Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Janeiro de 2025.

​PORTARIA N.º 9.892/2025.

PORTARIA N.º 9.892/2025.

Designa a servidora pública municipal que menciona, para a função de condutora dos Procedimentos Administrativos de Regularização Fundiária – REURB, no âmbito do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e com base no art. 6.º, do Decreto Municipal n.º 348, de 21 de novembro de 2019, que regulamenta o Procedimento Administrativo de Regularização Fundiária Urbana – REUB de iniciativa da Administração Pública Municipal sobre áreas de propriedade do Município de Juína, Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1.º DESIGNAR, com base no art. 6.º, do Decreto Municipal n.º 348/2019, a servidora pública municipal, ANDREIA CRISTINA SECCKI WOLLMAMM, investida no cargo de Assessora do Departamento de Controle Urbano, na função de Condutora dos Procedimentos Administrativos de Regularização Fundiária – REURB, no âmbito do Município de Juína, Estado de Mato Grosso.

Art. 2.º São atribuições do Condutor dos Procedimentos Administrativos, que trata a presente Portaria, entre outros previstos no Decreto Municipal n.º 348/2019:

I - autuar e registrar o Processo;

II – numerar as folhas dos autos;

III – realizar o apensamento de autos, quanto for o caso;

IV – certificar a tempestividade de eventuais Impugnações e Recursos;

V – observar os prazos procedimentais;

VI - promover as intimações, notificações e publicações necessárias a instrução e efetividade do Processo;

VII - dar vistas dos autos aos interessados;

VIII - receber e fazer as juntadas, mediante Termo de Recebimento e Juntada, de todos os requerimentos, pareceres, relatórios, laudos e documentos congêneres, necessários para a instrução do Processo;

IX - despachar sobre questões de mero expediente;

X - elaborar e preparar decisões e despachos de autoridades municipais, sempre que necessário, mediante prévia consulta as mesmas, quanto ao mérito e posicionamento da deliberação;

XI - encaminhar os autos, mediante Termo de Remessa, aos Secretários Municipais de demais Chefes de Órgãos Autônomos e Independentes do Poder Executivo, para as providências previstas no presente Decreto e demais leis; e,

XII - outras, necessárias a condução do Processo.

§ 1.º É vedado ao Condutor do Processo Administrativo manifestar-se ou decidir sobre qualquer matéria acerca do mérito administrativo do procedimento.

§ 2.º Nas dúvidas sobre o procedimento, o Condutor do Processo Administrativo deverá sempre ouvir o Procurador Geral do Município.

§ 3.º O Condutor do Processo, nas atribuições das suas funções, será supervisionado e estará subordinado exclusivamente à Procuradoria Geral do Município – PGM.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria 1.002/2021.

Juína-MT, 24 de janeiro de 2025.

Publique-se.

Registre-se.

Intime-se.

Cumpra-se.

GEREMIAS DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.