Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Janeiro de 2025.

​2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 027/2023

SEGUNDO TERMO ADITIVO PROCESSO LICITATÓRIO N°. 016/2023

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°. 001/2023

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 027/2023, ORIUNDO DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2023, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL FRANCISCO SALDANHA NETO LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ – MT, CONFORME TERMO DE CONVENIO N° 1593-2021 - PROCESSO N° 483346/2021, FIRMADOS ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPORÃ – MT, conforme o projeto básico, cronograma físico financeiro e seus anexos, integrantes deste edital.

Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o Nº 37.464.997/0001-40, com sede na Avenida Comendador José Pedro Dias nº 979/N, Centro, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. CARLOS EDUARDO BORCHARDT, brasileiro, solteiro, portador da RG nº 16574338 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 013.509.971-45, doravante denominado “CONTRATANTE”, e do outro lado a empresa CONSTRUTORA LAS CASAS NOVA ALIANÇA EIRELI – ME, empresa privada, devidamente inscrita no CNPJ Sob n° 10.364.043/0001-00, localizada na Rua Rio Solimões, n° 700 – Bairro Novo Riacho, CEP: 32.280-320, no Município de Contagem – MG, deste ato representada pelo seu proprietário o Sr. Luis Fernando Gonçalves da Silva, brasileiro, maior, comerciante, solteiro, portador no RG n° 13.902253 SSP/MT e CPF Sob n° 595.743.051-04, residente e domiciliado na Quadra SQNW 304 – BLOCO A, n° BL A, Bairro Setor Noroeste, CEP: 70.684-010 no Município de Brasília – DF, doravante denominada “CONTRATADA”, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e suas modificações e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Concorrência Pública nº 001/2023, firmam o presente Instrumento Contratual.

DA FINALIDADE

O presente termo aditivo tem como finalidade prorrogar a vigência do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 027/2023, de 18/01/2025 à 18/04/2025 para finalização da obra e à partir de 19/04/2025 à 16/08/2025 para prestação de contas.

DO FUNDAMENTO LEGAL

Este Contrato decorre da autorização do Senhor Prefeito Municipal de Tabaporã – MT, conforme consta no Processo Licitatório, cuja Licitação, sob modalidade de Concorrência Pública n. 001/2023 foi homologado pelo Gestor Municipal, e que passa a fazer parte integrante do presente Instrumento de Contrato juntamente com a proposta da CONTRATADA, e os anexos do edital de conformidade com a Lei nº 8.666 de 21/06/93.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto deste Termo Aditivo, a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL FRANCISCO SALDANHA NETO LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ – MT, CONFORME TERMO DE CONVENIO N° 1593-2021 - PROCESSO N° 483346/2021, FIRMADOS ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPORÃ – MT, conforme o projeto básico, cronograma físico financeiro e seus anexos, integrantes deste edital.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO

Todas as demais Clausulas e Artigos do Contrato em Referência, não alteradas por esse instrumento, permanecem inalteradas e são, pelo presente Termo Aditivo, Ratificadas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Tabaporã/MT, para dirimir questões oriundas deste Termo Aditivo não resolvidos na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

É parte integrante deste Termo Aditivo independente de transcrição: o Edital Concorrência Pública nº 001/2023 e a proposta da CONTRATADA.

A CONTRATADA fica obrigada a manter as condições de habilitação, especialmente, no que diz respeito à seguridade social, durante toda a vigência do Contrato.

E assim, por se acharem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, impressas em um só lado, assinadas para que produza todos os seus efeitos legais.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

A contratante providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei no 8.666/93.

Tabaporã – MT, 17 de Janeiro de 2025.

MUNICÍPIO DE TABAPORÃ/MT

CARLOS EDUARDO BORCHARDT

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

CONSTRUTORA LAS CASAS NOVA ALIANÇA EIRELI – ME

CNPJ sob n°: 10.364.043/0001-00

Luis Fernando Gonçalves da Silva

CONTRATADA

CONTRATDRepresentante

CONTRATADO