Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Janeiro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. º 011/2024

O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.631/0001-31, com sede administrativa à Rua Ministro César Cals, 226, Centro, Peixoto de Azevedo-MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em exercício, o Sr. Nilmar Nunes de Miranda, brasileiro, empresário, portador da Matrícula Funcional nº 9201, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 011/2024, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, através da Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM, na edição do dia 26/12/2024, Processo Administrativo n.º 4736/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de expediente, para atender as necessidades das secretarias municipais de Peixoto de Azevedo – MT, conforme termo de referência, Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico SRP nº 011/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: 2.1.1. Registro de Preço da empresa SILVA & GRANETTO LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 07.515.486/0001-40, localizada na Rua Luiz Mena Nº 423, Bairro Centro, Cidade de Matupá - MT, CEP 78525-000, representada pelo seu sócio administrador Sergio Luiz da Silva.

Codigo

Nome

Unidade de Fornecimento

Marca

Quantidade

Vlr. Unitário

Total

307052

CADERNETA ESPIRAL - 1/8 CAPA DURA. COM 96 FOLHAS. TAMANHO MINIMO: 10 X 15 CM (L x A).

UNIDADE

TILIBRA

63,0000

14,9900

944,37

307083

CANETA ESFEROGRAFICA FIXA - COM CORRENTE CRAQUELADA DE 50 CM, NO MINIMO. SUPORTE CROMADO NO FORMATO BOLINHA. COM ADESIVO DE FIXACAO DUPLA FACE INCLUSO. CORPO ARREDONDADO EM METAL. ACOMPANHA CANETA AZUL. CARGA SUBSTITUIVEL. IDEAL PARA CANETA DE PONTA MEDIA (1.0 MM).

UNIDADE

KAZ

53,0000

28,9000

1.531,70

307097

FITA ADESIVA DUPLA FACE - DE POLIPROPILENO TRANSPARENTE. LINER DE PAPEL SILICONIZADO. ADESIVO A BASE DE AGUA DE AMBOS OS LADOS. TAMANHO: LARGURA: ENTRE 48MM E 50MM. COMPRIMENTO: 30 METROS.

UNIDADE

ADELBRAS

184,0000

14,2800

2.627,52

307122

LIVRO ATA - CAPA DURA NA COR PRETA. CONTENDO 200 FOLHAS, NO MINIMO. TIPO OFICIO. SEM MARGEM. FOLHAS PAUTADAS E NUMERADAS TIPOGRAFICAMENTE. GRAMATURA MINIMA 56 G/M2. CAPA E CONTRACAPA EM PAPELAO E PAPEL OFFSET, COSTURADO. TAMANHO MINIMO 200 X 298 MM.

UNIDADE

TILIBRA

224,0000

23,9000

5.353,60

307123

LIVRO DE PONTO - GRANDE. COM 04 ASSINATURAS. CONTENDO 100 FOLHAS. CAPA DURA NA COR PRETA. FOLHAS NUMERADAS TIPOGRAFICAMENTE. CAPA E CONTRACAPA EM PAPELAO E PAPEL OFFSET, COSTURADO. GRAMATURA: 56 G/M2. TAMANHO MINIMO: 210 X 320 MM.

UNIDADE

TILIBRA

182,0000

21,0000

3.822,00

307130

PAPEL KRAFT PURO - EM BOBINA. PESANDO 80G/M2. MEDINDO 60CM X 200M. COR NATURAL (PARDA). ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA.

ROLO 200 METROS

PSP

131,0000

96,0000

12.576,00

307131

PAPEL SULFITE - FORMATO A3 (297 X 420MM). BRANCO, DE PRIMEIRA LINHA. USO PROFISSIONAL. GRAMATURA: 75G/M2. CERTIFICACAO: INMETRO. RESMA DE 500 FOLHAS.

RESMA 500 FOLHAS

SUZANO

10,0000

53,7000

537,00

307137

PASTA SUSPENSA - EM CARTAO MARMORIZADO PLASTIFICADO, 336 A 350G/M2. MEDINDO APROXIMADAMENTE 360 X 240MM. COM GRAMPO PLASTICO E TRILHO PLASTICO REMOVIVEL. VISOR EM ACETATO TRANSPARENTE E ETIQUETA BRANCA PARA IDENTIFICACAO. NA COR PARDA. PACOTE COM 10 UNIDADES.

CAIXA 10 UNIDADES

FRAMA

699,0000

21,9000

15.308,10

307139

PERFURADOR DE PAPEL - CAPACIDADE PARA 70 FOLHAS (75G/M2) POR VEZ. 2 FUROS. DISTANCIA DOS FUROS: 80MM. EM ESTRUTURA METALICA SUPER-RESISTENTE. COM MARGINADOR PARA CENTRALIZACAO. REGUA METALICA RETRATIL NA BASE. BASE EM PLASTICO REMOVIVEL. COR PRETA.

UNIDADE

MASTERPRINT

91,0000

79,0000

7.189,00

307142

PRANCHETA PORTATIL - DE FIBRA DE POLIESTIRENO. TAMANHO OFICIO. COM PRENDEDOR METALICO. COR FUME. DIMENSOES MINIMAS: 230 X 330 X 3,0 MM.

UNIDADE

CORTIARTE

397,0000

8,9900

3.569,03

307175

CADERNO BROCHURA - TIPO UNIVERSITARIO. GRANDE. CAPA DURA. COSTURADO. CAPA E CONTRACAPA EM PAPELAO. FOLHAS PAUTADAS. COM 96 FOLHAS. GRAMATURA DAS FOLHAS: 56 G/M2. TAMANHO MINIMO: 200 X 275 MM. COR DA CAPA: AZUL, PRETA OU VERDE.

