Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Janeiro de 2025.

​LEI COMPLEMENTAR Nº 182 DE 22 DE JANEIRO DE 2025

LEI COMPLEMENTAR Nº 182 DE 22 DE JANEIRO DE 2025.

Altera o Anexo II da Lei Complementar nº 022/2005, que "Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos Municipais de Nova Lacerda/MT", para aumentar o quantitativo de vagas do cargo de Monitor de Aluno 40h, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso, AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O Anexo II da Lei Complementar nº 022, de 15 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração no quantitativo de vagas do cargo efetivo de Monitor de Aluno 40h – Ensino Médio Completo:

– O quantitativo de vagas do cargo de Monitor de Aluno 40h – Ensino Médio Completo será ampliado de 03 (três) vagas para 05 (cinco) vagas.

Art. 2º O quantitativo atualizado de vagas constará no Anexo II da Lei Complementar nº 022, de 15 de dezembro de 2005, que passa a ser parte integrante desta Lei Complementar.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda/MT, 22 de janeiro de 2025.

AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO Prefeito Municipal