Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Janeiro de 2025.

LEI MUNICIPAL Nº 1079/2025, DE 22 DE JANEIRO 2025

Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas, ações, programas e projeto/atividade no PPA 2022/2025, e LDO/2022, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUAINHA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor FRANCISCO GONÇALVES NAVES , no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizada a abertura de crédito adicional especial por superavit financeiro, no valor de R$ 2.555.975,63 (dois milhões e quinhentos e cinquenta e cinco mil e novecentos e setenta e cinco reais e sessenta e três centavos), no Orçamento Municipal vigente.

Prefeitura Municipal de Araguainha

Poder: 08 Secretaria Mun. de Obras e Transportes

Orgão: 01 Secretaria Mun. de Obras e Transportes

Função: 15 Urbanismo

SubFunção: 482 Habitação Urbana

Programa: 0008 Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental

Projeto/Atividade: 2115 – Programa Ser Família Habitação

Elemento da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo – R$ 1.561.859,93 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros PJ – R$ 994.115,70

Fonte de Recurso: 2.701

Art. 2º - O recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior virá por superavit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial, na fonte de recurso n° 701, conforme previsto no inciso III, § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA). Art. 4º - A presente Lei entra em vigor com efeito retroativo, a partir do dia 01 de janeiro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAINHA-MT.

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FRANCISCO GONÇALVES NAVES

PREFEITO MUNICIPAL