UNIDADE

3B

280,0000

7,9000

2.212,00

307177

CORRETIVO - LIQUIDO, A BASE DE AGUA, COM PINCEL ACOPLADO A TAMPA. SECAGEM RAPIDA E COBERTURA UNIFORME NA PRIMEIRA APLICACAO. NAO RESSECANTE. ATOXICO. INODORO. PARA CORRECAO DE QUALQUER TIPO DE ESCRITA. FRASCO COM 18ML.

UNIDADE

FUTURO

470,0000

1,3900

653,30

307242

PAPEL OFFSET - NA COR BRANCA. FORMATO A4 (210 X 297MM). GRAMATURA: 180G/M2. PACOTE COM 100 FOLHAS.

PACOTE 100 FOLHAS

MASTERPRINT

20,0000

16,9900

339,80

307244

CAPA PARA ENCADERNACAO - DE POLIPROPILENO. COR CRISTAL. TRANSPARENTE. FORMATO A4 (210 X 297MM). ESPESSURA MINIMA: 0,30MM. PACOTE COM 100 UNIDADES.

PACOTE 100 UNIDADES

LASSANE

270,0000

30,0000

8.100,00

Total Fornecedor: R$ 64.763,4200

2.1.2. Registro de Preço da empresa CYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMATICA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 20.357.366/0001-20, localizada na Avenida Isac Povoas Nº 475 Bairro Centro Norte, Cidade de Cuiabá - MT, CEP 78005340, representada pelo seu sócio administrador Aldeney Antonio Neto.

Codigo

Nome

Unidade de Fornecimento

Marca

Quantidade

Vlr. Unitário

Total

307061

CAIXA DE ARQUIVO MORTO - EM PLASTICO POLIPROPILENO EM DIVERSAS CORES. MEDIDAS MINIMAS: 250X130X350MM. COM TAMPA ACOPLADA. PACOTE COM 25 UNIDADES.

PACOTE 25 UNIDADES

POLYCART POLYCART

431,0000

107,4400

46.306,64

307062

CAIXA ORGANIZADORA - EM ACRILICO. TRIPLA (TRES COMPARTIMENTOS). ARTICULAVEL. NA COR CRISTAL. PRODUZIDA EM POLIESTIRENO. COM HASTES METALICAS. DISPOSICAO VERTICAL (PAPEIS DEITADOS E EMPILHADOS NOS COMPARTIMENTOS). MEDIDAS APROXIMADAS: 37 X 26 CM.

UNIDADE

MAXCRILL MAXCRILL

174,0000

40,9700

7.128,78

307080

CANETA ESFEROGRAFICA - COR AZUL. PONTA MEDIA (1.0 MM). LARGURA DA LINHA 0,4 MM. CORPO HEXAGONAL TRANSPARENTE COM SUSPIRO LATERAL E BOLA DE TUNGSTENIO. TAMPA E PLUG NA MESMA COR DA TINTA. TAMPA VENTILADA CONFORME PADRAO ISO. ESCREVE ATE 2 KM. ESCRITA MACIA. TINTA DE ALTA QUALIDADE COM SECAGEM RAPIDA. SEM PVC. CAIXA COM 50 UNIDADES.

CAIXA 50 UNIDADES

BIC BIC

209,0000

30,3700

6.347,33

307081

CANETA ESFEROGRAFICA - COR PRETA. PONTA MEDIA (1.0 MM). LARGURA DA LINHA 0,4 MM. CORPO HEXAGONAL TRANSPARENTE COM SUSPIRO LATERAL E BOLA DE TUNGSTENIO. TAMPA E PLUG NA MESMA COR DA TINTA. TAMPA VENTILADA CONFORME PADRAO ISO. ESCREVE ATE 2 KM. ESCRITA MACIA. TINTA DE ALTA QUALIDADE COM SECAGEM RAPIDA. SEM PVC. CAIXA COM 50 UNIDADES.

CAIXA 50 UNIDADES

BIC BIC

181,0000

30,7900

5.572,99

307082

CANETA ESFEROGRAFICA - COR VERMELHA. PONTA MEDIA (1.0 MM). LARGURA DA LINHA 0,4 MM. CORPO HEXAGONAL TRANSPARENTE COM SUSPIRO LATERAL E BOLA DE TUNGSTENIO. TAMPA E PLUG NA MESMA COR DA TINTA. TAMPA VENTILADA CONFORME PADRAO ISO. ESCREVE ATE 2 KM. ESCRITA MACIA. TINTA DE ALTA QUALIDADE COM SECAGEM RAPIDA. SEM PVC. CAIXA COM 50 UNIDADES.

CAIXA 50 UNIDADES

BIC BIC

66,0000

27,4900

1.814,34

307089

ENVELOPE DE PAPELARIA - EM PAPEL KRAFT NATURAL. COR PARDO. TIPO SACO. SEM IMPRESSAO. MEDINDO 24 X 34 CM. COM ABA. GRAMATURA MINIMA: 80G. CAIXA COM 100 UNIDADES.

CAIXA 100 UNIDADES

SCRITY SCRITY

538,0000

34,7300

18.684,74

307090

ENVELOPE DE PAPELARIA - EM PAPEL KRAFT NATURAL. COR PARDO. TIPO SACO. SEM IMPRESSAO. MEDINDO 26 X 36 CM. COM ABA. GRAMATURA MINIMA: 80G. CAIXA COM 100 UNIDADES.

CAIXA 100 UNIDADES

SCRITY SCRITY

540,0000

41,5000

22.410,00

307096

EXTRATOR DE GRAMPOS - TIPO ESPATULA, EM ACO INOXIDAVEL. PROPRIO PARA EXTRAIR GRAMPOS 24/6, 26/6, 26/8 OU MAIS. COMPRIMENTO MINIMO: 15 CENTIMETROS. CAIXA COM 10 UNIDADES, NO MINIMO.

