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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
O Prefeito do Município de Tangará da Serra/MT, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto no §8º do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, e considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c art. 33, inciso II, artigo 7º inciso I, art. 35, inciso II, art. 37, § 1º, inciso II e V, alínea c, item 6, da Lei Complementar nº 153 de 14 de abril de 2011, com redação alterada pela Lei Complementar nº 242, de 15 de maio de 2020, que dispõe sobre a previdência social dos servidores públicos do Município de Tangará da Serra/MT;
RESOLVE:
Art. 1º. REVISARo benefício de PENSÃO POR MORTE, concedido em decorrência do falecimento da Sra. Norlei Almeida dos Santos,brasileira, portadora da cédula de identidade RG/CPF sob o nº 635.575.501-25 SSP/MT, servidora efetiva no cargo de Técnico em Enfermagem, Classe “C10”, Nível “V”, com carga horária de 40 horas semanais, matriculada sob o n° 3073-3, quando em atividade lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no importe de 50% (cinquenta por cento) da cota e em caráter vitalício em favor do companheiro Sr. José Amilton Alves de Matos, brasileiro, portador da cédula de identidade RG/CPF n° 469.149.785-49 SSP/MT e no importe de 50% (cinquenta por cento) da cota e em caráter temporário em favor da filha menor, Vitoria Almeida de Matos, brasileira, portadora da cédula de identidade RG/CPF sob o n.º 068.337.881-38 SSP/MT, devidamente representada por seu genitor, conforme processo administrativo do SERRAPREV, nº 2025.07.00060R1, até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a partir da data do requerimento, 15/01/2025,revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Tangará da Serra - MT, 22 de janeiro de 2025.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
LAURA PEREIRA
Diretora Executiva do SERRAPREV