Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Maio de 2016.

ATA Nº 007/2016 – CPIAD INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Aos oito dias do mês de abril do ano de 2016, reúne os membros da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar, senhora Odenise Jara Gomes Lente (presidente), senhor Benedito da Cunha e Silva Filho (Secretário) e o senhorMarlon Aparecido Luz (membro suplente), na forma da Lei Municipal nº. 25/1997, designada pela Portaria nº 598 de 16 de dezembro de 2015, emitida pelo Exmo. Senhor Prefeito Francis Maris Cruz, em atendimento a Portaria nº. 364 de 30 de julho de 2015, expedida pela Secretária Municipal de Administração, para apuração de supostas irregularidades na incorporação de Função Gratificada, determinando a Comissão Processante abertura de inquérito Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora pública Municipal LUCIANA DE SOUZA GATTAS CREPALDI, brasileira, casada, inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob nº 453263551-91; Carteira de Identidade de Registro Geral sob nº 767.429/SSP/MT; cargo de Professora Licenciada em Letras-Técnica/Nível Superior, lotada na Secretaria de Educação; Ficha Cadastral nº 2735; residente à Rua das Seriemas nº 136; Bairro Vila Mariana; Cáceres/MT. CEP: 78.200.000, para análise dos autos e deliberações.

Foi encaminhado também a esta CPIAD, Processo Administrativo nº 009/2016 por meio da Portaria nº 133/2016, protocolizado sob o nº 15425. O referido Processo determina a Comissão Processante que apure irregularidades e/ou ilegalidades em incorporação de gratificação de função e, inobservância a Lei Complementar nº 25/1997, conforme apontado no Processo nº 12643-8/2006 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso/TCE. Dos documentos anexos aos autos do PAD 009/2016, jaze o Memorando nº 20/2016-AEEM do Assessor Especial do Executivo Municipal, orientando da seguinte forma: “Esta mesma irregularidade já vem sendo apurada através da Portaria nº 364 de 30 de julho de 2015, tendo em vista idêntico apontamento do TCE/MT, relativo a diversos outros servidores. Desta forma, e por questão de conexão dos fatos e, para que não se incorra no risco de pareceres conflitantes, entendo, seja necessário a ampliação dos efeitos da Portaria acima mencionado. Segue anexo o Relatório do TCE, que indica a instauração do Procedimento Administrativo, devendo uma nova Portaria ser editada para apuração destes fatos, recomendando para que tenha tramitação conjunta com objeto da Portaria nº 364/2015”. Quanto ao preconizado pelo Assessor Especial de Gabinete, a Comissão examinou a relação dos servidores apontados no PAD nº 009/2016, encaminhado por meio da Portaria nº 133/2016, e, constatou a concomitância de 04 nomes de servidoras no PAD 027/2015 de Portaria nº 364/2015, dentre elas o da servidora, Luciana de Souza Gattass Crepaldi. Conseguinte a Comissão Processante em reunião no dia 05 de abril do corrente ano, registrado na Ata de nº 004/2016/CPIAD, deliberou em fazer cópia reprográfica do PAD nº 009/2016 e juntá-lo aos autos do Processo Administrativo nº 027/2015. Em observância ao princípio da individualização da pena previsto no artigo 5º, inciso XLVI, foi deliberado também em reunião na data de 31 de março de 2016, registrado em Ata de nº 001/2016/CPIAD, analisar o Processo Administrativo em desfavor da servidora Luciana de Souza Gattass Crepaldi, através de procedimento específico.

1.DOS DOCUMENTOS AO PAD Nº 027/2015:

A Portaria nº 364/2015 foi encaminhada por meio do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 027/215-SMA e anexo a mesma vieram os seguintes documentos:

a) Portaria nº 207 de 13 de julho de 2010; b) Relatório Técnico do TCE (específico à situação da servidora); c) Ficha funcional da servidora; d) Decreto nº 442 de 24 de junho de 2008; e) Requerimento de incorporação; f) Certidão de Tempo de Serviço com Função Gratificada; g) Parecer da Procuradoria Geral do Município; h) Parecer da Assessoria Geral de Gabinete Homologado pelo EXMO. Senhor Prefeito Francis Maris Cruz; i) Portarias e Decretos instituindo membros para compor a Comissão Processante; j) Memorando nº 021/CSA/2013 de 19 de fevereiro de 2013; k) Despachos diversos (a punho);

1.1. Dos documentos destacamos:

a) Portaria nº 207 de 13 de julho de 2010, determinado a instauração de Sindicância, porém, esses autos não foram anexados a Portaria nº 364/2015;

b) Decretos e Portarias designando servidores à comporem a Comissão de Sindicância;

c) Relatório do TCE/MT, específico da situação da servidora em questão, onde em seus relatos, informa que: “Da análise da Ficha Financeira da servidora verificou-se que a Prefeitura nada fez para regularizar a situação da incorporação irregular dos vencimentos do cargo de Secretária percebidos pela servidora Luciana de Souza Gattas Crepaldi. (...)”.

d)Ficha Funcional da servidora com as seguintes informações sobre Admissão e cargos de Funções Gratificadas exercidas pela servidora:

d.1) Admitida em 17.01.1994, com regime jurídico vinculado à consolidação das Leis do Trabalho –CLT, aprovada no concurso público, homologado pelo Decreto nº 217 de 27/08/1993, para exercer as funções de Professora Licenciada em Letras – Técnica Nível Superior J-1;

d.2)Portaria nº 074 de 12 de abril de 1994, resolve designar a servidora para responder pela Chefia de Divisão de Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com FG – 02, em substituição a Titular Selma Gattass Dias, que se encontra em férias no período de 04/04 a 03/05/94;

d.3) Portaria nº 102 de 19 de maio de 1994, resolve designar a servidora, para responder pelas funções de chefe da Divisão de Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com FG – 02, em substituição à Titular Selma Gattass Dias Aires da Silva, que se encontra de Licença Gestante no período de 05/05 à 01/09/1994;

d.4) Portaria nº 215 de 19/09/94, resolve designar a servidora, para responder pela Direção de Apoio Administrativo com FG – 02, em substituiçãoa Titular que se encontra afastada de suas atividades no período de 05/09/94 à 02/01/95;

d.5) Portaria nº 008 de 23/01/95, resolve designar a servidora para as funções de chefe de Divisão de Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com FG – 02, enquanto permanecer na função, a partir de 05 de janeiro de 1995;

d.6) Portaria nº 006 de 09/01/96, Resolve designar a servidora para responder pela Coordenação Geral da Secretaria de Educação, enquanto a titular estiver substituindo o Secretário de Educação pelo período de 28/12/95 à 20/01/96;

d.7) Portaria nº 062 de 15/01/97, Resolve revogar a Portaria nº 008 de 23/01/95, que designou a servidora para exercer as funções de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com FG – 02, a partir de 02/01/97;

d.8) Portaria nº 063 de 19 de abril de 2000, resolve conceder a servidora Luciana Gattass Crepaldi, professora uma função gratificada correspondente ao valor da FG- 01, enquanto permanecer no cargo de Diretora Executiva da Fundação Cultural de Cáceres. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário; com efeitos retroativos a 14 de março de 2000.

d.9) Portaria nº 085 de 02/03/2001, revogar a partir de 01 de fevereiro de 2001, a portaria de nº 063 de 19/04/2000, que concedeu a servidora Luciana de Souza Gattass Crepaldi, Função Gratificada, correspondente a FG-01, para exercer o cargo de Diretora Executiva da Fundação Cultural de Cáceres;

d.10) Portaria nº 064 de 02 de abril de 2002, resolve designar a servidora Luciana de Souza Gattass Crepaldi, professora, Classe A, Nível III, para exercer as funções de Chefe de Divisão de Capacitação de Docentes e servidores da Educação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com FG-01 a partir de 17 de janeiro de 2002;

d.11) Portaria nº 164 de 30/06/2004, Revoga a Portaria nº 064 de 02/04/2002, que designou a servidora para exercer as Funções de Chefe de Divisão de Capacitação de Docentes e Servidores da Educação, com FG-01, à partir de 30/06/2004;

d.12) Portaria nº 001 de 01/01/2005, designar a servidora Luciana de Souza Gattass Crepaldi, para exercer o cargo em Comissão de Secretária Municipal de Educação, a partir desta data;

d.13) Portaria nº 245 de 30/11/2005, Resolve exonerar a servidora do Cargo Secretária Municipal de Educação, a partir desta data;

d.14) Portaria nº 246 de 30/11/2005, Resolve nomear a servidora para o Cargo Secretária Municipal de Educação, a partir de 01/12/2005. Art. No período compreendido entre 01 a 31 de dezembro de 2005, a servidora exercerá a função sem ônus par ao Município;

d.15) Portaria nº 181 de 21 de agosto de 2007, Resolve nomear a servidora para exercer cumulativamente, interinamente e sem ônus o cargo em Comissão de Secretária Municipal de Esporte Cultura e Lazer, a partir desta data;

d.16) Portaria nº 020 de 14 de fevereiro de 2008, Resolve designar a servidora para a Divisão Administrativa, a partir de 08/02/2008;

d.17) Portaria nº 017 de 08/02/2008, Resolve revogar a Portaria nº 001 de 01/01/2005 e 181 de 21/08/2007;

d.18) DECRETO nº 442 de junho de 2008, Resolve Determinar a incorporação aos vencimentos da servidora, a partir de 01/06/2008.

e) Decreto nº 24 de junho de 2008, determinar a incorporação aos vencimentos da servidora, Luciana de Souza Gattass Crepaldi, professora Licenciada em Letras das vantagens referentes ao exercício da função de Secretária Municipal de Educação de acordo com a Lei Complementar 25 Artigo 160, inciso I, a partir de 01/06/2008.

f) Requerimento da servidora datado de 12 de maio de 2008, protocolo nº 9714 de 12/05/2008 onde solicitou “Que seja incorporado, definitivamente à remuneração do cargo, as vantagens pecuniárias da função mais alta desempenhada, nos termos do Estatuto do Servidor Público Municipal. (...)”.

g) Certidão de tempo de serviço com função gratificada, datada de 12 de maio de 2008, trazendo todas as informações referentes as funções gratificadas exercidas pela servidora, informando ainda que: “a presente certidão refere-se ao período em que a servidora vem exercendo suas atividades com função gratificada e/ou cargo comissionado.

h) Parecer Jurídico nº 082/2008-PGM, expedido pela advogada Izabel Cristina C. Gattass-OAB/MT 9700;tendo como assunto o Protocolo nº 9714/2008-Incorporação de Função Gratificada-servidora Luciana de Souza Gattass Crepaldi, fls. (22/234) dos autos, que posicionou conforme in verbis descrito:

“Trata-se de requerimento formalizado pela própria servidora, solicitando a incorporação pelo exercício na função de confiança, pelo período alternado superior a 10 (dez) anos”.

“Referida servidora, conforme informação do CRH foi admitida em 17/01/1994, conforme o Decreto de Nomeação nº 23, de 25/01/94, para exercer o cargo de Professora Licenciada em Letras – 40 horas, na Secretaria Municipal de Educação”.

“Conforme dispõe o art. 160 da LC nº 25/97”:

“O servidor público municipal ocupante de cargo efetivo do quadro permanente do município que durante 05 (cinco) anos consecutivos ou 10 (dez) alternados, tiver exercido cargo de direção, chefia, assessoramento ou assistência na Administração Pública Municipal incorporará, definitivamente, à remuneração do cargo, para todos os efeitos legais, as vantagens pecuniárias da função de confiança, obedecido o seguinte: I) a incorporação far-se-á com base nos vencimentos da função mais alta, desempenhada, pelo menos, durante 05 (cinco) anos”;

“II) o servidor deverá ter completado pelo menos 1/3 (um terço) do tempo de serviço necessário para sua aposentadoria voluntária...”.

Conforme o art. 160, para que a função gratificada incorpore definitivamente na remuneração, é necessária a observância de alguns requisitos, a saber: servidor público ocupante de cargo efetivo de chefia, direção, assessoramento assistência durante 05 (cinco) anos consecutivos ou 10 (dez) alternados e cumprimento de 1/3 (um terço) do tempo de serviço para a aposentadoria voluntária”.

“Referente a aposentadoria voluntária, o inciso III do art. 12 da Lei Complementar nº 62, de 12 de dezembro de 2005 dispõe que”:

“Os servidores abrangidos pelo regime do PREVI-CÁCERES serão aposentados”:

“III) voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observada as seguintes condições(...)”.

“Como mencionado, para que haja a incorporação da Função Gratificada na remuneração da servidora, é preciso que a mesma tenha exercido cargo de chefia, direção, assessoramento ou assistência durante o período estabelecido na Lei e completado mais de 1/3 (um terço) do tempo de serviço necessário para a aposentadoria voluntária, que equivale a pouco mais de 03 (três) anos”.

“Dessa forma, verificamos que a observância do inc. II do art. 160 seria até desnecessária, face ao tempo mínimo exigido pelo caput do mesmo artigo para a concessão de incorporação”.

“Portanto, conforme certidão emitida pelo Departamento de Recursos Humanos, verifica-se que a servidora atende aos requisitos legais, razão pela qual é o parecer pelo seu deferimento, incorporando-se à remuneração da servidora as vantagens pecuniárias da função mais alta. Alertamos somente para verificação do índice com gasto com pessoal”.

i) Parecer do Assessor Especial de Gabinete, Atila Silva Gattass, homologado pelo Prefeito de Cáceres, senhor Francis Maris Cruz, parecer com recomendações descritas conforme segue: “(...) Seja instaurado Procedimento de Sindicância, em face dos servidores anteriores membros da Comissão Administrativa de Sindicância, para apuração de responsabilidade acerca da não conclusão dos procedimentos instaurados relativos às Portarias 201 a 210 de 13/07/2010; Sejam revogadas as Portaria 201 a 210 de 13/07/2010, para que seja instaurado o devido Processo Administrativo Disciplinar, por meio de Inquérito Administrativo, em face dos servidores elencados no Relatório Técnico do TCE/MT e na Notificação nº616/2010 (Processo 71.420/2010) visando apurar irregularidades e responsabilidades na incorporação de gratificação de função e inobservância ao disposto no artigo 160, caput, da Lei Complementar nº 25/1997, oportunidade na qual deverá ser aproveitados os documentos já constantes nas portarias e serem revogadas”. j) Memorando nº 021/CSA/2013 de 19 de fevereiro de 2013, encaminhando ao Secretário Municipal de Administração os processos nº 201; 202; 203; 204; 205; 206; 207; 208; 209 e 2010 de 2010; para as devidas providencias, uma vez que foram localizados nos arquivos, estando em situação de iniciado e não concluído; k) Despachos diversos, sendo:

k1.) Da Secretaria Municipal de Administração para a Procuradoria Geral do Município/PGM, datado de 03/02/204, para análise e parecer quanto ao procedimento a ser adotado;

k.2) Da PGM para a Secretaria Municipal de Governo, datado de 01/06/2015, informando que uma vez que a PGM tomou conhecimento do referido processo nesta data, solicita informações quanto as medidas a serem adotadas;

k.3) Do Secretário Municipal de Governo ao Assessor Especial para as providências cabíveis e abrir processo administrativo dentro da PGM sobre a morosidade dos andamentos deste processo, datado de 29/06/2015;

k.4) Do Assessor Especial de Gabinete à Secretaria Municipal de Administração para elaboração das respectivas portarias, datado de 21/07/2015;

k.5) Da Secretária Municipal de Administração para o setor de Apoio Administrativo para providências.

2. DOS DOCUMENTOS AO PAD Nº 009/2016

O Processo Administrativo Disciplinar nº 009/2016, encaminhado por meio da Portaria nº 133/2016, veio instruído com Processo nº 12643-8/2006, contendo os seguintes documentos:

a) Relatório do Conselheiro, senhor Antônio Joaquim;

b) Decisão Administrativa nº 03/2007;

c) Notas Taquigráficas artigo da Sessão de Julgamento em 20.03.2007;

d) Ofício nº 2.357/2007/TCE-MT/PRES, datado de 11 de abril de 2007;

e) Representação Interna nº 35/2012;

f) Relatório Técnico Preliminar, com apontamentos e decisões determinando ao Prefeito de Cáceres conforme segue: “Chefe do Executivo Municipal de Cáceres, que revogue os atos administrativos eivados de vício, conforme as razões constantes do Voto do Conselheiro Relator, encaminhando-lhe fotocópias, devendo ainda exigir que os beneficiários das incorporações indevidas restituam aos cofres do Município todo o recurso recebido ilegalmente, sob pena de responsabilidade solidária (...)”.

g)Relatório Técnico Preliminar do TCE/MT, tendo como assunto REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA, o conselheiro Sérgio Ricardo, entre outras sínteses, pontua que: “(...) Há fortes indícios de irregularidades e/ou ilegalidade nos processos de incorporação concedidas nos últimos 05 (cinco) anos, no âmbito da Prefeitura Municipal de Cáceres/MT. (...) que aproximadamente 200 (duzentos) servidores da Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, entre ativos e inativos, tiveram um direito adquirido, com o advento da Lei Complementar nº 25/1997, (que assegura o pagamento de Adicional por Tempo de Serviço, em cima de uma Função Gratificada Integralizada-FGI), há mais de cinco anos.(...) Por conseguinte, a folha de pagamento do Poder Executivo Municipal de Cáceres/MT atualmente, está acima do limite prudencial, em face dessas respectivas incorporações do evento 31 – Função Gratificada Integralizada – FG e, do evento 210 – Adicional por Tempo de Serviço – ATS sobre a própria Função Gratificada Integralizada FG”.

h)Memorando nº 20/2016-AEEM, datado de 31 de março de 2016, protocolizado sob o nº 15425/2016, onde o Assessor Especial do Executivo Municipal, norteia da seguinte forma: “Esta mesma irregularidade já vem sendo apurada através da Portaria nº 364 de 30 de julho de 2015, tendo em vista idêntico apontamento do TCE/MT, relativo a diversos outros servidores. Desta forma, e por questão de conexão dos fatos e, para que não se incorra no risco de pareceres conflitantes, entendo, seja necessário a ampliação dos efeitos da Portaria acima mencionado. Segue anexo o Relatório do TCE, que indica a instauração do Procedimento Administrativo, devendo uma nova Portaria ser editada para apuração destes fatos, recomendando para que tenha tramitação conjunta com objeto da Portaria nº 364/2015”.

3. DO ENTENDIMENTO DA COMISSÃO PROCESSANTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR:

Ao analisarmos os documentos aos autos, constatamos que a servidora Luciana de Souza Gattass, exerceu funções com gratificação nos períodos conforme demostrado no quadro abaixo:

FUNÇÃO GRATIFICADA

PORTARIA Nº

PERÍODO

TEMPO APROXIMADO

Chefe de Divisão de Apoio Administrativo

074 de 12/04/1994

04/04/94 à 03/05/94

01 mês

Chefe de Divisão de Apoio Administrativo

102 de 19/05/94

05/05/94 à 01/09/94

04 meses

Chefe de Divisão de Apoio Administrativo

215 de 19/09/94

05/09/94 à 02/01/95

4 meses

Chefe de Divisão de Apoio Administrativo

008 de 23/01/95

05/01/95 à 02/01/97

2 anos

Coordenadora Geral da Sec. de Educação

006 de 09/01/96

28/12/95 à 20/01/96

01 mês/Concomitante com a Portaria nº008/95

Assessora Pedagógica

125 de 02/09/98

01/08/98 à 31/03/99

8 meses

Diretora Executiva da Fundação Cultural de Cáceres

063 de 19/04/2000

14/03/2000 à 30/01/2001

11 meses

Chefe de Divisão de Capacitação de Docentes

064 de 02/04/2002

17/01/2002 à 30/06/2004

2 anos e 4 meses

Cargo de Secretária Municipal de Educação

001 de 01/01/2005

01/01/2005 a 30/11/2005

11 meses

Cargo de Secretária Municipal de Educação

246 de 30/11/2005

01/12/2005 à 08/02/2008

2 anos e 02 meses

Divisão Administrativa

020 de 14/02/2008

08/02/2008 à---------

Não consta na Ficha Funcional ato de revogação

Decreto nº 442 de junho de 2008, resolve determinar a incorporação aos vencimentos da servidora, a partir de 01/06/2008

Antes de analisarmos o período trabalhado pela servidora com função gratificada no âmbito municipal, transcreveremos na íntegra o requerimento de protocolo nº 9714, datado de 12/05/2008, realizado pela mesma, às fls. (19) dos autos, in verbis:

ILUSTRÍSSIMA SENHORA

ZUBEIDE PEIXOTO AMBRÓSIO CURVO

M.D. SECRETÁRIA

LUCIANA DE SOUZA GATTASS CREPALDI, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta cidade, na Rua das Seriemas, 136, Bairro Vila Mariana, funcionária pública municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação, cargo Professora Licenciada em Letras-Classe D Nível IV, vem a presença de Vossa Senhoria, expor e ao final requerer o quanto segue:

Considerando que o Estatuto do Servidor Público Municipal prevê a partir do artigo 159 e seguintes, os critérios sobre a gratificação pelo exercício da Função de Direção, Chefia, Assessoramento ou Assistência, devidos ao servidor, quando este exerce uma dessas funções.

Considerando que, desde seu ingresso nesta Municipalidade, a requerente vem exercendo atividades com função gratificada, conforme consta da Certidão de Tempo de serviço com Função Gratificada, apensa, contando mais de 10 anos alternados, até a presente data.

Considerando que a requerente, admitida nesta Municipalidade através de Concurso Público, conforme decreto de nomeação nº 23 de 25/01/1994, exerceu por mais de 03 anos consecutivos o Cargo Comissionado de Secretária Municipal de Educação.

Diante do exposto, vem requerer:

_Que seja incorporado, definitivamente à remuneração do cargo, as vantagens pecuniárias mais alta desempenhada, nos termos do Estatuto do Servidor Público Municipal.

N.Termos Espero Deferimento Cáceres-MT, 12 de maio de 2008. LUCIANA DE SOUZA GATTASS CREPALDI RG 767.429 SSP/MT e CPF 453.263.551-91 Pois bem, Das informações extraídas da ficha funcional da servidora, às fls. (12/17) dos autos, até a data da Portaria nº 017 de 08/02/2008, que revogou a Portaria nº 001 de 01/01/2005 e a Portaria nº 181 de 21/08/2007, compreende um período aproximado de 09 (nove) anos e 10 (dez) meses trabalhados em função gratificada. Ressalta-se que não foram computados período trabalho pela servidora no desempenho da Divisão Administrativa designada pela Portaria nº 020 de 14 de fevereiro de 2008, pelo fato de não constar na ficha funcional da servidora o período desenvolvido nessa função, ou seja, a portaria de revogação. Porém, na data de 12/05/2008 a servidora em questão, requereu junto a Administração Pública Municipal a incorporação da função gratificada mais alta exercida. Conseguinte às fls. (18) dos autos, consta o Decreto nº 442 de 24 de junho de 2008, onde “Determina a incorporação aos vencimentos da servidora Luciana de Souza Gattass Crepaldi, professora Licenciada em Letras, das vantagens referentes ao exercício da função de Secretária Municipal de Educação, de acordo com a Lei Complementar 25, Artigo 160, Inciso I, a partir de 01/06/2008”. Dessa forma, entende-se que a Portaria nº 020 de 14 de fevereiro de 2008, foi revogada antes da data de 01/06/2008 (início da vigência do Decreto nº 442/2008), possibilitando uma nova computação de tempo trabalhado pela servidora com função gratificada, contando dessa forma, aproximadamente mais 03 (três) meses e 23 (vinte e três) dias com função gratificada. Computa-se então, aproximadamente 10 (nove) anos, 01 (um) mês e 23 (vinte e três) dias trabalhados com função gratificada. Faz se necessário destacar a concomitância de 01 (um) mês de trabalho com função gratificada, conforme demonstrado no período da Portaria nº 008/95 e Portaria nº 006/96.

Quanto a legalidade de incorporações de Funções Gratificadas por servidores públicos na Prefeitura de Cáceres, a Lei Municipal nº 25/1997, incisos I e II, dispõe conforme segue in verbis:

Art. 160 O servidor público municipal ocupante de cargo efetivo do quadro permanente do município que durante 05 (cinco) anos consecutivos ou 10 (dez) alternados, tiver exercido cargo de direção, chefia, assessoramento ou assistência na Administração Pública Municipal incorporará, definitivamente, à remuneração do cargo, para todos os efeitos legais, as vantagens pecuniárias da função de confiança, obedecido o seguinte:

I - a incorporação far-se-á com base nos vencimentos da função mais alta, desempenhada, pelo menos, durante 05 (cinco) anos;

II- o servidor deverá ter completado pelo menos 1/3 (um terço) do tempo de serviço necessário para sua aposentadoria voluntária.

Diante das normas legais, faz-se necessário os seguintes apontamentos:

3.1 Da efetividade:

A senhora Luciana de Souza Gattass é servidora pública municipal efetiva, admitida em 17.01.1994, com regime jurídico vinculado à consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada no concurso público, homologado pelo Decreto nº 217 de 27/08/1993, para exercer as funções de Professora Licenciada em Letras – Técnica Nível Superior J-1.

3.2 Dos 05 (cinco) anos consecutivos.

Pelo que consta na ficha funcional da servidora, a função gratificada exercida pela mesma por mais de cinco, foi a função de Chefe de Divisão Administrativa, as demais funções e cargo comissionado exercido pela mesma, foi por um período inferior à de 05 (cinco) anos.

3.3 Dos 10 (dez) anos alternados:

Dos documentos trazidos aos autos, constatamos na ficha funcional da servidora, ausência de ato administrativo revogando a portaria nº 020/2008, que designou a referida servidora para exercer o cargo de Divisão Administrativa a partir de 02/08/2008. Nesse norte, considera-se preliminarmente, a certidão de tempo de serviço com função gratificada, expedido pelo setor de recursos humanos da Secretaria Municipal de Administração, certificando que a servidora exerceu suas atividades com função gratificada pelo período de 10 (dez) anos e 04 (quatro) dias alternados, especificando conforme segue abaixo: a) 324 dias com Função Gratificada-FG-01- “Divisão” de forma contínua; b) 1.914 dias com Função Gratificada-FG-02- “Divisão” de forma alternada; c) 243 dias Função de Assessor Pedagógico, Gratificação de 40% sobre o seu salário base de forma contínua; d) 1.103 dias em Cargo Comissionado de Secretária Municipal de Educação de forma contínua. 3.4 Da incorporação: Foi incorporado ao salário da servidora o valor referente ao cargo de Secretária Municipal de Educação, exercido pela mesma por um período de, 02 (dois) anos e 02 (dois) meses, ou seja, não desempenhou a função mais alta, pelo menos, durante 05 (cinco) anos, conforme rege a Lei Especial nº25/97.

3.5 Da função incorporada:

Do cargo comissionado de Secretária Municipal de Educação incorporada aos vencimentos da servidora, a Lei Orgânica Municipal administra conforme in verbis:

Seção VI

Dos Auxiliares Diretos do Prefeito

Artigo 79 - São auxiliares diretos do Prefeito:

I - Os Secretários Municipais ou titulares de órgãos equivalentes;

(...)

Artigo 80 - Os auxiliares diretos do Prefeito serão de livre nomeação e exoneração do Prefeito, promovidos nos respectivos cargos em comissão, criados por Lei a qual fixará a sua remuneração (redação dada pela Emenda n° 13/2003)

(...)

§ 1°. Os Secretários Municipais, considerados “Agentes Políticos” e desvinculados do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, terão seu subsídio fixado na forma do artigo 70 desta Lei Orgânica. (redação dada pela Emenda n° 13/2003)

(....)

Pelo exposto no Dispositivo Legal descrito acima, o cargo comissionado de Secretária Municipal de Educação, é considerado de Agente Político e, desvinculados do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.

Do PAD nº 009/2016, encaminhado por meio da Portaria nº 133/2016, contendo inúmeros apontamentos, análises, sínteses contidas no Processo nº 12643-8/2006 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso em desfavor da Prefeitura Municipal de Cáceres, proveniente de suposta inobservância da Lei 25/1997, no quesito incorporação de Função Gratificada Integralizada-FGI) questionando também o Adicional por Tempo de Serviço, em cima do FGI, e, das imputações aos autos do PAD nº 027/2015, encaminhado por meio da Portaria nº 364/2015, nos ambos Processos Administrativos o nome da servidora Luciana de Souza Gattass Crepaldi está apontado com suposta irregularidade na incorporação de cargo comissionado aos seus vencimentos, esta Comissão Processante DELIBERA:

a) Pela abertura de Inquérito Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora pública Municipal LUCIANA DE SOUZA GATTASS CREPALDI, brasileira, casada, inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob nº 453263551-91; Carteira de Identidade de Registro Geral sob nº 767.429/SSP/MT; cargo de Professora Licenciada em Letras-Técnica / Nível Superior, lotada na Secretaria de Educação; Ficha Cadastral nº 2735; residente à Rua das Seriemas, nº 136, Bairro Vila Mariana, Cáceres/MT. Cep: 78.200.0000.

b) Juntar aos autos esta Ata nº 007/2016/CPIAD;

c) Enumerar o Inquérito Administrativo Disciplinar com o numeral 005/2016/CPIAD;

d) Citar a servidora, com encaminhamento de cópia na íntegra dos Processos Administrativos Disciplinares nº 027/2015 e nº 009/2016.

e) Encaminhar memorando a Secretaria Municipal de Administração, solicitando cópias de todos os atos administrativos que designaram e revogaram as funções gratificadas exercidas pela servidora, com efetividade na função pública

A instauração do Presente Inquérito Administrativo Disciplinar é o meio necessário para proporcionar a servidora LUCIANA DE SOUZA GATTASS CREPALDI, a ampla defesa e o contraditório, para que demonstre perante a Administração Pública Municipal, a legalidade da incorporação do cargo comissionado aos seus vencimentos, desde a data de 01 de junho de 2008.

Cáceres-MT., 08 de abril de 2016

ODENISE JARA GOMES LENTE

Presidente da CPIAD

MARLON APARECIDO LUZ BENEDITO DA CUNHA E SILVA FILHO

Membro da CPIAD Secretário da CPIAD