CAIXA 10 UNIDADES

CARBRINK CARBRINK

184,0000

13,1100

2.412,24

307098

FITA ADESIVA - TRANSPARENTE. FABRICADO EM POLIPROPILENO. TAMANHO: 48MM X 50M.

UNIDADE

KORETECH KORETECH

1023,0000

2,8600

2.925,78

307100

FOLHA EM EVA - CORES DIVERSAS. CONFECCIONADA EM E.V.A. (ESPUMA VINILICA ACETINADA), MEDINDO (600 X 400 X 2)MM, NO MINIMO. PACOTE COM 10 UNIDADES.

PACOTE 10 UNIDADES

LEO LEO LEO LEO

285,0000

14,3900

4.101,15

307107

GRAMPEADOR PROFISSIONAL GRANDE - CAPACIDADE PARA 100 FOLHAS DE SULFITE (75G/M2). ESTRUTURA COMPLETAMENTE EM METAL COM BASE EM PLASTICO REMOVIVEL. PINTURA ELETROSTATICA NA COR PRETA. PARA GRAMPOS 23/6, 23/8, 23/10 E 23/13.

UNIDADE

DODAD DODAD

70,0000

52,5500

3.678,50

307110

GRAMPEADOR DE MESA - CAPACIDADE PARA 25 FOLHAS DE SULFITE (75G/M2). ESTRUTURA EM METAL COM BASE EM PLASTICO. PARA GRAMPOS 24/6 E 26/6. DUAS POSICOES DE FECHAMENTO DO GRAMPO: ABERTO E FECHADO. CAPACIDADE DE CARGA DE UM PENTE INTEIRO 26/6. COR PRETA.

UNIDADE

DODAD DODAD

216,0000

7,4600

1.611,36

307125

MARCADOR DE PAGINA TRANSPARENTE - TIPO PLASTICO AUTOADESIVO. CONTENDO MARCADORES DE 05 CORES DIFERENTES. REPOSICIONAVEIS. ACEITA ESCRITA. TOTAL MINIMO: 100 UNIDADES. TAMANHO MINIMO DE CADA ADESIVO: 42 X 12 MM. PACOTE COM 05 BLOCOS DE CADA COR.

UNIDADE

LYKE LYKE

295,0000

2,6100

769,95

307169

TECIDO - TIPO TNT (TECIDO NAO TECIDO). COMPOSTO COM 100% DE FIBRAS DE POLIPROPILENO. GRAMATURA MINIMA: 40G/M2. LARGURA DE 1,40 METROS. CORES VARIADAS (CONFORME DEMANDA). ROLO DE 50 METROS.

ROLO 50 METROS

SANTA F? SANTA F?

88,0000

57,7600

5.082,88

307173

CADERNO BROCHURA - FORMATO 1/4 CAPA DURA. COSTURADO. CAPA E CONTRACAPA EM PAPELAO. FOLHAS PAUTADAS. COM 96 FOLHAS. GRAMATURA DAS FOLHAS: 56 G/M2. TAMANHO MINIMO: 140 X 200 MM. COR DA CAPA: AZUL, PRETA OU VERDE.

UNIDADE

PL PL

270,0000

4,9400

1.333,80

307308

COLA QUENTE - EM BASTAO. TIPO REFIL FINO (7MM A 7,5MM). TAMANHO MINIMO 27 CM. EM SILICONE. REFIL PARA SER APLICADO ATRAVES DE PISTOLA PROPRIA. PACOTE COM 01 QUILO.

PACOTE 1 QUILO

HAVERSUR HAVERSUR

104,0000

33,4100

3.474,64

307309

COLA QUENTE - EM BASTAO. TIPO REFIL GROSSO (11MM A 11,5MM). TAMANHO MINIMO 27 CM. EM SILICONE. REFIL PARA SER APLICADO ATRAVES DE PISTOLA PROPRIA. PACOTE COM 01 QUILO.

PACOTE 1 QUILO

HAVERSUR HAVERSUR

99,0000

33,4200

3.308,58

309646

ESPIRAL PARA ENCADERNACAO 9MM, CAPACIDADE 50 FOLHAS. PACOTE COM 100 UNIDADES.

PACOTE 100 UNIDADES

LASSANE LASSANE

81,0000

18,5300

1.500,93

309647

ESPIRAL PARA ENCADERNACAO 7MM, CAPACIDADE 25 FOLHAS. PACOTE COM 100 UNIDADES.

PACOTE 100 UNIDADES

LASSANE LASSANE

101,0000

15,3000

1.545,30

309761

FILTRO SOLAR FATOR DE PROTECAO SOLAR MINIMO 60 COM PROTECAO UVA/UVB, FORMA FARMACEUTICA LOCAO CREMOSA, FORMA DE APRESENTACAO FRASCO, VIA DE ADMINISTRACAO TOPICA, PESO LÍQ. APROXIMADO DO PRODUTO (ML) 120ML, POSSUI FÓRMULA NÃO OLEOSA E COM ALTO PODER DE ABSORÇÃO.

FRASCO 120 MILILITROS

ALG ALG

200,0000

14,3700

2.874,00

Total Fornecedor: R$ 142.883,9300

2.1.3. Registro de Preço da empresa PRADO MEDICAMENTOS E SERVICOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 18.942.774/0001-05, localizada na Rua do Comércio, Nº 90B, Bairro Centro Antigo, Cidade de Peixoto de Azevedo - MT, CEP 78530-000, representada pelo seu sócio administrador Cícero Lemos do Prado.

