Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Janeiro de 2025.

Errata do decreto n° 5225/2024

No Decreto nº 5225/2024, publicado em 07 de janeiro de 2025 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso na Edição ANO XX/4.648, houve alteração no texto da SUMULA e no Artigo 2º. Por meio desta errata, esclarecemos que onde está escrito (Sumula: Abre Crédito Adicional Especial no valor que menciona e das outras providências", o correto é leia-se "Sumula: Anula Crédito Adicional Especial no valor que menciona e das outras providências).

No artigo 2º onde está escrito: (ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto, conforme descrito no artigo 1º, serão utilizados os recursos àqueles mencionados no Inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64, ou seja, o produto de excesso de arrecadação).

O correto é leia-se: (ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao ato conforme descrito no artigo 1º, fique anulado em razão da frustração da tendencia do excesso de arrecadação, àqueles mencionados no Inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64).