Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Janeiro de 2025.

​RESOLUÇÃO DE N°081/2025 ALTERA O ARTIGO 69 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT.

RESOLUÇÃO DE N°081/2025

ALTERA O ARTIGO 69 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT.

A Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte resolução:

Artigo 1º - Fica alterado o artigo 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Confresa Estado de Mato Grosso que passará a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 69º - As Sessões Ordinárias serão quinzenais, ocorrendo na primeira e terceira sexta-feira de cada mês, com início às 19 horas, no horário oficial de Brasília.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Sala das sessões da Câmara Municipal, aos 17 de janeiro de 2025.

Ederson da Cunha

Presidente PP