Codigo

Nome

Unidade de Fornecimento

Marca

Quantidade

Vlr. Unitário

Total

307050

ELASTICO - DE BORRACHA (ATILHO). Nº 18. COR AMARELA. PACOTE COM 01 QUILO. PRODUZIDOS COM BORRACHA NATURAL. RESISTENTES. INDICADOS PARA USO CORPORATIVO (PARA JUNTAR DOCUMENTACOES, PROCESSOS, AMARRAR DINHEIRO, PAPEIS EM GERAL).

PACOTE 1 QUILO

AMA

93,0000

23,7000

2.204,10

307051

BORRACHA BRANCA - COM CAPA PROTETORA ERGONOMICA. RETANGULAR. MEDIDAS MINIMAS: 4,20 X 2,10 X 1,10 CM. DE LATEX NATURAL. PARA LAPIS E GRAFITE. ISENTA DE PVC. ATOXICA. MATERIA-PRIMA DE ALTA QUALIDADE E MAXIMA APAGABILIDADE. CAIXA COM 24 UNIDADES.

CAIXA 24 UNIDADES

LATEC

255,0000

18,9800

4.839,90

307064

CALCULADORA DE MESA - VISOR DOBRAVEL DE 12 DIGITOS EXTRAGRANDES. 05 OPCOES DE CASAS DECIMAIS E 03 DE ARREDONDAMENTO. ALIMENTACAO SOLAR E BATERIA. TECLAS RAIZ QUADRADA, PORCENTAGEM, INVERSAO DE SINAIS, DUPLO ZERO, CORRECAO DO ULTIMO DIGITO, OFF, MU. TECLA + (SOMA) TAMANHO GRANDE. MEDIDAS MINIMAS APROXIMADAS: 15,6 x 17 x 3,5 CM (CxLxA).

UNIDADE

CASSIO

176,0000

12,9000

2.270,40

307084

CLIPE PARA PAPEL - ACABAMENTO NIQUELADO. NUMERO 4/0. CLIPES DE ALTA QUALIDADE E DURABILIDADE. RESISTENTE A OXIDACAO. CAIXA COM 500 GRAMAS.

UNIDADE

CLIP

299,0000

9,0000

2.691,00

307085

CLIPE PARA PAPEL - ACABAMENTO NIQUELADO. NUMERO 6/0. CLIPES DE ALTA QUALIDADE E DURABILIDADE. RESISTENTE A OXIDACAO. CAIXA COM 500 GRAMAS.

UNIDADE

CLIP

330,0000

8,8500

2.920,50

307088

COLA BRANCA - LIQUIDA. LAVAVEL. NAO TOXICA. A BASE DE AGUA. PARA UTILIZAR EM TRABALHOS ESCOLARES E ATIVIDADES EM GERAL. COLA PAPEL, CARTOLINA, FOTOS E TECIDOS. TUBO COM 90 GRAMAS.

UNIDADE

tena

703,0000

1,5000

1.054,50

307112

GRAMPO PARA GRAMPEADOR - TAMANHO 106/8. EM ACO GALVANIZADO. PARA USO EM GRAMPEADOR MANUAL PROFISSIONAL. CAIXA COM 2.500 GRAMPOS, NO MINIMO.

CAIXA 2500 UNIDADES

clip

156,0000

9,5000

1.482,00

307163

REGUA - ESCALA DE 60CM. MILIMETRICA. EM POLIESTIRENO TRANSPARENTE. COR CRISTAL. ALTA PRECISAO DE ESCALA GRAVADA POR TRANSFERENCIA DE IMAGEM. CANTOS ARREDONDADOS. COM DOIS MICRO RESSALTOS NA FACE QUE ENTRA EM CONTATO COM O PAPEL.

UNIDADE

libra

180,0000

5,4000

972,00

307176

CADERNO CAPA DURA - 12 MATERIAS. 240 FOLHAS. TIPO UNIVERSITARIO. CAPA PERSONALIZADA. ESPIRAL EM ARAME GALVANIZADO COLORIDO. FOLHAS PAUTADAS. GRAMATURA DAS FOLHAS: 56 G/M2. COM FOLHA DE ADESIVOS E BOLSA DE PAPEL OU PLASTICO.TAMANHO MINIMO 200 X 275MM.

UNIDADE

lenor

321,0000

19,2600

6.182,46

Total Fornecedor: R$ 24.616,8600

2.1.4. Registro de Preço da empresa CUIABA COMERCIO DE PRODUTOS LIMPEZA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 21.058.617/0001-38, localizada na Avenida Alzira Santana, Bairro Ikaray, Cidade de Várzea Grande - MT, CEP 78130724, representada pelo seu sócio administrador Gean Diego Miester.

Codigo

Nome

Unidade de Fornecimento

Marca

Quantidade

Vlr. Unitário

Total

307093

PAPEL CAMURCA - MEDINDO 40 X 60 CM. PACOTE COM 25 UNIDADES. CORES VARIADAS.

PACOTE 25 UNIDADES

REIPEL REIPEL

85,0000

31,2800

2.658,80

Total Fornecedor: R$ 2.658,8000

2.1.5. Registro de Preço da empresa NEXUS NEGOCIOS E SOLUCOES LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 57.936.143/0001-27, localizada na Avenida Aurea Tavares de Amorim, Bairro Centro, Cidade de Canabrava do Norte - MT, CEP 78658-000, representada pelo seu sócio administrador Iranizo Matos Rodrigues.

Codigo

Nome

Unidade de Fornecimento

Marca

Quantidade

Vlr. Unitário

Total

307048

APONTADOR DE LAPIS - COM DEPOSITO. FABRICADO EM PLASTICO RESISTENTE COM LAMINA DE ACO INOX. MODELO SIMPLES DE 01 LAMINA. TRANSPARENTE. FORMATO RETANGULAR.

