Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Janeiro de 2025.

​LEI N.º 2.478/2025 - CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS E AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE POXORÉU, NO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2025.

LEI N.º 2.478/2025 Poxoréu-MT, 22 de Janeiro de 2025.

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS E AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE POXORÉU, NO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2025, NO IMPORTE DE 4,83%, CONFORME IPCA ACUMULADO DOS ÚLTIMOS 12 MESES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA, Prefeito Municipal de Poxoréu/MT, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 57, § 3.º, inciso IV, combinado com o art. 70, IV, V e VI, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Poxoréu aprovou e ele sanciona a seguinte:

Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos municipais e agentes políticos da Câmara Municipal de Poxoréu a Revisão Geral Anual, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal, artigo 22 da Lei Municipal nº 2.392/2023 e artigo 2º da Lei Municipal nº 2.445/2024 no importe de 4,83%, conforme o IPCA acumulado dos últimos 12 meses.

§ 1º. Os efeitos financeiros da presente Revisão Geral Anual aos servidores públicos do Poder Legislativo dar-se-ão no mês de janeiro de 2025.

§ 2º. Os efeitos financeiros da Revisão Geral Anual nos subsídios dos Vereadores, dar-se-ão, tão somente no mês de fevereiro de 2025.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, Poxoréu/MT, 22 de Janeiro de 2025.

LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA

Prefeito Municipal