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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
DECRETO MUNICIPAL N° 278/2016 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016
“Dispõe sobre a Instituição da Sala Municipal de Coordenação, Controle e Combate ao Aedes aegypti, sendo este transmissor da Dengue, Chikungunya e Zica Virus, previstas no Plano de Contingência e Plano de Ação Emergencial”.
Valdecir Luiz Colle, prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO OS ARTIGOS 196 A 200 DA CONSTIRUIÇÃO FEDERAL DE 1988;
CONSIDERANDO O DECRETO N° 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011, que regulamenta a Lei n° 8.080, de 19 de Setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação inter federativa e dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
CONSIDERANDO APORTARIA N° 1.813 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015, do Ministério da Saúde, que declarou Emergência em Saúde Publica de Importância Nacional por alteração do padrão de ocorrência de Microcefalias no Brasil;
CONSIDERANDO as Diretrizes Nacionais para Prevenção e Controle das Epidemias de Dengue do Ministério da Saúde, 2009;
CONSIDERANDO A LEI N° 8.142/90 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENCDUM N° 11 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015;
CONSIDERANDO em que diversos Estados brasileiros circular os quatros sorotipos de Dengue, além dos vírus Zica e Chikungunya, todos transmitidos pelo mosquito Aedes aegypti, que apresenta altos índices de infestação no Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO que os vírus Zica e Chikungunya foram introduzidos no Brasil em meados do ano de 2014 e que pouco se conhece sobre o comportamento dessas patologias no Mundo;
CONSIDERANDO que devido à gravidade e seriedade da proliferação dos vírus da Dengue, Zica e Chikungunya e a possibilidade de potencial transmissão pelo mesmo mosquito da Febre Amarela, os órgãos de saúde pública do País estão emitindo alertas para que sejam adotadas medidas emergenciais com vista a miligar seus efeitos;
CONSIDERANDO a conveniência da adoção de ações articuladas por parte das três esferas de Gestão do SUS, com a finalidade de amenizar/coibir os danos e prejuízos provocados pelo alarmante índice de ocorrência de microcefalia no País;
CONSIDERANDO que a Dengue é doença de notificação compulsória as autoridades sanitárias nos termos da relação elaborada pelo Ministério da Saúde e do disposto pela Lei Federal n° 6.259 de 30 de Outubro de 1975;
CONSIDERANDO a Diretriz Geral n° 1/2015 que visa a definir estruturas, atribuições e funcionamento das Salas Municipais de Coordenação e Controle três esferas de governo, instalada para gerenciar e monitorar as ações intensificadas de combate ao mosquito Aedes aegypti, prevista no eixo do Plano Nacional de Enfrentamento à Microcefalia;
CONSIDERANDO por fim, que a situação em nosso Município demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos á saúde pública local;
DECRETA:
Art. 1° - Fica instituída a Sala Municipal de Coordenação, Controle e Combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da Dengue, Chikungunya e Zika previstas no Plano Municipal de Contingência e o Plano de Ação Emergencial para controle ao Aedes aegypti;
Parágrafo Único: A Sala funcionará na Secretaria Municipal de Saúde localizada na Rua Miguel Pereira de Souza s/n° Bairro Cajus, Município de Juscimeira – MT;
Art. 2° - O objetivo da sala Municipal de Coordenação e Controle é gerenciar e monitorar a intensificação das ações de mobilização e combate ao mosquito Aedes aegypti , transmissor da Dengue, Chikungunya e Zika Vírus;
Art. 3°- A Sala Municipal de Coordenação e Controle será composta por representantes tilulares e suplentes dos seguintes órgãos;
I- Secretaria Municipal de Saúde; II- Vigilância Epidemiológica; III- Vigilância Ambiental; IV- Vigilância Sanitária; V- Secretaria Municipal de Educação; VI- Secretaria Municipal de Promoção Social; VII- Secretaria Municipal de Obras; VIII- Secretaria do Meio Ambiente; IX- Câmara Municipal de VereadoresParágrafo Único: A sala Municipal de Coordenação e Controle será presidida pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4°- Para garantir a participação da comunidade serão convidados para compor a sala Municipal de Coordenação sendo composta por representantes titulares e suplentes as seguintes instituições e órgãos;
I- Ministério Público; II- Defensoria Pública; III- Poder Judiciário; IV- Conselho Tutelar V- Representantes da Igreja Evangélicas; VI- Representantes dos Cursilistas; VII- Representantes dos Catequistas VIII- Conselho Municipal de Saúde; IX- Representantes da Assessoria Pedagógica - SEDUC; X- Representantes do Departamento de água e Esgoto (DAE); XI- Polícia Militar;Art. 5° - A atuação da Sala de Coordenação e Controle será no sentido de realizar a articulação, planejamento das ações integradas visando à consecução das seguintes metas;
ü Intensificar a campanha de Combate ao mosquito de Dezembro a Junho de 2016; ü Inspecionar todos os domicílios e instalações públicas e privadas urbanas até 31 de Janeiro de 2016, por meio de força-tarefa com a participação de Agentes de Combates as Endemias e Agentes Comunitários de Saúde e o que for necessário; ü Realizar inspeções mensais até Fevereiro e Bimestrais de Março a Junho de 2016, por meio da força-tarefa;Art. 6° - Para garantir a consecução das metas os órgãos integrantes da sala de Coordenação e Controle deverão convencionar-se a cumprir dentro de suas esferas de competências, com as seguintes atribuições:
ü Planejar a execução das ações de mobilização e de combate ao Mosquito em nosso Município; ü Mobilizar pessoal, insumos, equipamentos e logísticas para a intensificação da campanha de combate ao mosquito; ü Coordenar, monitorar e supervisionar a execução das ações de mobilização e combate ao mosquito no Município; ü Intensificar as ações de combate ao vetor; ü Gerenciar os estoques de insumos adulticidas e larvicidas; ü Informar à Sala Estadual de Coordenação e Controle as necessidades logísticas para o pronto cumprimento da mobilização e controle ao mosquito; ü Realizar levantamento de dados para os indicadores; ü Consolidar dados e informações sobre a intensificação da Campanha de Combate ao Mosquito; ü Remeter dados às Salas de Coordenação e Controle; ü Integrar as Equipes de Agentes de Combate as Endemias e Agentes Comunitários de Saúde nas atividades de mobilização e combate ao mosquito; ü Engajar as Equipes de Saúde para conscientização e orientação da população; ü Envolver professores e alunos das Instituições de Ensino nas atividades de conscientização e orientação da população; ü Envolver o Ministério Público e o Poder Judiciário na intensificação da campanha; ü Incentivar a participação da sociedade civil organizada; ü Conscientizar a sociedade sobre a importância da atuação de cada cidadão nos cuidados preventivos necessários para evitar a proliferação do mosquito transmissor; ü Avaliar resultados de intensificação da campanha para orientar a continuidade das ações; ü Buscar sempre novas estratégias para Controle e Combate ao mosquito.Art. 7° - A Sala Municipal de Coordenação e Controle poderá montar uma Força Tarefa de Enfrentamento ao mosquito Aedes aegypti , composta de servidores públicos e voluntários;
Art. 8°- Os demais órgãos e Entidades Públicas no âmbito Municipal ficam corresponsáveis no Enfrentamento das ações da presente atuação de emergência decretadas em nível Federal;
Art. 9°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registrado, Publicado, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal em 23 de Fevereiro de 2016.
VALDECIR LUIZ COLLE
Prefeito Municipal de Juscimeira- MT
Registrado na Chefia de Gabinete e Publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor:
Data Supra.
JOSÉ OZETE FREITAS
Chefe de Gabinete