UNIDADE

LEONORA LEO & LEO BLOCO 4

459,0000

0,6400

293,76

307113

GRAMPO PARA GRAMPEADOR - TAMANHO 23/10. EM ACO GALVANIZADO. COM PERFURACAO ENTRE 40 E 70 FOLHAS DE SULFITE (75G/M2). PARA USO EM GRAMPEADOR PROFISSIONAL GRANDE. CAIXA COM 1.000 GRAMPOS.

CAIXA 1000 UNIDADES

Jocar Office Grampo 23/10

256,0000

3,6900

944,64

307138

PERCEVEJO - LATONADO. COR: DOURADO. TAMANHO UNICO. CABECA REDONDA. CAIXA COM 100 UNIDADES.

CAIXA 100 UNIDADES

Jocar Office Percevejo latonado

55,0000

2,2200

122,10

307300

GIZ DE CERA - TIPO FINO. COM 12 CORES SORTIDAS. FORMATO ANATOMICO. ANTIALERGICO. ATOXICO. PESO LIQUIDO 48G. COM ESFERAS ANTIDESLIZANTES E ALTA RESISTENCIA CONTRA QUEBRA. CORES VIVAS. TRACO MACIO E COM SUPER COBERTURA. CAIXA COM 12 UNIDADES.

UNIDADE

Leonora Leo & Leo

250,0000

2,5700

642,50

Total Fornecedor: R$ 2.003,0000

2.1.6. Registro de Preço da empresa SSC SOLUCOES EM FORNECIMENTO DE MERCADORIAS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 93.577.427/0001-38, localizada na Rua Marechal Deodoro, Bairro Centro, Cidade de São Sebastião do Cai - RS, CEP 95760-000, representada pelo seu sócio administrador Moacir Duarte.

Codigo

Nome

Unidade de Fornecimento

Marca

Quantidade

Vlr. Unitário

Total

307063

CALCULADORA DE BOLSO - VISOR DE 08 DIGITOS. SISTEMA DUPLO DE ALIMENTACAO: ENERGIA SOLAR E PILHA AA. DESLIGAMENTO AUTOMATICO. COM BOTAO PARA AS QUATRO OPERACOES BASICAS, PORCENTAGEM, CALCULO COM MEMORIA E RAIZ QUADRADA. COM TECLA OFF.

UNIDADE

DOTAT DOTAT

29,0000

7,4300

215,47

307095

EXTRATOR DE GRAMPOS - MODELO PIRANHA. EM METAL REVESTIDO COM PLASTICO, INDICADO PARA REMOVER GRAMPOS Nº 10, 24/6, 26/6 OU MAIS. ALTA RESISTENCIA E DURABILIDADE. DESIGN ANATOMICO. PRETO.

UNIDADE

CARBRINK CARBRINK

158,0000

3,1900

504,02

307121

LAPIS PRETO - FORMATO SEXTAVADO. MINA GRAFITE HB Nº 2 ULTRARRESISTENTE. FABRICADO EM MADEIRA COM TRATAMENTO SUPERFICIAL NA COR VERDE. CAIXA COM 12 UNIDADES.

CAIXA 12 UNIDADES

LEO LEO

326,0000

3,1900

1.039,94

307126

MEDALHAS DE METAL PARA ESPORTES EM GERAL - COM ACABAMENTO RESINADO E PERSONALIZADO. MEDALHAS BANHADAS NAS CORES: OURO, PRATA E BRONZE. COM FITA DE CETIM PODENDO SER NAS CORES: PRETO, AZUL, VERMELHO OU AMARELO. CONFORME DEMANDA DA SECRETARIA (AS COMBINACOES DE CORES DAS MEDALHAS E DAS FITAS DE CETIM SERAO FORNECIDAS PELA SECRETARIA).

UNIDADE

VITORIA VITORIA

5500,0000

3,5400

19.470,00

307140

PINCEL ATOMICO - NA COR AZUL. COM PONTA DE FELTRO QUE PERMITE ESCRITA NAS ESPESSURAS: 2,0MM, 4,5MM E 8,0MM. CORPO ROBUSTO TIPO EXTRALARGO. DO TIPO RECARREGAVEL COM TINTA TR. TINTA A BASE DE ALCOOL.

UNIDADE

MASTER MASTER

394,0000

1,8400

724,96

307141

PINCEL ATOMICO - NA COR PRETA. COM PONTA DE FELTRO QUE PERMITE ESCRITA NAS ESPESSURAS: 2,0MM, 4,5MM E 8,0MM. CORPO ROBUSTO TIPO EXTRALARGO. FABRICADO EM MATERIAL NAO TRANSPARENTE. DO TIPO RECARREGAVEL COM TINTA TR. TINTA A BASE DE ALCOOL.

UNIDADE

MASTER MASTER

334,0000

1,8400

614,56

307164

REGUA - ESCALA DE 30CM. MILIMETRICA. EM POLIESTIRENO TRANSPARENTE. COR CRISTAL. ALTA PRECISAO DE ESCALA GRAVADA POR TRANSFERENCIA DE IMAGEM. BAIXO RELEVO. CANTOS ARREDONDADOS. COM DOIS MICRO RESSALTOS NA FACE QUE ENTRA EM CONTATO COM O PAPEL.

UNIDADE

MAXCRIL MAXCRIL

440,0000

0,6300

277,20

307166

TESOURA GRANDE - USO GERAL. 8 POLEGADAS. TAMANHO MINIMO 20CM. CORPO EM ACO INOXIDAVEL. LAMINA SUPER AFIADA COM CORTE PRECISO. CABO DE POLIPROPILENO EM FORMATO ANATOMICO, NA COR PRETA.

