Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Janeiro de 2025.

PARECER DO CONSELHO FISCAL

O Conselho Fiscal realizou durante o exercício de 2024 as reuniões que além das verificações das receitas e despesas, também foram tratados de assuntos referente a recursos de aposentadorias e pensões, Calculo Atuarial, Reserva de custeio, Política de investimento para o exercício de 2025, a Diretora executiva, conselho fiscal, Conselho Curador (deliberativo) e Comite de Investimentos preencheram os requisitos conforme foi instituído em atendimento a norma legal e exige que os dirigentes e membros dos conselhos deliberativo, fiscal e Comitê de investimentos cumpram requisitos para nomeação e permanência na função devendo inserir no CADPREV as certidões de antecedentes criminais das justiças federal e estadual, certificação profissional e para dirigentes também deve ser comprovada a formação superior e experiência profissional, fundamentado na Lei nº 9.717/98, art. 8º B; Portaria MTP nº 1.467/22, arts. 76 a 78, art. 247, caput, inciso VII, § 9º e art. 250, caput, incisos I, II e III, exigido desde: 31/07/2024, onde todos os seus membros estão devidamente capacitados.

Informamos abaixo os critérios de análises utilizados.

RECEITAS:

. As Receitas arrecadadas foram comparadas com as Guias de recolhimento e a contra partida bancárias;

. Verificamos os registros contábeis no Balancete Orçamentário e Anexo 10 – Receita Estimada com a Receita realizada;

. Conferência das Receitas Extra-Orçamentárias;

DEPESAS:

. A conferência das Despesas Realizadas com o Balancete Orçamentário, Relatório de execução Orçamentária e Financeira e Anexo XI da Lei 4.320/64;

. Verificação dos Empenhos Pagos;

. Análise das Despesas extra-Orçamentárias;

. Conferência do pagamento em dia dos Benefícios Previdenciários;

. Análise das Obrigações Tributárias;

FINANCEIRO:

. Conferência dos Saldos Bancários;

. Aplicações Financeiras;

. Rentabilidade dos Investimentos;

. Movimentação das Contas Bancárias;

Conferência das Conciliações Bancárias;

Neste período não houve interposição de Recursos de Benefícios Previdenciários por parte dos segurados junto a este Conselho e conselho curador.

As respectivas reuniões foram registradas em Atas as quais foram devidamente aprovadas.

Colider-MT., 09 de janeiro de 2025

Susani Petini

Presidente do Conselho Fiscal PREVI-LIDER