Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Janeiro de 2025.

LEI MUNICIPAL Nº 1078/2025, DE 22 DE JANEIRO DE 2025

Criação do Anexo de Pronto Atendimento na Unidade de Saúde do Município de Araguainha e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAINHA, Estado de Mato Grosso, FRANCISCO GONÇALVES NAVES, no uso de suas atribuições das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que faz saber que a Câmara Municipal aprovou e foi sancionada, nos termos da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

CONSIDERANDO que o Sistema de Plantões tem como fundamento a necessidade de manutenção dos serviços essenciais na Rede Pública Municipal de Saúde, visando a garantir a preservação das escalas de serviço de profissionais de saúde e o atendimento à população;

Art. 1º- Fica criado o Anexo do Pronto Atendimento da Unidade de Saúde no Município de Araguainha.

Art. 2º- Autoriza o pagamento de plantões aos profissionais de saúde para o desempenho das funções no período noturno, finais de semana e feriados.

I - Ficaobrigatórioo plantonista permanecer no recinto durante o período do plantão.

Paragrafo Único. O funcionamento do Sistema de Plantões, será regulamentado através de decreto a serem editadas pelo Prefeito Municipal de Araguainha.

Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

FRANCISCO GONÇALVES NAVES

PREFEITO MUNICIPAL