UNIDADE

RIO RIO

270,0000

4,5200

1.220,40

307167

TINTA PARA CARIMBO - NA COR PRETA. IDEAL PARA ALMOFADAS E CARIMBOS AUTOENTINTADOS. FRASCO COM 40ML. SEM OLEO. TINTA A BASE DE AGUA.

UNIDADE

JAPAN JAPAN

136,0000

3,3800

459,68

307168

TINTA PARA CARIMBO - NA COR AZUL. IDEAL PARA ALMOFADAS E CARIMBOS AUTOENTINTADOS. FRASCO COM 40ML. SEM OLEO. TINTA A BASE DE AGUA.

UNIDADE

JAPAN JAPAN

141,0000

3,3800

476,58

307298

MASSA PARA MODELAR - COM 12 BASTOES DE CORES VARIADAS. PESO MINIMO: 180 GRAMAS. ATOXICA. PARA USO ESCOLAR E ENTRETENIMENTO. DEVE SER SUPER MACIA E COM CORES VIVAS E BRILHANTES. COM REGISTRO DE SEGURANCA NO INMETRO. CAIXA COM 12 UNIDADES.

CAIXA 12 UNIDADES

PIRA PIRA

235,0000

3,1700

744,95

307310

MARCADOR PARA QUADRO BRANCO - KIT COM 04 UNIDADES, NO MINIMO. CORES OBRIGATORIAS (MINIMO): PRETO, AZUL, VERMELHO E VERDE. ESPESSURA MINIMA DA ESCRITA 02 MM. COM PONTA MACIA QUE NAO DANIFICA O QUADRO E APAGA FACIL. COM TINTA ESPECIAL QUE NAO MANCHA.

ESTOJO 4 UNIDADES

LYKE LYKE

109,0000

6,3000

686,70

307314

CANETINHA COLORIDA HIDROGRAFICA - KIT COM 12 CORES. FORMATO REDONDO. ATOXICO. CERTIFICADO PELO INMETRO. COM CORES VIVAS. PONTA MEDIA E RESISTENTE. TINTA LAVAVEL. CORPO NA COR DA TINTA. TAMPA ANTIASFIXIANTE. CAIXA COM 12 UNIDADES.

CAIXA 12 UNIDADES

COLORS PEN COLORS PEN

105,0000

3,0900

324,45

Total Fornecedor: R$ 26.758,9100

2.1.7. Registro de Preço da empresa COMERCIAL COSTA FERREIRA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 57.650.919/0001-48, localizada na Rua Alcemiro Luciano, Nº 633, Bairro Vila Garcia, Cidade de Paranaguá- PR, CEP 83218160, representada pelo seu sócio administrador Gabriel Costa Ferreira.

Codigo

Nome

Unidade de Fornecimento

Marca

Quantidade

Vlr. Unitário

Total

307086

CLIPE PARA PAPEL - ACABAMENTO NIQUELADO. NUMERO 8/0. CLIPES DE ALTA QUALIDADE E DURABILIDADE. RESISTENTE A OXIDACAO. CAIXA COM 500 GRAMAS.

UNIDADE

Top

277,0000

9,0100

2.495,77

307092

ESTILETE RETRATIL PROFISSIONAL - COM TRAVA. CABO EM PLASTICO EMBORRACHADO. TIPO LARGO. LAMINA DE 18 MM. LAMINA DE ACO ESPECIAL COM TRATAMENTO A LASER. COM TRAVA AUTOMATICA DA LAMINA. DESIGN MODERNO.

UNIDADE

Gatte/Brw

244,0000

4,5300

1.105,32

307099

FITA ADESIVA DUPLA FACE - NA COR VERDE. TIPO VHB - 4910 (VERY HIGH BOND) EM SILICONE. PRODUTO COLANTE TRANSPARENTE. FIXACAO PERMANENTE. USO INTERNO. IDEAL PARA SUBSTITUIR PREGOS, PARAFUSOS E REBITES. TAMANHO: 01 ROLO DE 19MM X 20M.

UNIDADE

Delfix/Adelbras

128,0000

17,0600

2.183,68

307111

GRAMPEADOR MANUAL - PROFISSIONAL. PARA GRAMPOS DE 4, 6 E 8 MM. FABRICADO EM ACO CROMADO. RESISTENTE A OXIDACAO E CORROSAO. PARA USO EM MARCENARIA, TAPECARIA, ETC.

UNIDADE

Yins

50,0000

26,4000

1.320,00

307114

GRAMPO PARA GRAMPEADOR - TAMANHO 24/6. EM ACO GALVANIZADO. COM PERFURACAO MINIMA 20 FOLHAS DE SULFITE (75G/M2). PARA USO EM GRAMPEADOR DE MESA. CAIXA COM 5.000 GRAMPOS.

CAIXA 5000 UNIDADES

Bacchi

187,0000

16,1800

3.025,66

307115

GRAMPO PARA GRAMPEADOR - TAMANHO 26/6. EM ACO GALVANIZADO. COM PERFURACAO MINIMA 20 FOLHAS DE SULFITE (75G/M2). PARA USO EM GRAMPEADOR DE MESA. CAIXA COM 5.000 GRAMPOS.

CAIXA 5000 UNIDADES

Gatte

278,0000

3,2500

903,50

307116

GRAMPO FIXA PAPEL - TIPO TRILHO DE PLASTICO 80MM. PARA ARQUIVAR ATE 200 FOLHAS (75G/M2). TOTALMENTE FLEXIVEL. MAIS DURAVEL E RESISTENTE. EM POLIETILENO OU POLIPROPILENO NA COR PRETA OU BRANCA. MEDIDAS MINIMAS: 19,5 X 7 CM. CAIXA COM 50 JOGOS.

