Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Janeiro de 2025.

CARTA DE CONVOCAÇÃO DE RETORNO AO CARGO

Considerando o artigo 37, caput da Constituição Federal, a qual dispõe que administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

Considerando que o Servidor Sergio Aparecido Salgueiro, matrícula nº 991, atualmente lotado na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Emprego, Renda e Turismo, encontra-se ausente de suas funções desde o dia 07 de dezembro de 2024, sem justificativa formal apresentada.

Venho através desta convocá-lo a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data desta publicação, a fim de regularizar sua situação funcional.

Ressalta-se que a ausência do servidor por mais de 30 (trinta) diasconsecutivos, sem justificativa formal incide no art. 164 da Lei nº 2.408/2010, sujeitando as providências cabíveis em lei.

Caso não compareça ou não apresente justificativa válida no prazo estipulado, serão adotadas as providências legais cabíveis.

Colíder – MT, 23 de janeiro de 2025

Lourenço Aparecido Marani Secretário da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Emprego, Renda e Turismo Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Emprego, Renda e Turismo Município de Colíder – MT