Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Abril de 2015.

Resolução Recomendatória nº 02/2015

Conselho da Cidade de Várzea Grande- CONCIDADE, no uso de suas atribuições estabelecidas na, Lei 10.257/2001- Estatuto da Cidade, Lei 3.112/2007- Plano Diretor Participativo, Lei 3.211/2008 – Conselho da Cidade, e demais Leis que relacionados ao desenvolvimento urbano, e atendendo decisão colegiada do Conselho;

Resolve

Artigo 1º. Recomendar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano a revisão da Lei de Arruamento e Abairramento do Município para as devidas implementações.

Artigo 2º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se

Várzea Grande, 24 de março de 2015.

Versides Sebastião de Moraes e Silva

Presidente do CONCIDADE