CAIXA 50 UNIDADES

Carbrink

145,0000

8,1800

1.186,10

307117

GRAMPO FIXA PAPEL - TIPO TRILHO ESTENDIDO DE PLASTICO. PARA ARQUIVAR ATE 600 FOLHAS (75G/M2). TOTALMENTE FLEXIVEL. MAIS DURAVEL E RESISTENTE. EM POLIETILENO OU POLIPROPILENO NA COR PRETA OU BRANCA. MEDIDAS MINIMAS: 30 X 11 CM. CAIXA COM 50 JOGOS.

CAIXA 50 UNIDADES

Carbrink

122,0000

10,8700

1.326,14

307124

LIVRO PROTOCOLO DE CORRESPONDENCIA - TIPO 1/4. CAPA DURA NA COR AZUL. CONTENDO 100 FOLHAS, NO MINIMO. FOLHAS NUMERADAS TIPOGRAFICAMENTE. GRAMATURA MINIMA: 56 G/M2. CAPA E CONTRACAPA EM PAPELAO E PAPEL OFFSET, COSTURADO. TAMANHO MINIMO: 154 X 216 MM.

UNIDADE

Sidgraph

217,0000

10,8800

2.360,96

307127

UMEDECEDOR DE DEDO - MOLHA DEDO TIPO PASTA EM GEL. ATOXICO. PERFUMADO. PARA MANUSEIO DE PAPEIS. INCOLOR. LIVRE DE FUNGOS E BACTERIAS. POTE CONTENDO 12 GRAMAS. COMPOSICAO: ACIDO GRAXO, GLICOIS E ESSENCIA AROMATICA, PODENDO CONTER CORANTE ALIMENTICIO.

UNIDADE

Carbrink

143,0000

1,6000

228,80

307129

PAPEL CREPOM - DIVERSAS CORES. GRAMATURA: 28G/M2. ROLO MEDINDO 0,48CM X 2.00M.

UNIDADE

Redit

635,0000

1,0200

647,70

307133

PASTA REGISTRADORA A/Z - TIPO OFICIO. LOMBO LARGO (MINIMO 7,3CM) COM VISOR. MECANISMO NIQUELADO DE ALTA PRECISAO. ETIQUETA NA LOMBADA. FORRACAO EM PVC TRATADO. FEITO EM PAPELAO RESISTENTE. COR PRETA OU TIGRADA. TAMANHO APROXIMADO: 28,5X34,5CM.

UNIDADE

Frama

605,0000

10,8500

6.564,25

307134

PASTA - COM ABA E ELASTICO. SEM LOMBADA. FABRICADA EM PLASTICO TRANSPARENTE, CRISTAL OU FUME. EM POLIPROPILENO. FORMATO OFICIO. MATERIAL RESISTENTE E ATOXICO. ESPESSURA MINIMA: 0,25MM. TAMANHO MINIMO: 335 X 235MM. CERTIFICADO PELO INMETRO.

UNIDADE

Acp

719,0000

1,8200

1.308,58

307135

PASTA - COM ABA E ELASTICO. LOMBADA DE 40MM. FABRICADA EM PLASTICO TRANSPARENTE, CRISTAL OU FUME. EM POLIPROPILENO. FORMATO OFICIO. MATERIAL RESISTENTE E ATOXICO. ESPESSURA MINIMA: 0,35MM. TAMANHO MINIMO: 335 X 245 X 40 MM. CERTIFICADO PELO INMETRO.

UNIDADE

Acp

620,0000

3,3600

2.083,20

307143

MARCADOR DE TEXTO - COR AMARELA FLUORESCENTE. TIPO PINCEL MARKING DE CORPO GROSSO NAO TRANSPARENTE. TIPO MARCADOR/RESSALTADOR. MAIS RESISTENTE. ALTA DURABILIDADE. PONTA CHANFRADA QUE NAO AFUNDA. ESCREVE, NO MINIMO, 3,5X MAIS QUE OUTROS MARCADORES. COM TAMPA NA MESMA COR DA TINTA (AMARELA) E PLUG NA COR CINZA OU PRETA. TINTA A BASE DE AGUA. SEM PVC.

UNIDADE

Gatte

932,0000

0,9500

885,40

307165

TESOURA - USO ESCOLAR. EM ACO INOXIDAVEL. COM 13CM APROXIMADAMENTE. CABO DE POLIPROPILENO, NA COR PRETA. PONTA ARREDONDADA. CONFORME PORTARIA DO INMETRO Nº 333/2012 E NORMAS DE SEGURANCA.

UNIDADE

Gatte

373,0000

1,5900

593,07

307299

TINTA GUACHE - COM 06 CORES SORTIDAS MISCIVEIS. ATOXICA. SOLUVEL EM AGUA. APLICAVEL EM VARIOS TIPOS DE MATERIAIS. APROVADO PELO INMETRO. CAIXA COM 06 POTES DE 15ML CADA.

CAIXA 6 UNIDADES COM 15 ML

Make/Pira

265,0000

2,9900

792,35

307336

LAPIS DE COR - FORMATO SEXTAVADO. KIT COM 12 CORES SORTIDAS. TIPO GRANDE. FABRICADO EM MADEIRA DE ALTA QUALIDADE E RESISTENCIA. MINA MACIA E RESISTENTE. FACIL DE APONTAR. ATOXICO. CORES FORTES. CAIXA COM 12 UNIDADES.

