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VejaA edição assinada digitalmente de 6 de Fevereiro de 2025, de número 4.670, está disponível.
EMENDA IMPOSITIVA N.º 01/2024
Autoria Vereador: Jose Carlos Monteiro Junior
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA-MT nos termos do artigo 137A, 137B e 137C da Lei Orgânica do Município, APROVA a Emenda Impositiva n.º 01/2024, ao Projeto de Lei n.º 22/2024, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025.
Item | Local | Aquisição/Serviço | Valor |
I | Secretaria Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde Aquisição de bens móvies, utensílios e equipamentos para o laboratorio municipal Manutensão do laboratório munciipal | Aquisição de quipamentos para o Laboratório Municipal: (01) Analisador/Ions/Eletrolitos – modelo XI921._____ (01) Coagulometro – Modelo ECR-100__________________ Insumos para o Laboratorio_____ | 22.800,00 8.200.00 11.646,00 |
TOTAL DA EMENDA | 42.646,00 |
EMENDA IMPOSITIVA N.º 02/2024
Autoria: Vereador: João Aparecido de Góis
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA-MT nos termos do artigo 137A 137B e 137C da Lei Orgânica do Município, APROVA a emenda impositiva de nº 02/2024.
Item | Local | Aquisição/Serviço | Valor |
I | Secretaria Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde Aquisição de bens móvies, utensílios e equipamentos para o laboratorio municipal | Analizador Bioquímico automático - modelo: SX-160 | 85.292,00 |
TOTAL DA EMENDA | 85.292,00 |
EMENDA IMPOSITIVA N.º 03/2024
Autoria Vereador: Jose Carlos Monteiro Junior
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA-MT nos termos do artigo 137A, 137B e 137C da Lei Orgânica do Município, APROVA a Emenda Impositiva n.º 03, ao Projeto de Lei n.º 22/2024,
Item | Local | Aquisição/Serviço | Valor |
I | Secretaria de esporte e lazer Secretaria adjunto do esporte e lazer | Realizar e apoiar competições esportivas muncipais. | 42.646,00 |
TOTAL DA EMENDA | 42.646,00 |
EMENDA IMPOSITIVA N.º 04/2024
Autoria Vereador: Paulo Ricardo do Nascimento
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA-MT nos termos do artigo 137A , 137B e 137C da Lei Orgânica do Município, que estabelece emenda individuais dos parlamentares a proposta de Lei orçamentária, APROVA a emenda impositiva de nº 04/2024.
Item | Local | Aquisição/Serviço | Valor |
I | Secretaria de Promoção Social Transferencias de Recursos para entidades sem Fins Lucrativos. | Fica destinado para asssociação da Guarda Mirim de Nova Lacerda- MT, no CNPJ Nº 24.356.993/0001-05. | 42.646,00. |
TOTAL DA EMENDA | 42.646,00 |
EMENDA IMPOSITIVA N.º 05/2024
Autoria: Paulo Ricardo do Nascimento
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA-MT nos termos do artigo 137ª, 137B E 137C da Lei Orgânica do Município, que estabelece emenda individuais dos parlamentares a proposta de Lei orçamentária, APROVA a Emenda Impositiva de nº 05/2024.
Item | Local | Aquisição/Serviço | Valor |
I | Secretaria Municipal de Saúde-MT. Média e alta complexidade | Aquisição de consultas com especialista para acompnhamento de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) eTranstorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) | 42.646,00 |
TOTAL DA EMENDA | 42.646,00 |
EMENDA IMPOSITIVA N.º 06/2024
Autoria: Nilcineia Fernandes Moreira
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA-MT nos termos do artigo 137ª, 137B E 137C da Lei Orgânica do Município, que estabelece emenda individuais dos parlamentares a proposta de Lei orçamentária, APROVA a emenda impositiva de nº 06/2024.
Item | Local | Aquisição/Serviço | Valor |
I | Secretaria Municipal de Saúde-MT. Manutensão e encargos das açoes da Média e Alta Complexidade | Aquisição de exames de vistas. | 42.646,00 |
TOTAL DA EMENDA | 42.646,00 |
EMENDA IMPOSITIVA N.º 07/2024
Autoria: Nilcineia Fernandes Moreira
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA-MT nos termos do artigo 137A , 137B e 137C da Lei Orgânica do Município, que estabelece emenda individuais dos parlamentares a proposta de Lei orçamentária, APROVA a emenda impositiva de nº 07/2024 .
