Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Janeiro de 2025.

​DECRETO Nº 1.211, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a atualização dos valores fixados na Planta de Valores Genéricos do município de Sorriso/MT para o exercício de 2025, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando o disposto no Art. 19, Parágrafo único da Lei Municipal nº 2.284/2013, onde prevê que Os valores fixados na Planta de Valores Genéricos serão atualizados, anualmente, no mês de janeiro, com base na variação nominal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, acumulada no período de janeiro a dezembro do ano anterior ao ano do lançamento.”

DECRETA:

Art. 1º Fica atualizado o valor fixado na Planta de Valores Genéricos do município de Sorriso/MT para o exercício de 2025, no valor de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento).

Art. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 21 de janeiro de 2025.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLLI DELGADO

Secretário de Administração

OBS: Republicado em virtude de erro no texto do Decreto anterior.