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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Pelo presente instrumento, o Município de Reserva do Cabaçal, através da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO situado na Av. Mato Grosso, 221, Centro, CNPJ: 01.367.788/0001-31 neste ato representado pelo Prefeito Excelentíssimo Senhor TARCISIO FERRARI, Resolve registrar os preços da empresa: 3M COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita pelo CNPJ Nº 04.347.124/0001-07, representada pelo seu representante legal Sr MARCIO NOBRE DE MACEDO portador do RG 1475418-5 SEJUSP/MT e pelo CPF 998.568.241-68, localizada na Av: FREI COIMBRA 500 bairro, JD, NOVO HORIZONTE CEP: 78.135,625 VÁRZEA GRANDE - MT desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançadas por Lote, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. Registro de preços para Aquisições futuras e fracionadas de materiais de construção, materiais para pintura, materiais elétricos, hidráulicos, ferramentas e ferragens em geral, para serem utilizados em todas as Secretarias Municipais durante o ano de 2016.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de (12) MESES, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a PMRC, através do Setor de Compras. no seu aspecto operacional e à Coordenadoria Jurídica de Licitações Municipal/PMRC, nas questões legais.
4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registrado nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
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Valor total do Lote: R$ 37.490,00 ( trinta e sete mil quatrocentos e noventa reais)
4.2. Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:
a) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93;
b) Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.
4.3. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado.
4.4. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.)
5. EMPENHO
5.1. O contrato, no caso de presente PREGÃO, será substituído pela Nota de Empenho na forma do artigo 62, “caput” e parágrafo 4º da Lei 8.666/93.
5.2. Como condição para a emissão da Nota de Empenho, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada ou comprovar situação regular no Cadastro de Fornecedores Municipal, ou ainda perante a Fazenda Federal, à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS).
5.3. O vencedor ficará obrigado a entregar os materiais , nas quantidades e condições contratada com o Órgão ou Entidade adesão ao registro de preços, contados a partir da data de recebimento da nota de empenho que advém desta licitação.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA6.1. Retirar a Nota de Empenho no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, depois de avisado oficialmente através de comunicado expresso, podendo ser por meio eletrônico, ou seja, e-mail e/ou via fax, sob pena de multa diária conforme item 21.3do edital.
6.2. Entregar os materiais em local indicado pelo Órgão/Entidade solicitante.
6.3. Entregar os materiais imediatamente ao solicitado pelas secretarias municipais, contados a partir da notificação para a retirada da Nota de Empenho;
6.4. Garantir os materiais pelo prazo estipulado no anexo I, após a entrega definitiva dos mesmos;
6.5. Possuir, no prazo estabelecido para a entrega dos materiais, Assistência Técnica autorizada em Reserva do Cabaçal ou região.
6.6. Responsabilizar-se pelo transporte dos equipamentos até a autorizada mais próxima, comprometendo-se à prestação de assistência técnica especializada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, caso este apresente qualquer defeito.
6.9. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecido na ata, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
6.10. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela PMRC, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência, imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
6.11. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade inicial do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
6.11.1. Os acréscimos ou supressões até 30% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.
6.12. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste Contrato;
6.13. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo Órgão/Entidade;
6.14. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
6.15. Substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus a PMRC toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, caso constatado divergências nas especificações;
6.16. Comunicar imediatamente à PMRC qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
6.17. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Aderir ao registro de preços e determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à consignatária/contratada, sob pena de ilegalidade dos atos.
7.2. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
7.3. Indicar os locais e horários em que deverão ser entregues os materiais;
7.4. Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas nesta ata e no edital;
7.5. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, sempre que venham a ser solicitados pela Contratada;
7.6. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis a boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada às dependências do Órgão/Entidade, desde que observadas as normas de segurança;
7.7. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela contratada;
7.8. Rejeitar os materiais em desacordo com esta ata e o edital e que serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses:
a) Apresentem vício de qualidade ou impropriedade para o uso;
b) Nota fiscal com especificação e quantidade em desacordo com a Ata;
c) Entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste Edital.
7.8.1. O recebimento provisório dar-se-á por responsável indicado pelo Órgão, após a verificação da prestação do serviço em conformidade com o necessário podendo ser requisitado que se refaça o serviço em caso de irregularidade ou inadequação.
7.8.2. O recebimento definitivo dar-se-á após a verificação da conformidade dos serviços, logo após a entrega provisória.
7.9. Notificar a CONTRATADA e ao setor de compras qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos Equipamentos;
7.10. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas no Edital e ATA de Registro de Preços.
7.10.1. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
8. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
8.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
8.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
8.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Secretaria, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital.
8.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item.
8.6. Caso não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o
FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos desta ata e do edital, sujeita à contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
9.1.1. Quanto ao atraso para assinatura da Ata:
a) Atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento);
b) A partir do 6o (sexto) até o limite do 10o (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia de atraso.
9.1.2 Quanto ao atraso para assinatura do contrato:
a) Atraso até 02 (dois) dias, multa de 2 % (dois por cento);
b) A partir do 3o (terceiro) até o limite do 5o (quinto) dia, multa de 4 % (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6o (sexto) dia de atraso.
9.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, ao ÓRGÃO poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
9.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:
9.3.1. Multa de até 10% sobre o valor adjudicado;
9.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Órgãos/Entidades por prazo de até 02 (dois) anos, e,
9.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.4. A licitante, adjudicatária ou contratada quedeixar de entregarou apresentar documentação falsa exigida para o certame,ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa,ficará impedida de licitar e contratar com o Estado pelo prazo de até dois anos e, se for o caso, será descredenciada no Cadastro Geral de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
9.5. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste Órgão do Estado de Mato Grosso, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda o ÓRGÃO proceder à cobrança judicial da multa.
9.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao ÓRGÃO.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado pelo contratante em favor da contratada mediante ordem bancária a ser depositada em conta-corrente, no valor correspondente após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestado pelo Fiscal ou Gestor da contratante.
10.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do produto (com detalhes), o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
10.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
10.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
10.3. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
10.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado;
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente ata de Registro de Preços.
II Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão nº. 05/2016 -PMRC e seus anexos e as propostas das classificadas.
III é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PMRC
12. DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Araputanga-MT, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste contrato.
Reserva do Cabaçal - MT, 13 de abril 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL
TARCISIO FERRARI
Prefeito Municipal
3M COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E EQUIPAMENTOS LTDA
MARCIO NOBRE DE MACEDO
Representante Legal
DELAIR TEIXEIRA DE ALCANTARA WANDERSON HENRIQUE DE SOUZA
Assessor Jurídico fiscal de contrato
OAB/MT N° 15351
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
RG: RG: