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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 007/2025
O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças/Araguaia-CISGA, através da Secretária Executiva a Sra. Virginia Patrícia Santos Rocha de Oliveira, nomeada pela Resolução Nº 011/2018, em cumprimento aos princípios Constitucionais da Publicidade e Ampla Divulgação, ao texto legal do artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e demais legislações pertinentes à espécie. Torna público para conhecimento dos interessados o seguinte ato:
PROCESSO ADMINISTRATIVO
RESOLUÇÃO Nº. 004/2025
Barra do Garças-MT, 23 de janeiro de 2025.
“Dispõe sobre a readequação do salário do Cargo de Assistente Administrativo do Consórcio Intermunicipal de saúde da Região Garças/Araguaia – CISGA e dá outras providencias”.
O Sr. Thiago Timo de Oliveira – Prefeito de Torixoréu, Presidente do Conselho Diretor do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças/Araguaia – CISGA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o texto do art. 37, II da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos art. 3º, ‘h’ do Regimento Interno e art. IX da Alteração do Protocolo de Intenções do CISGA.
R E S O L V E:
Art. 1° - Readequar o salário do Cargo de Assistente Administrativo do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças/Araguaia-Cisga, para valor de R$ 2.527,27 (Dois mil quinhentos e vinte e sete reais e vinte e sete centavos), em função dos seguintes aumentos de suas atribuições:
I. Executar as atividades solicitadas pela Secretaria Executiva, Controle Interno e Setores da Administração;
II. Responder como Fiscal de Contratos, atendendo a todas as exigências junto ao TCE/MT;
III. Enviar documentos, de forma tempestiva, para coleta de assinaturas da parte Contratada(o);
IV. Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos;
V. Elaborar planilha quadrimestral das prestações de serviços dos contratos administrativos, dispensas de licitações, inexigibilidade e encaminhar ao Controle Interno;
VI. Responsável pela conferência e fechamento das guias dos serviços prestados pelas empresas Credenciadas, averiguar as certidões negativas, solicitação de Nota Fiscal e atestá-las para pagamento.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Thiago Timo de Oliveira
Presidente do Cisga
Certifico que o ato discriminado no presente Edital se encontra à disposição no CISGA, a partir da data de sua assinatura, no horário de expediente.
Barra do Garças-MT, 24 de janeiro de 2025.
Virginia Patrícia S. R. de Oliveira
Secretário Executiva – CISGA