo Novo do Parecis, aos 17 dias do mês de janeiro de 2025.

EDILSON ANTONIO PIAIA

Prefeito Municipal