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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
PORTARIA N.º 9.892/2025.
Designa a servidora pública municipal que menciona, para a função de condutora dos Procedimentos Administrativos de Regularização Fundiária – REURB, no âmbito do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e com base no art. 6.º, do Decreto Municipal n.º 348, de 21 de novembro de 2019, que regulamenta o Procedimento Administrativo de Regularização Fundiária Urbana – REUB de iniciativa da Administração Pública Municipal sobre áreas de propriedade do Município de Juína, Estado de Mato Grosso.
RESOLVE:
Art. 1.º DESIGNAR, com base no art. 6.º, do Decreto Municipal n.º 348/2019, a servidora pública municipal, ANDREIA CRISTINA SECCKI WOLLMAMM, investida no cargo de Assessora do Departamento de Controle Urbano, na função de Condutora dos Procedimentos Administrativos de Regularização Fundiária – REURB, no âmbito do Município de Juína, Estado de Mato Grosso.
Art. 2.º São atribuições do Condutor dos Procedimentos Administrativos, que trata a presente Portaria, entre outros previstos no Decreto Municipal n.º 348/2019:
I - autuar e registrar o Processo;
II – numerar as folhas dos autos;
III – realizar o apensamento de autos, quanto for o caso;
IV – certificar a tempestividade de eventuais Impugnações e Recursos;
V – observar os prazos procedimentais;
VI - promover as intimações, notificações e publicações necessárias a instrução e efetividade do Processo;
VII - dar vistas dos autos aos interessados;
VIII - receber e fazer as juntadas, mediante Termo de Recebimento e Juntada, de todos os requerimentos, pareceres, relatórios, laudos e documentos congêneres, necessários para a instrução do Processo;
IX - despachar sobre questões de mero expediente;
X - elaborar e preparar decisões e despachos de autoridades municipais, sempre que necessário, mediante prévia consulta as mesmas, quanto ao mérito e posicionamento da deliberação;
XI - encaminhar os autos, mediante Termo de Remessa, aos Secretários Municipais de demais Chefes de Órgãos Autônomos e Independentes do Poder Executivo, para as providências previstas no presente Decreto e demais leis; e,
XII - outras, necessárias a condução do Processo.
§ 1.º É vedado ao Condutor do Processo Administrativo manifestar-se ou decidir sobre qualquer matéria acerca do mérito administrativo do procedimento.
§ 2.º Nas dúvidas sobre o procedimento, o Condutor do Processo Administrativo deverá sempre ouvir o Procurador Geral do Município.
§ 3.º O Condutor do Processo, nas atribuições das suas funções, será supervisionado e estará subordinado exclusivamente à Procuradoria Geral do Município – PGM.
Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria 1.002/2021.
Juína-MT, 24 de janeiro de 2025.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
GEREMIAS DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.