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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
RETIFICAÇÃO DO TERMO DE CONVÊNIO – CESSÃO DE SERVIDOR Nº 001/2024
CEDENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA MT.
CESSIONÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA MT.
Pelo presente instrumento, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA MT doravante denominado CEDENTE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.359.417/000-12, com sede na Rua Monteiro Lobato nº 707, Centro, Paranatinga MT, CEP 78870-000, neste ato representada pela Ilma. Vereadora eleita Presidente da Câmara, Sr. (a). LUCIANE CRISTINA NUNES RODRIGUES, brasileiro (a), casado (a), técnico em enfermagem – funcionária pública, portadora da cédula de identidade RG nº 6.443.975-8 SSP/PR., inscrita no CPF/MF sob nº 934.723.239, residente e domiciliado na Rua Presidente Afonso Pena, 1558, Concórdia, Paranatinga MT., CEP 78870-000, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Paranatinga, e de outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA MT, doravante denominada CESSIONÁRIA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF 15.023.971/0001-24, com sede na Avenida Brasil nº 1.900, Paço Municipal, Centro, Paranatinga MT., CEP 78870-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 507427 SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº 361.444.951-34, residente e domiciliado na Av. Brasil, n.º 1900, Centro Paranatinga/MT, CEP 78870-000, sujeitando-se, aos princípios e as exigências da Lei nº 24/97, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Paranatinga de dezembro de 1997 e demais legislações pertinentes, RESOLVEM RETIFICAR AS CLÁUSULAS: PRIMEIRA, TERCEIRA, do Termo de Cessão mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente Termo tem por objetivo a Cessão do Cessão do Servidor MARCELOS FERNANDES, Servidor Efetivo Legislativo, portador da cédula de identidade RG nº 0377230-6 SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº 328.159.131-00, inscrito na matricula n. 25, pertencente ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Paranatinga – Mato Grosso, para exercer a função de Secretário Municipal de Administração e Planejamento, com ônus para a Prefeitura Municipal de Paranatinga MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO AMPARO LEGAL
O presente Instrumento está amparado pelo disposto no art. 122, Inciso I, da Lei nº 24/97(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paranatinga MT.).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES
I – Compete à CESSIONÁRIA:
a – Processar a folha mensal, bem como os encargos sociais do servidor ora cedido;
b – Encaminhar à CEDENTE quaisquer eventos relativos à vida funcional do servidor.
c – Encaminhar à CEDENTE para fins de controle funcional, a escala de férias do servidor cedido, assim como eventuais pedidos de licença;
d – Prestar todas as informações necessárias à CEDENTE correlacionadas ao objeto do presente Instrumento;
e – Não dispor, tampouco ceder, o servidor a outro poder ou órgão da Administração Direta ou Indireta, seja da esfera Federal, Estadual ou Municipal.
f – Encaminhar ao previdência social - Paranatinga Prev todas as informações relativas ao servidor ora cedido;
II – Compete a CEDENTE:
a – Colocar o servidor cedido à inteira disposição da CESSIONÁRIA;
b – Garantir ao servidor cedido todos os direitos assegurados por Lei, e em especial da Lei 538/2008 (PCCS – Servidores Câmara Municipal) comunicando à CESSIONÁRIA quaisquer alterações da vida funcional do servidor como progressão classe e nível, RGA, entre outros.
c – É vedado à CEDENTE pagar quaisquer outros acréscimos remuneratórios de natureza indenizatória ao Servidor cedido para exercer cargo em comissão de confiança em outro Poder ou Órgão, da Administração Direta e Indireta, seja da esfera Federal, Estadual ou Municipal.
d – Remeter ao departamento de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Paranatinga/MT a respectiva tabela salarial do servidor efetivo cedido para fins de cadastro.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
O presente Instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo por acordo das partes.
CLÁUSULA QUINTA – DA RECISÃO
O presente ajuste poderá ser rescindido a qualquer tempo por conveniência das partes ou por simples denuncia de uma delas, desde que a outra seja notificada por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
A eficácia deste Instrumento e seus aditivos ficará condicionada a publicação do respectivo extrato do Jornal Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, o que será providenciado pela CESIONÁRIA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos e as dúvidas que sobrevierem no cumprimento do presente Termo serão resolvidas em comum acordo entre as partes, mediante comunicação por escrito. Não se estabelece entre o servidor cedido e a CESSIONÁRIA qualquer tipo de relação jurídica trabalhista, seja qual for a sua natureza.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Paranatinga MT, para dirimir quaisquer dúvidas ocasionadas na vigência deste Termo que não poderem ser solucionadas de comum acordo entre as partes.
E por estarem de comum acordo, as partes assinam o presente Instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produzam todos os efeitos de fato e de direito.
Paranatinga MT, 23 de janeiro de 2025.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI LUCIANE CRISTINA NUNES RODRIGUES
Prefeito Municipal Presidente da Câmara Municipal
Testemunhas:
Nome: _______________________________________________
CPF -
Nome:_______________________________________________
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