CAIXA 12 UNIDADES

Brw/Gatte

168,0000

2,8500

478,80

309648

ENVELOPE PLASTICO PAR ARQUIVAMENTO DE DOCUMENTOS, TAMANHO 35X50CM, COM ESPESSURA 0,18 CM TRANSPARENTE.

UNIDADE

Acp

850,0000

0,3500

297,50

Total Fornecedor:R$ 29.786,7800

2.1.8. Registro de Preço da empresa INOVA LASER E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 28.480.081/0001-93, localizada na Avenida Manoel Ribas, Nº 4106, Bairro Bonsucesso, Cidade de Guarapuava- PR, CEP 85055-010, representada pelo seu sócio administrador Bruno Fernando Seleme Rocha Machado.

Codigo

Nome

Unidade de Fornecimento

Marca

Quantidade

Vlr. Unitário

Total

307170

TROFEU EM ACRILICO - PERSONALIZADO E RECORTADO A LASER. 01º LUGAR. ALTURA MINIMA: 25CM. GRAVADO A LASER OU EM ADESIVO RESINADO FULL HD. DESIGN MODERNO. MATERIAL ACRILICO ESPELHADO DE 3MM, NO MINIMO. BASE GROSSA DE ACRILICO PRETO DUPLO. CONFORME DEMANDA DA SECRETARIA.

UNIDADE

PROPRIA TROF?U

225,0000

49,0000

11.025,00

307171

TROFEU EM ACRILICO - PERSONALIZADO E RECORTADO A LASER. 02º LUGAR. ALTURA MINIMA: 20CM. GRAVADO A LASER OU EM ADESIVO RESINADO FULL HD. DESIGN MODERNO. MATERIAL ACRILICO ESPELHADO DE 3MM, NO MINIMO. BASE GROSSA DE ACRILICO PRETO DUPLO. CONFORME DEMANDA DA SECRETARIA.

UNIDADE

PROPRIA TROF?U

225,0000

44,8800

10.098,00

307172

TROFEU EM ACRILICO - PERSONALIZADO E RECORTADO A LASER. 03º LUGAR. ALTURA MINIMA: 15CM. GRAVADO A LASER OU EM ADESIVO RESINADO FULL HD. DESIGN MODERNO. MATERIAL ACRILICO ESPELHADO DE 3MM, NO MINIMO. BASE GROSSA DE ACRILICO PRETO DUPLO. CONFORME DEMANDA DA SECRETARIA.

UNIDADE

PROPRIA TROF?U

225,0000

39,8700

8.970,75

Total Fornecedor: R$ 30.093,7500

2.1.9. Registro de Preço da empresa M. DA GUIA FERREIRA MENDES LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 51.995.377/0002-40, localizada na Avenida Xavantes, Nº 540, Bairro Maracanã, Cidade de Barra do Bugres - MT, CEP 78.390-000, representada pelo seu sócio administrador Manoel da Guia Ferreira Mendes.

Codigo

Nome

Unidade de Fornecimento

Marca

Quantidade

Vlr. Unitário

Total

307245

CAPA PARA ENCADERNACAO - DE POLIPROPILENO. COR PRETA. FORMATO A4 (210 X 297MM). ESPESSURA MINIMA: 0,30MM. PACOTE COM 100 UNIDADES.

PACOTE 100 UNIDADES

LASSANE 12811

270,0000

21,4000

5.778,00

307318

FOLHA EM EVA - COM GLITTER. CORES DIVERSAS. CONFECCIONADA EM E.V.A. (ESPUMA VINILICA ACETINADA), MEDINDO (600 X 400 X 2)MM, NO MINIMO. PACOTE COM 05 UNIDADES.

PACOTE 5 UNIDADES

LEONORA LEONORA

545,0000

15,0000

8.175,00

Total Fornecedor: R$ 13.953,0000

2.1.10. Registro de Preço da empresa JDC COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 57.087.387/0001-82, localizada na Avenida Alberto Carazzai, Nº 1484, Bairro Vila Seugling, Cidade de Cordelio Procopio - PR, CEP 86300-000, representada pelo seu sócio administrador Jaqueline Delfino Cardoso.

Codigo

Nome

Unidade de Fornecimento

Marca

Quantidade

Vlr. Unitário

Total

307136

PASTA CATALOGO - CAPA DE PAPELAO REVESTIDA EM PLASTICO PVC, NA COR PRETA. COM CAPACIDADE PARA 100 ENVELOPES PLASTICOS. FORMATO OFICIO. COM 04 COLCHETES EM METAL. COM VISOR PARA IDENTIFICACAO. TAMANHO MINIMO: 24 X 33 CM.

UNIDADE

POLIBRAS OFICIO 4 COLCHETES PRETA

397,0000

16,3900

6.506,83

309649

BLOCO PARA RECADOS AUTOADESIVO PACOTE COM 4 BLOCOS DE 100 FOLHAS CADA, CORES VARIADAS EM NEON, DE 76X76MM.

PACOTE 4 UNIDADE

MAX PRINT 76MMX76MM C/100FLS COLORIDO ALTERNADO

408,0000

3,9400

1.607,52

Total Fornecedor: 8.114,3500

Total Geral: 345.632,8000

2.2. O valor total da Ata de Registro de Preços é de R$ 345.632,80 (Trezentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e trinte e dois reais e oitenta centavos). 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.631/0001-31, com sede administrativa à Rua Ministro César Cals, 226, Centro, Peixoto de Azevedo-MT. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. 4.6. Dos limites para as adesões 4.6.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.6.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.6.3. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.7. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.7.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Peixoto de Azevedo/MT, 22, janeiro de 2025.

Município de Peixoto de Azevedo-MTRep. Legal: Nilmar Nunes de Miranda =CONTRATANTE