Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Janeiro de 2025.

​Resolução n° 128/2025

24 de janeiro de 2025.

“Estabelece e autoriza a margem consignável para descontos das consignações facultativas na folha de pagamentodos servidores públicos efetivos, comissionados e agentes políticos da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT, e dá outras providências.”

A Mesa Diretora da Câmara Municipal deRibeirãozinho-MT, através de seu presidente, Vereador Fernando Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º - A Câmara Municipal de Ribeirãozinho deverá descontar em folha de pagamento se seus servidores, incluindo ativos e inativos, pensionistas, efetivos, comissionados e seus agentes políticos, desde que expressamente autorizados por eles, os valores devidos a favor de terceiros, com base em convênios firmados.

Paragráfo Único: As autorizações dos servidores para desconto em folha em pagamento, serão em duas vias de igual teor, ficando uma para o Departamento de Administração da Câmara Municipal e outra para a Empresa interessada.

Art 2º- A margem consignável para os descontos das consignações facultativas na folha de pagamento fica estabelecida no percentual de 40% (quarenta por cento), para empréstimos consignados contraídos junto as instituições financeiras credenciadas.

Art. 3º - As instituições financeiras credenciadas pelo município, havendo necessidade ficam autorizadas a ajustar e/ou aditar termo de convênio, para aplicabilidade da nova margem consignável estabelecida por esta resolução.

Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ribeirãozinho - MT,

Aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.

Ver. Fernando Pereira da Silva

Presidente

Verª. Kênia Soares Simões

Vice- Presidente

Ver. Neidiane Sousa R. De Freitas

1º Secretário

Ver. Amanda Bento Rosa

2º Secretário