Item | Local | Aquisição/Serviço | Valor |
I | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | Aquisição de Oculos | 42.646,00 |
TOTAL DA EMENDA | 42.646,00 |
EMENDA IMPOSITIVA N.º 8/2024
Autoria: Amilton Rodrigues de Freitas
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA-MT nos termos do artigo 137A,137B e 137C da Lei Orgânica do Município, APROVA a Emenda n.º 11 ao Projeto de Lei n.º 22/2024, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025..
Item | Local | Aquisição/Serviço | Valor |
I | SECRETARIA DO DESEMVOLVIMENTO RURAL | Incentivo a diversificação da agricultura e pecuaria – Firmar Convênio com Sebrae MT para consultoria aos Produtores Rurais. | |
TOTAL DA EMENDA | 42.646,00 |
EMENDA IMPOSITIVA N.º 09/2024
Autoria: Amilton Rodrigues de Freitas
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA-MT nos termos do artigo 137A, 137B e 137C da Lei Orgânica do Município, que estabelece emenda individuais dos parlamentares a proposta de Lei orçamentária, APROVA a Emenda Impositiva de nº 09/2024.
Item | Local | Aquisição/Serviço | Valor |
I | Secretaria Municipal de Saúde-MT. Fundo Municipal de Saúde | Aquisição de exames e consultas de Fonoaudiologia para atender os pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) eTranstorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) | 42.646,00 |
TOTAL DA EMENDA | 42.646,00 |
EMENDA IMPOSITIVA N.º 10/2024
Autoria: Vereador: Ademilson Gomes Soares
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA-MT nos termos do artigo 137A da Lei Orgânica do Município, APROVA a Emenda n.º 15, ao Projeto de Lei n.º 22/2024.” Que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025”
Item | Local | Aquisição/Serviço | Valor |
I | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | Aquisição de 40(quarenta) jogos de mesas com 04(quatro) cadeiras. 1(um) bebedouro industrial, 01(um) Parque Infantil, para o Centro Comunitário Jorgino Soares | 42.646,00 |
TOTAL DA EMENDA | 42.646,00 |
EMENDA IMPOSITIVA N.º 11/2024
Autoria: Ademilson Gomes Soares
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA-MT nos termos do artigo 137A, 137B e 137C da Lei Orgânica do Município, APROVA a Emenda n.º 11, ao Projeto de Lei n.º 22/2024.
Item | Local | Aquisição/Serviço | Valor |
I | Secretaria Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde | Aquisição de 02(duas) cadeiras para o consultorio odontôlogico do PSF 2 – Nova Lacerda-MT. | 42.646,00 |
TOTAL DA EMENDA | 42.646,00 |
EMENDA IMPOSITIVA N.º 12/2024
Autoria: Alex Rômulo Faustino de Oliveira
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA-MT nos termos do artigo 137ª, 137B e 137C da Lei Orgânica do Município, APROVA a emenda impositiva de nº 12/2024. Ao projeto de Lei n.º 22/2024.
Item | Local | Aquisição/Serviço | Valor |
I | Secretaria de Educação e Cultura | Aquisição de 20(vinte) mesas para o refeitorio infantil, mesas com aproximadamente 0,60cm de altura x 2 metro de comprimento,com os respectivos bancos de aproximadamente 0,35 cm de altura x 2 metros de comprimento sem encosto. | 42.646,00 |
TOTAL DA EMENDA | 42.646,00 |
EMENDA IMPOSITIVA N.º 13/2024
VEREADOR: ALEX RÔMULO FAUSTINO DE OLIVEIRA
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA-MT nos termos do artigo 137A, 137B e 137C da Lei Orgânica do Município, que estabelece emenda individuais dos parlamentares a proposta de Lei orçamentária, APROVA a emenda impositiva de nº 13/2024.
