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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Lei Municipal nº. 25/1997 Art. 212 A comissão de inquérito exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Administração. |
Senhora,
Servidora: REGINA MENACHO DE OLIVEIRA
A presente carta, extraída dos autos abaixo-identificados, tem por finalidade a CITAÇÃO de Vossa Senhoria, na qualidade de inquirida, por todo o conteúdo do despacho ao final transcrito e contidos no ato de abertura do presente inquérito, cuja (s) cópia (s) segue (m) anexa (s) como parte integrante desta carta, para responder dentro do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 227 da Lei Municipal nº. 25/1997, querendo, o presente PAD.
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÚMERO: 010/2016/CPIAD;
Processos Administrativos vinculados:
ESPÉCIE: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 003/2016 - SMA;
SERVIDORA INQUIRIDA: REGINA MENACHO DE OLIVEIRA, brasileira, casada, inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob nº 396372391-20; Carteira de Identidade de Registro Geral sob nº 0356344-8 SSP-MT; cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação; residente à Rua José Atala, nº 15; Jardim do Trevo; Cáceres/MT. CEP: 78.200.000.
DESPACHO/DECISÃO: Trata-se de PROCESSO ADMINISTRATIVO – PAD nº 003/2016 de Portaria nº 005/2016, protocolizado sob nº 42659 datado de 04/12/2015, determinando a Comissão Processante de Inquérito Administrativo Disciplinar instauração de inquérito em desfavor da servidora Regina Menacho de Oliveira, já qualificada nos autos, que segundo os atos administrativos e documentos juntados aos autos do PAD: 01º FATO: A Secretária Municipal de Educação, senhora Nelci Eliete Longhi, por meio da Portaria nº. 005 de 05 de janeiro de 2016, determina a Comissão Processante a análise do Processo Administrativo nº 003/2016 afim de apurar a situação da servidora Regina Menacho, pelo fato da mesma estar afastada de suas funções como professora na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Cáceres, e, supostamente estar ativa no mercado de trabalho, com uma firma devidamente registrada em seu nome, bem como, realizando atividades como Ed. Diretora da Revista Cenário Magazine; 02º FATO: Anexo a Portaria vieram os seguintes documentos: a) Memorando nº 575/2015/SME, datado de 04 de dezembro de 2015, protocolizado sob o nº 42659, encaminhado a Procuradoria Geral do município nos seguintes termos: “Senhora Procuradora: A servidora Regina Menacho de Oliveira – Professora Licenciada em Pedagogia com Docência, lotada nesta Secretaria, está afastada de suas funções desde 05/03/2009, para tratamento médico. Porém, conforme documentação apensa, está ativamente no mercado de trabalho com uma firma devidamente registrada em seu nome (Regina Menacho de Oliveira – EPP) e realizando atividades como Ed. Diretora da Revista Cenários Magazine. Diante disso, solicitamos a Vossa Senhoria análise e parecer quanto a possibilidade de abertura de procedimentos administrativo visando a apuração dos fatos narrados. Atenciosamente. Nelci Eliete Longhi” Secretária Municipal de Educação. b)Cópia da folha do conselho editorial da Revista Cenários Magazine, constando o nome da servidora da seguinte forma:“Ed. Diretora-Dra. Regina M. de Oliveira” c)Cópia do Alvará de prevenção contra incêndio e pânico/CBMMT, datado de 18 de janeiro do ano de 2012; d) Cópia de TERMO DE NOTIFICAÇÃO do corpo de Bombeiros Militar, Diretoria de Segurança contra incêndio e pânico; e) Requerimento da servidora ao Corpo de Bombeiros Militar, solicitando serviços a fim de atender as medidas de segurança contra incêndio pânico previstas na legislação em vigor; f) Documento de Arrecadação – DAR, tendo como contribuinte a senhora Regina Menacho de Oliveira, CNPJ nº 13.087.914/0001- 83, endereço Rua José Atala 15, perto da marmoraria Pedra Bonita, JD do Trevo-Cáceres/MT; g) Declaração da servidora junto ao Corpo de Bombeiros Militar; h) Cópia da Folha de Resumo de PSCIP-Processo Técnico Simplificado-PTS; i) Cópia da planta do estabelecimento da servidora; j) Comunicação Interna do corpo de Bombeiros Militar, Diretoria Administrativa Institucional, Coordenadoria de Finanças/BM-9; k) Demonstrativo de Cálculo de Folha-Ficha Financeira da Previ-Cáceres; l) Atestado funcional expedido pelo RH da Secretaria de Administração; m) Parecer/PGM 431/2015, opinando pela imediata instauração do competente inquérito Administrativo para apuração dos fatos; n) Cópia de Certificado expedido pela Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Campos de Júlio, em nome de Mário Márcio Ribeiro, referente a participação em formação Continuada no período de 19/01 à 30/01/2009, datado de 04 de março de 2009, assinados pela senhora Regina Menacho de Oliveira e pela senhora Shirley Teresinha Sebben. Secretária Municipal de Educação de Campos de Júlio/MT. 03º FATO: Recai sobre a servidora, senhora Regina Menacho de Oliveira, professora Licenciada em Pedagogia com docência, lotada na Secretaria de Educação, está afastada de suas funções desde a data de 05 de março de 2009, por motivo de tratamento médico. Implica, porém, que a referida servidora está ativamente no mercado de trabalho, com uma firma devidamente registrada em seu nome (Regina Menacho de Oliveira – EPP), realizando ainda, atividades como Ed. Diretora da Revista Cenários Magazine. 04º FATO: A Procuradoria Geral do Município de Cáceres, opinou, da seguinte forma quanto ao pedido da Secretária Municipal de Educação. “(...) OPINA esta Procuradoria pela necessidade de imediata instauração de competente inquérito administrativo para apuração dos fatos alhures mencionados e se for o caso, que haja a restituição dos valores pagos indevidamente buscando, caso necessário a responsabilização da Servidora Regina Menacho de Oliveira, observando-se os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa”. 05º FATO: As imputações que recaem sobre a servidora Regina Menacho, são gravíssimas, necessitando de serem apuradas por por meio de inquérito Administrativo Disciplinar, oportunizando a mesma a ampla defesa e o contraditório, para que esclareça perante a Administração Pública Municipal, o tratamento médico que vem realizando, bem como a gravidade de sua enfermidade que a afastou de suas atividades de docente na rede pública municipal, por mais de 07 (sete) anos. Esclarecendo também, a respeito da denúncia de estar ativa no mercado de trabalho, com uma firma devidamente registrada em seu nome (Regina Menacho de Oliveira – EPP), e ainda realizar atividades como Ed. Diretora da Revista Cenários Magazine.
ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO: O prazo para apresentação da defesa prévia é de 15 (quinze) dias a partir da juntada da citação aos autos, (art. 227 e seguintes, Lei nº. 25/1997), sob pena de revelia (art. 230).
DOS DISPOSITIVOS LEGAIS: a) Art. 209 A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou inquérito administrativo disciplinar, assegurado ao acusado ampla defesa; b) Art. 210 As denúncias sobre as irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formulados por escrito, confirmada a autenticidade; c) Art. 216 Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de disponibilidade ou aposentadoria, ou, destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração do inquérito administrativo disciplinar.
ODENISE JARA GOMES LENTE
Presidente da CPIAD