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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
Processo Administrativo n.º 053/2022;
Requerimento Administrativo;
Contrato Administrativo n.º 045/2022;
Processo de Pregão Presencial n.º 016/2022
REQUERENTE: VILMAR NARESSI;
INTERESSADA: Administração Pública Municipal;
OBJETO: Reajuste de Preço Contratual;
NORMA APLICÁVEL: Decreto Municipal n.º 1.401/2021.
Vistos etc.
Trata-se de Requerimento Administrativo protocolado pela empresa, VILMAR NARESSI., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 36.065.136/0001-27, na data do dia 06 de janeiro de 2025, que, em síntese, pleiteia Reajuste de Preço do Contrato Administrativo n.º 045/2022, oriunda do Pregão Presencial n.º 016/2022, em decorrência de 01 (um) ano de vigência da prorrogação contratual, conforme os Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do período de 31 de dezembro de 2023 a 31 de dezembro de 2024.
De início observa-se que o procedimento de Reajuste de Preço Contratual, no âmbito local, foi disciplinado segundo o art. 8.º, do Decreto Municipal n.º 1.401/2021, obedecidas as disposições contidas no art. 65, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações Públicas).
Ademais, os autos estão devidamente instruídos com Relatório do Fiscal de Contratos, não havendo nenhum fato quanto ao descumprimento das cláusulas contratuais.
Por sua vez, o Assessor Jurídico do Município exarou Parecer Jurídico, opinando pela possibilidade de Reajuste do Contrato, após decorrido um ano de sua vigência, a contar do dia 31/12/2023, com amparo para efeitos do reajuste de preços do contrato, no art. 64, inciso II, alínea “d” da Lei Federal n.º 8.666/1993 e entendimento do TCU, cujo percentual a ser adotado no reajuste deve ser o Índice estabelecido na cláusula 3.º do respectivo contrato, devendo a administração verificar a sua vantajosidade ou não.
Informado e devidamente instruído os autos vieram conclusos para despacho sobre a procedência ou não do Requerimento de Reajuste de Preço Contratual.
É sucinto o relatório.
Passo a analisar o mérito do Requerimento.
Compulsando os autos do Pregão Presencial n.º 016/2022, em que se encontra juntado o Requerimento Administrativo instruído com os demais documentos, entendo que assiste razão a REQUERENTE.
O reajuste do preço contratual é cabível quando passados mais de 01 (um) ano da contratação ou do oferecimento da proposta do contratado, com a finalidade também de restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente, principalmente, no que diz respeito a recomposição do valor da moeda corroído pelos efeitos da inflação.
No presente caso, trata-se de contrato de prestação serviço no município de Cotriguaçu-MT, e tendo em vista que já decorreu mais de um ano do contrato firmado, é notório que os preços inflacionários tiveram alteração de modo geral, motivo pelo qual ocorreu o desequilíbrio contratual.
Por conseguinte, existindo o desequilíbrio contratual, a administração pública pode manter o equilíbrio da relação, aplicando o índice inflacionário no valor do contrato, com fundamento no § 8.º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/1933.
Com efeito, analisando o índice IPCA acumulado de dezembro de 2023 a dezembro de 2024, chega-se no percentual de 5,418350% (cinco virgula quatrocentos e dezoito milésimos e trezentos e cinquenta centésimos porcento) aproximadamente, sobre o valor mensal de R$ 2.490,00 (dois mil quatrocentos e noventa reais) passando para o valor mensal de R$ 2.624,92 (dois mil seiscentos e vinte quatro reais e noventa e dois centavos), no qual o valor global do contrato passa de R$ 74.700,00 (setenta e quatro mil e setecentos reais) para o valor de R$ 106.064,12 (cento e seis mil, sessenta e quatro reais e doze centavos), o qual deverá incidir a partir de 01 de fevereiro de 2025.
ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos de fato e de direito registrados nas linhas acima, no Parecer Jurídico do Assessor Jurídico do Município e no mais que constam dos autos, DECIDO pelo DEFERIMENTO, do pedido constante no Requerimento Administrativo protocolado pela empresa, VILMAR NARESSI., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 36.065.136/0001-27, no sentido de reajuste de preço com base no íncide do IPCA aplicando o percentual de 5,418350% (cinco virgula quatrocentos e dezoito milésimos e trezentos e cinquenta centésimos porcento) aproximadamente, sobre o valor mensal de R$ 2.490,00 (dois mil quatrocentos e noventa reais) passando para o valor mensal de R$ 2.624,92 (dois mil seiscentos e vinte quatro reais e noventa e dois centavos), no qual o valor global do contrato passa de R$ 74.700,00 (setenta e quatro mil e setecentos reais) para o valor de R$ 106.064,12 (cento e seis mil, sessenta e quatro reais e doze centavos), o qual deverá incidir a partir de 01 de fevereiro de 2025.
DETERMINO, a responsável pelo Departamento Central de Licitações e Contrato que:
a) providencie, via e-mail, a notificação da empresa, VILMAR NARESSI., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 36.065.136/0001-27, na pessoa do seu Representante Legal, com cópia do inteiro teor do presente Despacho Administrativo, consignando que do mesmo cabe Recurso ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias;
b) decorrido o prazo recursal sem a interposição de Recurso, em igual prazo, fica convocado o Fornecedor a firmar o Termo de Aditamento do contrato n.º 016/2022 com a Municipalidade ou, querendo, em obediência aos princípios do contraditório e a da ampla defesa, manifestar-se no sentido da impossibilidade da celebração; e,
c) providencie a publicação do presente Despacho Administrativo no Diário de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT, ou noutro adotado pela Municipalidade.
Por fim, no caso da não interposição de recurso e da negativa do Fornecedor em relação ao Reajuste, voltem concluso os autos para a determinação de outras providências necessárias posteriormente.
Cotriguaçu-MT, 15 de janeiro de 2025.
Publique-se.
Notifique-se.
Cumpra-se.
VALDETE VERONEZ FRANÇA DA SILVA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
Poder Executivo – Cotriguaçu-MT