Quanti | Descrição | Valor | Total |
4 | Kits de Cipa prancha polietileno autorizado pela anvisa | 1.000,00 | 4.000,00 |
1 | Kits de 08(oito) colchões solteiro espuma D33 Hospitalar Corino 16 cm. | 4.000,00 | 4.000,00 |
23 | Kits de enfermagens, mais jaleco e sapatos de alta proteção. | 1.000,00 | 23.000,00 |
03 | Ar. Condicionados para, sala do médico, sala de repouso da enfermagem, e sala de emergência. | 3.882,00 | 11.646,00 |
TOTAL DA EMENDA | 42.646,00 |
EMENDA IMPOSITIVA N.º 14/2024
Autoria: Vereador: Carlito Fagundes
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA-MT nos termos do artigo 137A, 137B e 137C da Lei Orgânica do Município, que estabelece emenda individuais dos parlamentares a proposta de Lei orçamentária, APROVA a emenda impositiva de nº 14/2024.
Item | Local | Aquisição/Serviço | Valor |
I | SECRETARIA DO DESEMVOLVIMENTO RURAL – | Apoio as Associações de Produtores Rurais – Associação da Gleba São Vicente. CNPJ nº 08.611.585.0001-98- Nova Lacerda-MT. Para instalação de cerca de alambrado em torno do barracao da feira do produtor rural | 42.646,00 |
TOTAL DA EMENDA | 42.646,00 |
EMENDA IMPOSITIVA N.º 15/2024
Autoria: Carlito Fagundes
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA-MT nos termos do artigo 137A, 137B e 137C da Lei Orgânica do Município, que estabelece emenda individuais dos parlamentares a proposta de Lei orçamentária, APROVA a Emenda Impositiva de nº 15/2024.
Item | Local | Aquisição/Serviço | Valor |
I | Secretaria Municipal de Saúde-MT. Fundo Municipal de Saúde | 1 - Ventilador eletrônico microprocessado, projetado para atendimento de emergênciaem transporte intra/extra hospitalar em pacientes adulto, infantil e neonatal modalidades VCV.PLV.SIMV.CPAP manual espontânea 1 - A câmara fria positiva funciona de 2°C a 8°C com temperatura controlada e homogênea. Garante a qualidade e eficácia vacinas, exames, bolsas de sangue, medicamentos e outros materiais termolábeis. Assim, substitui a geladeira de vacinas doméstica e garante a qualidade e eficácia dos materiais armazenados. A câmara vertical de 280 litros registra os dados de todo o período da conservação e possui sistema de alarmes em casos de anormalidade. Também dispõe de opcionais, com tecnologia Elber Medical, que permitem o monitoramento remoto da câmara, e em casos de queda de energia, sistema de baterias com até 72 horas de autonomia. Câmara de conservação possui regulamentação da Anvisa e assistência credenciada em todo território nacional. Equipamento acompanha pen drive. | 23.000,00 19.646,00 |
TOTAL DA EMENDA | 42.646,00 |
EMENDA IMPOSITIVA N.º 16/2024
Autoria: Clailton Pereira Neves
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA-MT nos termos do artigo 137A, 137B e 137C da Lei Orgânica do Município, APROVA a Emenda n.º 16, ao Projeto de Lei n.º 22/2024.
Item | Local | Aquisição/Serviço | Valor |
I | Secretaria de saúde pública | Construção de uma sala de descanso para os motoristas da saúde. | 42.646,00 |
TOTAL DA EMENDA | 42.646,00 |
EMENDA IMPOSITIVA N.º 17/2024
Autoria: Clailton Pereira Neves
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA-MT nos termos do artigo 137A, 137B e 137C da Lei Orgânica do Município, APROVA a Emenda n.º 17, ao Projeto de Lei n.º 22/2024.
Item | Local | Aquisição/Serviço | Valor |
I | Secretaria de sáude | 1. Aquisição de 02(duas) cadeiras para o consultorio odontôlogico do PSF 1 – Nova Lacerda-MT. 2. Aquisição de Uniformes para os motorista da secretaria de saúde. | 35.000,00 7.646,00 |
TOTAL DA EMENDA | 42.646,00 |