Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Maio de 2016.

LEI Nº 1627 DE 16 DE MAIO DE 2016

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 1554 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT, CARLOS ROBERTO BIANCHI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica alterado os § 1º e § 2 do artigo 1º, da lei 1.554 de 05 de Novembro 2014, que passará a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º. O beneficiário terá um prazo de 02 (dois) anos a partir da publicação desta Lei para, às suas expensas, providenciar a lavratura e registro da escritura pública dos imóveis ora doados, com o fito de que lhe seja transmitido o domínio.

§ 2º. O beneficiário terá um prazo de 05 (cinco) anos, a partir da publicação desta Lei para construir edificação no imóvel, sob pena de reversão ao patrimônio público municipal.

Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São José dos Quatro Marcos/MT, 16 de Maio de 2016.

CARLOS ROBERTO BIANCHI

Prefeito Municipal