Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Janeiro de 2025.

​AVISO DE AUTORIZAÇÃO

AVISO DE AUTORIZAÇÃO

Faz saber que, em conformidade com o artigo 3o, “caput” e parágrafo 1o da Lei Federal no 11.079/2004, Artigo 21 da Lei Federal no 8.987/1995, AUTORIZOU a empresa TMR Máquinas e Biodigestores a realizar Estudos de Modelagem e Viabilidade Econômico-Financeira para Solução Integrada de Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos, na modalidade de Parceria Público-Privada, para atender municípios consorciados. A presente Autorização não confere exclusividade, não obriga o Poder Público a realizar a licitação, é pessoal e intransferível e, em nenhuma hipótese será devida indenização à autorizada pelo CIDESAPA ou seus municípios.

Terceiros interessados, deverão encaminhar, no prazo de até 15(quinze) dias, documento que comprovem os estudos e viabilidade financeira do RSU-Resíduo Sólido Urbano

Pontal do Araguaia, 14 de Janeiro de 2025

Francisco Gonçalves Naves - Presidente do CIDESAPA